Introdução Ao Estudo Do Direito

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À Dea Emília, na totalidade de nosso amorao Danilo, Letícia, Eliana e Cristina.

PREFÁCIOSe há uma disciplina jurídica que dependa, fundamentalmente, da perspectiva de quem a cultiva, é aIntrodução ao Estudo do Direito . É que o mundo do Direito tem tamanha amplitude e tão largoshorizontes que infinitas são as suas vias de acesso.Por tais motivos, cada obra sobre o referido assunto, excluídas as de mera compilação, que nadasignificam, reflete, de maneira fiel, a orientação pedagógica, bem como as preferências de seu autor nosdomínios da experiência jurídica. Donde, aliás, a minha predileção por livros que representam, como nocaso do ora prefaciado, o resultado de dedicado convívio com o corpo discente, procurando descobrir ostemas que mais interessam aos jovens, e lhes poderão servir de guia nos estudos ulteriores. Basta umabreve vista de olhos à obra de Paulo Nader para verificar que a sua preocupação constante consiste emevitar que os iniciantes no complexo conhecimento do Direito se percam em veredas secundárias,escapando-lhes a situação do Direito no contexto das atividades sociais, tendo como ponto de partida ede chegada os valores humanos.Num mundo cada vez mais ameaçado por reducionismos perversos, ou pela perda do sentido detotalidade orgânica e diferençada, que gera o angustiado “homem unidimensional”, analisado porMacLuhan, ninguém mais do que o jurista deve procurar preservar os horizontes múltiplos e abertosessenciais ao Estado de Direito.Merece encômios, pois, a orientação seguida pelo jovem, mas já experiente, mestre de Juiz de Foraao dar ênfase à globalidade das perspectivas culturais, históricas e sociológicas que condicionam aemergência das normas jurídicas, sua interpretação e aplicação, sabendo evitar, contudo, os exagerostanto do sociologismo como das demais concepções unilaterais do Direito, cujos títulos de autonomia elesabe preservar, com lúcida compreensão de seus limites.Panorama amplo é descortinado nas lições de Paulo Nader, desde o estudo da estrutura lógica dasregras jurídicas até o dos processos técnicos aplicáveis na esfera jurídica, para culminar em breve, massubstanciosa exposição sobre os fundamentos do Direito, com precisa síntese da teoria tridimensional.Tendo o cuidado de manter-se nos lindes próprios da Introdução ao Estudo do Direito, sem cair noequívoco ou na tentação de convertê-la em Filosofia do Direito elementar, Nader, de outro lado, situa oproblema da Enciclopédia Jurídica de maneira estrita, sem identificá-la com a Ciência ou a Teoria Geraldo Direito.Em linguagem clara, de necessário caráter expositivo, dada a natureza da matéria que exigeadequados processos de comunicação com jovens que ainda estão adquirindo o vocabulário jurídico,nem por isso o Autor olvida a necessidade de fixar, com o devido rigor, os conceitos e categoriasfundantes do Direito, o que revela o cuidado e a responsabilidade científica que presidiram a elaboraçãodo Curso.É claro que nem sempre poderemos concordar com as teses sustentadas no presente livro, como,por exemplo, ao reconhecer, acertadamente, a autonomia dos valores no quadro de uma OntologiaRegional, mas ainda concordando com a sua inserção entre os “objetos ideais”, embora com “conotaçõespróprias”, enquanto, no meu modo de ver, os valores são autônomos exatamente por não corresponderema “objetos ideais”: enquanto estes “são”, os valores “devem ser”, tomados esses verbos em sentidoontognoseológico, sem qualquer conteúdo de ordem ética. Mas, se, nesse ponto – essencial, penso eu,

para uma Axiologia plenamente autônoma –, surge um elemento de discordância, esta não desmerece aopção feita por Paulo Nader, com cujas conclusões, no mais das vezes, há convergências de opiniões.O fato é que estamos perante uma obra que, fundada em adequada bibliografia, reflete umaexperiência pedagógica seriamente vivida.São Paulo, Natal de 1979Miguel Reale

