MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO Direito Penal - Parte Geral 1. 2 .

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MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDOALEXANDRESALIMALEXANDRE SALIMDIREITO PENALMARCELO ANDRÉ DE AZEVEDODIREITO PENALPARTE GERALParte GeralINCLUI Questões de concursos Quadros de ATENÇÃO com partes importantesdestacadas pelos autores Farta jurisprudência do STF e STJ Diversas tabelas, esquemas e gráficos Palavras-chave marcadas em outra cor8a ediçãorevista, ampliada e atualizadacoleçãoSINOPSESCONFORME Lei 13.546/2017 – Altera dispositivos do CTBsobre crimes de trânsito Lei 13.531/2017 – Dá nova redação ao crimede dano qualificado contra o patrimônio público Lei 13.497/2017 – Torna hediondo o crime deposse ou porte ilegal de arma de fogo de usorestrito2018 Lei 13.445/2017 – Lei de Migração Lei 13.441/2017 – Infiltração de agentes depolícia em ambiente virtual Lei 13.440/2017 – Estipula pena obrigatória deperda de bens e valores em razão da prática doscrimes tipificados no art. 244-A do ECA Lei 13.431/2017 – Estabelece o sistema degarantia de direitos da criança e do adolescentevítima ou testemunha de rdo GarciaSINOPSESpara1concursosCoordenaçãoLeonardo de Medeiros Garcia18.ªedição2018revista, ampliada e atualizada

SumárioParte IINTRODUÇÃOCapítulo I DIREITO PENAL.1. Conceito de Direito Penal.1.1.Conceito formal.1.2.Conceito social.2. Denominações específicas do Direito Penal.2.1.Direito Penal objetivo e Direito Penal subjetivo.2.2.Direito Penal de culpabilidade e Direito Penal de periculosidade.2.3.Direito Penal do fato, Direito Penal do autor e DireitoPenal do fato que considera o autor.2.4.Direito Penal primário (clássico) e Direito Penal secundário(extravagante ou penal administrativo).2.5.Direito Penal de duas velocidades (Direito Penal nucleare Direito Penal periférico).2.6.Direito Penal de terceira velocidade.2.7.Direito Penal do inimigo.2.8.Direito Penal de quarta velocidade ou neopunitivismo.2.9.Direito Penal de emergência, Direito Penal simbólico eDireito Penal promocional.2.10. Direito Penal subterrâneo e Direito Penal paralelo.2.11. Direito Penal Internacional.3. Funções do Direito Penal.3.1.Função de proteção de bens jurídicos.3.2.Função de garantia de vigência da norma.3.3.Outras funções.4. Bem jurídico-penal e Constituição.4.1.Conceito e evolução do conceito de bem jurídico.4.2.Bem jurídico-penal constitucional.5. Garantismo penal.6. Ciências criminais (noção conjunta do Direito Penal).6.1.Criminologia.6.2.Política criminal.6.3.Dogmática penal.7. Modelos de política criminal.7.1.Abolicionismo penal (política criminal verde).7.2.Abolicionismo moderado ou minimalismo penal.7.3.Direito Penal máximo (eficientismo 940414343434444444445

