CURSO DE FARMÁCIA - USF

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Anexo à Resolução CONSEPE 129/2006REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR “ATIVIDADES COMPLEMENTARES”CURSO DE FARMÁCIAArtigo 1ºO presente Regulamento baseia-se na obrigatoriedade do cumprimento das horasdestinadas às Atividades Complementares do Curso de Farmácia do câmpus de Bragança Paulista,conforme exigência do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as novas diretrizes curricularespara os Cursos de Farmácia instituídas pela Resolução CNE/CES 2, de 19 de fevereiro de 2002,publicada no DOU de 4 de março de 2002.Artigo 2ºI.As Atividades Complementares têm por objetivos:desenvolver a autonomia intelectual do aluno, favorecendo sua participação em atividadesde estudos diversificados que contribuam para a formação e atuação profissional;II.encorajar as habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar;III.fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva;IV. incentivar a participação do aluno em projetos de extensão universitária, tanto acadêmicacomo comunitária.Artigo 3ºA Coordenação de Curso e seu respectivo Núcleo de Acompanhamento de AtividadesCurriculares (NAAC), órgãos responsáveis pela organização, controle, fiscalização e convalidação dasAtividades Complementares realizados pelo aluno, têm as seguintes funções:I.propiciar, organizar e divulgar Atividades Complementares internos e externos;II.incentivar a participação do aluno em eventos acadêmico-científicos organizados por outrosórgãos que não aqueles circunscritos à Universidade São Francisco;III.estabelecer vínculos com outros núcleos e órgãos internos e externos, junto aos quais osalunos possam desenvolver Atividades Complementares;IV. organizar e divulgar, periodicamente, calendário das Atividades Complementares internos eexternos, bem como o número de vagas disponíveis para cada uma das atividades;V.estabelecercritériosparainscriçãoe s internos e externos;VI. supervisionar o efetivo desenvolvimento e o cumprimento da carga horária estipulada paraas Atividades Complementares;VII. manter e controlar o registro das Atividades Complementares de cada aluno;VIII. comunicar oficialmente à Secretaria de Câmpus a totalização das horas das AtividadesComplementares de cada aluno, para fins de registro acadêmico, ao final de cada semestreletivo.

Continuação do anexo à Resolução CONSEPE 129/2006Artigo 4ºI.São Atividades Complementares:participação como ouvinte, organizador e/ou apresentador em congressos, seminários,oficinas, jornadas de estudos e outras atividades de natureza acadêmico-científica;II.participação em estágios supervisionados não-curriculares destinados ao desenvolvimentode habilidades específicas, sob supervisão de farmacêutico responsável;III.participação em projetos de iniciação científica e outras atividades correlatas aodesenvolvimento de pesquisa;IV. participação em projetos e atividades de extensão comunitária mantidas pela Instituição;V.atividades de monitoria acadêmica voluntária em disciplinas, de áreas afins, oferecidaspelos cursos da Universidade São Francisco;VI. participação como aluno de disciplinas não obrigatórias, de áreas afins, oferecidas porcursos da Universidade São Francisco;VII. desempenho efetivo de atividades oficiais e comprovadas em órgãos estudantis;VIII. participação comprovada em grupos de estudos ou atividade afins, supervisionadas por umprofessor da instituição.§ 1º A composição das horas das Atividades Complementares deve respeitar o disposto na tabelaanexa, necessitando, para a convalidação, de documentação comprobatória.§ 2º Cabe à Coordenação de Curso julgar os pedidos de convalidação de horas de atividades nãoconstantes deste artigo.Artigo 5ºAs Atividades Complementares deverão ser cumpridas pelo aluno a partir de seu ingressono curso, obedecendo à carga horária de 100 horas (currículo 001-006, turnos diurno e noturno) e 320horas (currículo 0001-B, turnos matutino e noturno), exigida para a conclusão do Curso.Parágrafo único.Ao final do último semestre letivo, ao aluno provável formando que não tivercumprido as horas previstas para Atividades Complementares, será atribuído o conceito “I” (insuficiente).Artigo 6ºSerão registradas e convalidadas as Atividades Complementares somente de alunosregularmente matriculados no Curso de Farmácia da Universidade São Francisco.