NOTA DO AUTORA cada edição esta obra se renova, mantendo-se atualizada com as exigências do mundocontemporâneo. Cuidadosamente o autor revê a linguagem, os conceitos, a informação legislativa ejurisprudencial, não poupando esforços na renovação de seu compromisso com a comunidadeuniversitária. É claro que esta disciplina propedêutica não possui por objeto a definição da ordemjurídica, entretanto, não é possível situar o iniciante na esfera do Direito sem as ilustrações dosprincípios constitucionais formadores do Estado Democrático de Direito, nem de leis estruturais, como aLei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Nesta linha de entendimento, há de se dar o devidodestaque a algumas decisões inovadoras do Judiciário, e questioná-las eventualmente, uma vez que a essePoder compete tão somente a aplicação do ordenamento preexistente.Mais do que em qualquer época, a Introdução cumpre, na atualidade, um papel da maior relevância,subministrando as noções fundamentais e indispensáveis à articulação do raciocínio jurídico. Priorizar aliteratura em formato de esquemas, resumos, sinopses, não contribui para a formação do jurista, daqueleque sabe ler o Direito nas novas leis. Tais métodos de estudo são válidos apenas quando o estudantepossui uma sólida base, que se constrói a partir dos primeiros anos de estudo, notadamente na dedicaçãoàs disciplinas epistemológicas.Embora a Introdução ao Estudo do Direito não seja disciplina normativa, não estando, assim,subordinada a mudanças na ordem jurídica, possui conteúdo perfectível, que se aprimora com o passardo tempo, uma vez que integra o mundo da cultura e este possui caráter evolutivo. Dessa forma, não hácomo se dar definitividade aos estudos introdutórios ao Direito. Estes devem ser continuamente revistose atualizados. Ao seu cultor cabe o estado de permanente vigilância, sempre atento às tendências dopensamento científico.No momento em que esta edição vem a lume, reiteramos aos professores universitários o nossoreconhecimento pelo seu especial apoio, seja recomendando a leitura da obra, seja nos encaminhandovaliosas sugestões. Aos estudantes, uma palavra de apoio, estímulo e a nossa certeza de que a suadedicação à Introdução ao Estudo do Direito, no início do curso, em muito contribuirá para a suaformação jurídica.

NOTA DO AUTOR À 25a EDIÇÃONas várias edições que sucederam o lançamento desta Introdução ao Estudo do Direito , em 1980,cuidamos de mantê-la sempre moderna, ajustada não apenas à doutrina, mas igualmente aos fatos daépoca, à legislação vigente e à evolução de nossas ideias e concepções. Durante este largo período,ampliou-se a nossa experiência, tanto pela maior vivência acadêmica quanto pelo ingresso namagistratura cível – fato expressivo que ampliou a nossa compreensão do Direito e das relações de vida.O encontro com as classes docente e discente, na vastidão de nosso País, colocou-nos em contatocom diversas formas de pensar e de questionar o Direito e instituições públicas. Na visão diversificada,constatamos um denominador comum nas preocupações: o anseio por uma ordem jurídicasubstancialmente justa e a prevalência deste valor nas decisões judiciais. A expectativa é que as leiscorrespondam à ordem natural das coisas e que os juízes decidam com sabedoria e em tempo oportuno.Em parte, a nossa formação jurídica foi influenciada por provocações acadêmicas, fecundamentelançadas por professores e universitários.A aplicação da lei aos casos concretos propiciou-nos a visão mais realista do fenômeno jurídico.Todavia, reconhecemos que a prática dos tribunais é apenas um dado relevante na definição doordenamento, nem o decisivo, pois as sentenças judiciais às vezes se contrapõem ao Jus Positum. Asúmula e a jurisprudência influenciam a interpretação da ordem jurídica, porém não devem paralisar osprocessos cognitivos, impedindo o surgimento de princípios e interpretações atualizadoras. O Direitodeve ser dinâmico tanto pela atividade legiferante, quanto pelos processos hermenêuticos. A communisopinio doctorum, que articula o raciocínio jurídico distante dos embates forenses, embora consciente desua existência, constitui a fonte mais expressiva de revelação do Direito. Tanto quanto possível, devehaver convergência entre as produções legislativa, jurisprudencial e doutrinária. A ordem jurídicasomente se aperfeiçoa quando o legislador, o magistrado e o jurisconsulto se entendem e mutuamente seinfluenciam.Com renovada postura intelectual, procuramos acompanhar o mundo novo, buscando outrasfórmulas de conciliação dos valores segurança e justiça. Desta tentativa, surgiu a nossa concepçãohumanista do Direito, lançada na 18a edição. Solidificou-se o entendimento de que há limites para olegislador, decorrentes da presença compulsória ou presumida de princípios protetores da vida,liberdade da pessoa natural e igualdade de oportunidades. Se o valor segurança jurídica impõe aobservância das regras vigentes, a exclusão de qualquer balizamento implica a consagração de umpositivismo absoluto, capaz de validar eventual atentado à dignidade humana, provocado por leis oudecretos.A presente edição marca o jubileu de prata desta obra. São vinte e cinco edições em vinte e cincoanos! Este fato especial motivou-nos não apenas a rever todos os capítulos, mas a repensar asafirmações, os conceitos e os posicionamentos. Houve alguns acréscimos. No âmbito da HermenêuticaJurídica, trouxemos informações sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,interpretação da lei conforme a constituição e interpretação da constituição conforme a lei, além dorelativo à boa-fé objetiva. No tema afeto às normas jurídicas, introduzimos a classificação quanto àinteligibilidade, criada à luz de nossa experiência. O sistema romano de Direito, que nas ediçõesanteriores foi objeto de referências esparsas, distribuídas em diferentes capítulos, é considerado agora naabrangência de seus caracteres, princípios e significado, na abordagem específica do item 74.