10Direito Penal – Vol. 1 Alexandre Salim e Marcelo André de AzevedoCapítulo II PRINCÍPIOS PENAIS E POLÍTICO-CRIMINAIS.1. Princípio da legalidade penal.1.1.Previsão.1.2.Origem.1.3.Denominação e alcance.1.4.Funções.2. Princípio da fragmentariedade.3. Princípio da subsidiariedade.4. Princípio da ofensividade (nullum crimen sine iniuria).5. Princípio da incípio da insignificância no STF e no STJ.6. Princípio da culpabilidade.7. Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos.8. Princípio da materialização do fato (nullun crimen sine actio).9. Princípio da pessoalidade ou da intranscendência da pena.10. Princípio da humanidade.11. Princípio da adequação social.12. Princípio da proporcionalidade (proibição do excesso).13. Princípio da proporcionalidade (proibição da proteção 75Capítulo III DIREITO PENAL NA SOCIEDADE DO RISCO.1. Introdução.2. Expansão do Direito Penal.2.1.Espiritualização do bem jurídico.2.2.Aumento dos crimes de perigo abstrato.2.3.Delitos de acumulação e delitos de transgressão e aadministrativização do Direito Penal.3. Novas formas de tutela dos bens jurídicos supraindividuais.3.1.Direito de intervenção.3.2.Direito Penal de velocidades.83838484867886878888Parte IILEI PENAL E SUA APLICAÇÃOCapítulo I FONTES DO DIREITO PENAL.1. Fontes materiais (substanciais ou de produção).2. Fontes formais.2.1.Fonte formal imediata.2.2.Fontes formais mediatas.3. Constituição como limite e fundamento do Direito Penal.4. Tratados internacionais de direitos humanos.4.1.Status normativo.4.2.Tratados como limite e fundamento do Direito Penal.939393939394959595

Sumário4.3.11Controle de convencionalidade das leis.4.3.1.Controle difuso de convencionalidade.4.3.2.Controle concentrado de convencionalidade.979797Capítulo II LEI PENAL.1. Introdução.2. Norma primária e norma secundária.3. Classificação da lei penal.3.1.Leis penais incriminadoras e não incriminadoras.3.2.Lei penal em branco (norma cega).3.2.1.Conceito.3.2.2.Lei penal em branco em sentido amplo (lato),imprópria, homogênea ou homóloga.3.2.2.1.Lei penal em branco homovitelínea eheterovitelínea.3.2.3.Lei penal em branco em sentido estrito, própriaou heterogênea.3.2.4.(In)constitucionalidade das leis penais em branco em sentido estrito.3.3.Lei penal em branco inversa ou ao avesso.4. Características da lei penal.5. Lei penal e processo de criminalização.5.1.Merecimento de tutela penal.5.2.Necessidade e adequação da tutela penal.6. Lei penal e mandados constitucionais de criminalização.6.1.Mandados constitucionais de criminalização expressos.6.2.Mandados constitucionais de criminalização implícitos.7. Lei penal e Tratados Internacionais de Direitos Humanos.8. Lei penal: vigência e validade.9. Interpretação das leis penais.9.1.Classificação quanto à origem ou quanto ao sujeito.9.2.Classificação quanto aos meios.9.3.Classificação quanto ao resultado.9.4.Interpretação analógica (intra legem).10. Analogia (argumento analógico ou aplicação analógica).999999100100100100Capítulo III LEI PENAL NO TEMPO.1. Tempo do crime (tempus commissi delicti).1.1.Introdução.1.2.Teorias.2. Vigência da lei penal.3. Conflito de leis penais no tempo.3.1.Introdução.3.2.Lei nova mais severa (novatio legis in pejus – lex gravior).3.3.Lei nova mais benéfica (novatio legis in mellius – lex 110110111111112113115115115115116117117117120

12Direito Penal – Vol. 1 Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo3.4.Abolitio criminis.3.4.1.Descriminalização.3.4.2.Abolitio criminis temporária.3.4.3.Princípio da descontinuidade normativo-típica.3.5.Lei nova incriminadora.3.6.Combinação de leis penais (lex tertia).3.7.Lei intermediária.4. Lei excepcional e lei temporária.4.1.Conceito legal.4.2.Divergência acerca da constitucionalidade.4.3.Conflito no tempo de lei penal temporária ou excepcionalcom lei da mesma natureza.4.4.Lei penal em branco e alteração da norma que complementa o tipo.5. Conflito aparente de leis penais.5.1.Princípio da especialidade.5.2.Princípio da subsidiariedade.5.3.Princípio da consunção.5.4.Princípio da 27127129129132Capítulo IV LEI PENAL NO ESPAÇO.1. Territorialidade.1.1.Princípio da territorialidade relativa ou mitigada.1.2.Conceito de território nacional.1.3.Questões pontuais.2. Lugar do crime (locus commissi delicti).3. Extraterritorialidade.3.1.Extraterritorialidade incondicionada.3.2.Extraterritorialidade condicionada.3.3.Princípios norteadores da extraterritorialidade.3.4.Extraterritorialidade prevista na Lei nº 9.455/97 (tortura).4. Pena cumprida no estrangeiro.5. Lei penal em relação às pessoas.5.1.Imunidades Diplomáticas.5.2.Imunidades Parlamentares.5.3.Presidente da República.5.4.Outras 144144144145148149Capítulo V DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. Eficácia da sentença estrangeira.2. Contagem de prazo.3. Frações não computáveis de pena.4. Aplicação das normas gerais do Código Penal.151151152152152126Parte IIITEORIA GERAL DO CRIMECapítulo I INTRODUÇÃO.1. Conceito de crime.155155