Continuação do anexo à Resolução CONSEPE 129/2006§ 1º Somente poderão ser integralizadas no cômputo das horas das atividades complementares,inclusive para os alunos matriculados no último semestre do curso, aquelas cuja comprovação tenhasido protocolizada até o último dia letivo, antes das Avaliações Finais.§ 2º Para o aluno que não cumprir o disposto no parágrafo anterior, é obrigatória a matrícula nosemestre subseqüente, sendo-lhe possível a conclusão dos estudos, se comprovada a integralizaçãodas Atividades Complementares somente ao final deste.Artigo 7ºOs casos omissos neste Regulamento serão deliberados em reuniões do Núcleo deAcompanhamento de Atividades Curriculares (NAAC).Artigo 8º Este Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

Continuação do anexo à Resolução CONSEPE 129/2006ANEXOTABELA PARA A CONVALIDAÇÃO DE HORAS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARESTipo de AtividadeNúmero de horas paraProcedimento para a convalidação dasconvalidação em essos,comoouvinteseminários,em Até o limite de 25% da cargaoficinas, horáriaparajornadas de estudos e outras atividades Complementaresde natureza Pelo aluno, via requerimento dirigido àCoordenação de Curso, com a devidadocumentaçãocomprobatória,protocolado na Central de Atendimentodo Câmpus.2. Participação como organizador em Até o limite de 25% da cargaPelo aluno, via requerimento dirigido àcongressos,Coordenação de Curso, com a devidaseminários,oficinas, horáriaparajornadas de estudos e outras atividades �mico-científica, curso.Apresentaçãodedo Câmpus.trabalhoem Até o limite de 45%congressos, seminários, jornadas de horáriaparaestudos e outras atividades de natureza Complementaresacadêmico-científicoda cargaPelo aluno, via requerimento dirigido àAtividadesCoordenação de Curso, com a devidaexigidapelo(comunicação, omprobatória,protocolado na Central de Atendimentopôster, oficina ou minicurso).4.comprobatória,protocolado na Central de Atendimentoatividades complementares.3.documentaçãodo Câmpus.atividades Até o limite de 25% da cargacomunitárias/ horáriaparavoluntárias oferecidas pelo curso dentro ComplementaresAtividadesexigidapeloDiretamente pela Coordenação de Cursovia lista de presença ou pelo aluno, viarequerimento dirigido à Coordenação deda universidade (Semana de Atividades curso.Curso, com a devida documentaçãoLivres e/ou Semana de Eventos docomprobatória, protocolado na Central derespectivo tegralmenteemprojetos Até o limite de 25% da cargadesenvolvidos horáriapelaparaPró-Reitoria ComplementaresAtividadesexigidapeloPelo aluno, via requerimento dirigido àCoordenação de Curso, com a devidadocumentação comprobatória (certificadoComunitária ou em parceria desta com curso.ou atestado), protocolado na Central deórgãosAtendimento do Câmpus.externosorganizaçõesentre outros).não(prefeiturasegovernamentais,