Sumário2. Classificação doutrinária dos crimes.2.1.Crime simples, crime qualificado e crime privilegiado.2.2.Crime comum, crime próprio e crime de mão própria.2.3.Crime militar.2.4.Crime instantâneo, crime permanente e crime instantâneode efeitos permanentes.2.5.Crime habitual.2.6.Crime comissivo, crime omissivo e crime de conduta mista.2.7.Crime monossubjetivo e crime plurissubjetivo.2.8.Crime unissubsistente e crime plurissubsistente.2.9.Crime consumado, crime tentado e crime exaurido.2.10. Crime de ação única e crime de ação múltipla.2.11. Crime material, crime formal e crime de mera conduta.2.12. Crime de dano e crime de perigo.2.13. Crime complexo.2.14. Crime mono-ofensivo e crime pluriofensivo.2.15. Crime vago.2.16. Crime funcional.2.17. Crime transeunte e crime não transeunte.2.18. Crime condicionado.2.19. Crime de atentado ou de empreendimento.2.20. Crime acessório.2.21. Crime subsidiário.2.22. Crime de ímpeto.2.23. Crime de opinião ou de palavra.2.24. Crime remetido.2.25. Crime de hermenêutica ou de interpretação.2.26. Crimes de tendência interna transcendente (delitos deintenção).2.27. Crimes de resultado cortado ou antecipado.2.28. Crimes mutilados de dois atos.2.29. Crimes de tendência intensificada (ou somente delitosde tendência).2.30. Crimes de acumulação (crimes cumulativos).2.31. Crimes de transgressão.2.32. Crime à distância ou de espaço máximo.2.33. Crime plurilocal.2.34. Crime em trânsito (ou em circulação).2.35. Crime de trânsito (ou de circulação).2.36. Crime no trânsito.2.37. Crime de alucinação.2.38. Crime de ensaio, delito de laboratório, crime putativopor obra do agente provocador.2.39. Crime de concurso (de participação ou concursal) e crimesem concurso.2.40. Crimes 166166167167167167167167168168168168

14Direito Penal – Vol. 1 Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo2.41.2.42.2.43.Crimes infamantes.Crime político.Crimes naturais, crimes meramente plásticos e crimesvazios.2.44. Delitos de esquecimento ou de olvidamento.3. Sujeitos ativo e passivo.4. Objeto do crime.168169Capítulo II CONDUTA.1. Introdução.2. Conceito de conduta.3. Teorias da conduta.3.1.Teoria causal-naturalista – Concepção clássica (positivista-naturalista de Von Liszt e Beling).3.2.Teoria causal-valorativa ou neokantista – Concepçãoneoclássica (normativista).3.3.Teoria finalista – Concepção finalista (ôntico-fenomenológica).3.4.Teoria social da ação.3.5.Orientações funcionalistas (teleológico-funcional e racional).

SINOPSES para38. concursos ALEXANDRE SALIM MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO DIREITO PENAL Parte Geral 2018 1 Coordenação Leonardo Garcia coleção SINOPSES para concursos 1. Direito Penal - Parte Geral 2. Direito Penal - Parte Especial - Dos crimes contra a pessoa aos crimes contra a família 3. Direito Penal - Parte Especial - Dos crimes contra

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