Continuação do anexo à Resolução CONSEPE 129/2006Tipo de AtividadeNúmero de horas paraProcedimento para a convalidação dasconvalidação em sosextra- Até o limite de 50% da cargacurriculares ou de extensão acadêmica. so.Pelo aluno, via requerimento dirigido àCoordenação de Curso, com a devidadocumentaçãocomprobatória,protocolado na Central de Atendimentodo Câmpus.7.Participaçãoemrelacionadosàestágios Até o limite de 50% da cargaatividades sexigidapeloPelo aluno, via requerimento dirigido àCoordenação de Curso, com a do na Central de AtendimentoDesde que sejam realizados atédo Câmpuo semestre anterior ao estágiocurricular supervisionado.8. Disciplinas de outros cursos da Até o limite de 25% da cargaPela Coordenação de Curso durante oUniversidade São Francisco que não horáriaprocesso de análise curricular ou peloparatenham sido convalidadas através de imentodirigidoàaproveitamento de estudos para as curso.Coordenação de Curso, com a ocolado na Central de Atendimentotransferência interna ou pelo sistemado Câmpus.de equivalências.9. Disciplinas do próprio curso da Até o limite de 25% da cargaPela Coordenação de Curso durante oUniversidade São Francisco, mas de horáriaprocesso de análise curricular ou peloparaum currículo anterior, extinto ou não, Complementaresdesdequenãoconvalidadastenhamsido erimentodirigidoàCoordenação de Curso, com a devidadocumentaçãocomprobatória,aproveitamento de estudos para asprotocolado na Central de Atendimentodisciplinasdo Câmpus.regulares,viaanálisecurricular, durante o ma

Continuação do anexo à Resolução CONSEPE 129/2006Tipo de AtividadeNúmero de horas paraProcedimento para a convalidação dasconvalidação em AtividadeshorasComplementares10. Disciplinas cursadas em outrasAté o limite de 25% da cargaPela Coordenação de Curso durante oinstituições de Ensino Superior quehoráriaprocesso de análise curricular ou .aluno,viarequerimentodirigidoàCoordenação de Curso, com a devidaestudos para as disciplinas regulares,documentaçãoviaprotocolado na Central de Atendimentoanálisecurricular,duranteoprocesso de transferência externa.11.AtividadedeMonitoriacomprobatória,do Câmpus.em 25% do montante de horasdisciplinas de áreas afins oferecidas cumpridasematividadedePela Coordenação de Curso mediantedeclaração devidamente assinada empelos Cursos da Universidade São monitoria exercida na própriapapelFrancisco.requerimento dirigido à Coordenação deUnidade Acadêmica.timbradooupeloaluno,viaCurso, com a devida documentaçãocomprobatória, protocolado na Central deAtendimento do Câmpus.12. Projetos de Iniciação Científica e25% do montante de horasPelo aluno, via requerimento dirigido àde Pesquisa desenvolvidos dentro dacumpridasCoordenação de Curso, com a devidaUniversidade São Francisco.pesquisa exercida na própriadocumentaçãoUnidade Acadêmica.protocolizado na Central de Atendimentoematividadedecomprobatória,do Câmpus.13. Atividades não contempladas nosPelo aluno, via requerimento dirigido àitens anteriores serão julgadas peloCoordenação de Curso, com a ado na Central de Atendimentodo Câmpus.

respectivo curso). Até o limite de 25% da carga horária para Atividades Complementares exigida pelo curso. Diretamente pela Coordenação de Curso via lista de presença ou pelo aluno, via requerimento dirigido à Coordenação de Curso, com a devida documentação comprobatória, p

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(dhappel@mail.usf.edu) Abla Zayed (zayed@usf.edu) Tampa Bay Association of Environmental Professionals Raymond Fajardo (raymond4@mail.usf.edu) Jeff Cunningham (cunning@usf.edu) Structures/Materials Mondays 11:50a- 12:40p ENG 201 ERIC Wednesdays 3:05p -3:55p ENA 105 Transportation Fridays 10:45am-11:35am CUTR 202 Engineers Without Borders (EWB .

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9. CiA DS-204-1 V1.1, DBT Service Spezifikation, Februar 1996 10. CiA DS-204-2 V1.1, DBT Protokoll Spezifikation, Februar 1996 11. CiA DS-205-1 V1.1, LMT Service Spezifikation, Februar 1996 12. CiA DS-205-2 V1.1, LMT Protokoll Spezifikation, Februar 1996 13. CiA DS-206 V1.1, Empfohlene Namenskonventionen für die Schichten, Februar 1996 14.