Em toda a extensão da obra buscamos o aprimoramento do texto, tanto em sua matéria de fundo,quanto de forma. Em diversos pontos, como reforço de exposição, valemo-nos do argumento deautoridade, trazendo à colação o pensamento de alguns expoentes da ciência em geral e da jurídica, emparticular, antigos e contemporâneos. Entre aqueles, colhemos em Cultura, Religião e Direito –conferência de Nélson Hungria – valiosa análise sobre a importância da prática religiosa na organizaçãodas sociedades e, ipso facto, no Direito. De Spencer Vampré, a referência histórica à UniversidadePopular e seu papel na difusão do conhecimento jurídico. Das novas fontes, haurimos lições de TeoriaGeral do Direito em C. Massimo Bianca e em Boris Starck.No momento em que lançamos a presente edição – histórica para o autor –, desejamos reiterar aimportância da Introdução ao Estudo do Direito na formação dos futuros bacharéis e considerar o seupapel nos currículos dos cursos jurídicos. O seu aprendizado permite a assimilação das disciplinasespecíficas, mas o seu magistério requer a prévia consciência de seu objeto, a fim de que, sob o seurótulo, não se ministrem conteúdos de outras disciplinas.Não basta acolher a Introdução no currículo; imprescindível é a adequação do programa à suaíndole, à sua identidade. Em sua abordagem deve ocorrer um equilíbrio nas dimensões histórica,sociológica, normativa e axiológica do Direito. Ou seja, não se deve fazer da disciplina uma réplica daHistória ou Sociologia Jurídica, da Filosofia do Direito ou da Enciclopédia Jurídica. Por outro lado, aIntrodução é bastante rica em conteúdo, não se justificando que se ministre, paralelamente, umapluralidade de disciplinas epistemológicas, como a Teoria Geral do Direito ou a Filosofia do Direito,que, em essência, já participam de seu conteúdo. Acresce, ainda, que, por influência francesa, o Curso deDireito Civil inicia-se com uma abordagem introdutória ao Direito em geral.O elenco das disciplinas enumeradas é valioso e se justifica, mas o seu ensino impõe asistematização dos programas e a diversificação dos períodos de estudo, a fim de que não se verifique aconcomitância da análise de iguais unidades ou conceitos, de um lado em razão da dispersão cultural e,de outro, pela natural variedade de enfoques. Esta é saudável em cursos de pós-graduação, não, porém,nas primeiras lições de Direito. É fora de dúvida que, tanto a ausência de uma disciplina propedêuticaquanto a profusão desordenada de conteúdos epistemológicos constituem práticas desaconselháveis.Temos a consciência de que uma obra não alcança a 25 a edição sem o envolvimento de outrospersonagens, além da natural dedicação do autor. Os professores universitários tiveram um papelimportante na projeção da obra no tempo e no espaço, tanto por sua acolhida quanto pelo estímulo eencaminhamento de oportunas sugestões, acatadas no mais das vezes. A esta atenção, soma-se ademonstração de apoio dos estudantes, expresso em e-mails, palestras e congressos. Cabe à EditoraForense, por sua Diretoria e Corpo de Funcionários, uma parcela de responsabilidade nos resultadospositivos alcançados pela obra. A todos esses personagens, o reconhecimento e a gratidão do autor.

AOS JURISTAS DE AMANHÃ(Mensagem aos iniciantes no estudo do Direito)Conheço as dúvidas e inquietações dos acadêmicos ao ingressarem nos cursos jurídicos. Durantemuitos anos, no magistério de disciplinas propedêuticas, desenvolvi processos interativos com os jovens,tendo por objeto não apenas os conceitos gerais ou específicos de nossa Ciência, mas, ainda, os aspectospsicológicos que envolvem o começo da aprendizagem.Na fase de iniciação, muitas são as dificuldades. A linguagem técnica dos livros constitui,invariavelmente, um desafio a ser superado e, às vezes, o obstáculo do acadêmico situa-se também naverbalização de suas ideias, ao carecer de recursos para a exposição clara de seu pensamento. Acresce,para muitos, a frustração ao não encontrar, de imediato, os assuntos que despertam o seu fascínio, como ohabeas corpus ou o mandado de segurança.Em lugar da análise de institutos jurídicos populares, a temática que se lhes apresenta é de conteúdosociológico ou filosófico, que o seu espírito não assimila com avidez. As especificidades se limitam, porora, às noções fundamentais do Direito. Compreende-se, um projeto tão grandioso quanto o de formaçãodo jurista de amanhã não se executa aleatoriamente, nem atendendo à imediatidade dos interesses. Osconteúdos são relevantes, mas o método adequado de aprendizagem é indispensável, tanto na seleção dostemas, quanto na sequencialidade de seus estudos.Durante o curso, a teoria e a prática são igualmente importantes e devem ser cultivadas sempreponderância de enfoque. O saber apenas teórico é estéril, pois não produz resultados; a prática, sem oconhecimento principiológico, é nau sem rumo, não induz às soluções esperadas. Para ser um operadorjurídico eficiente, o profissional há de dominar os princípios informadores do sistema. O raciocínio emtorno dos casos concretos se organiza a partir deles, que são os pilares da Ciência do Direito. A respostapara as grandes indagações e a solução dos casos complexos não se encontram em artigos isolados deleis, mas na articulação de paradigmas e a partir dos inscritos na Constituição da República.A experiência de vida é um fator favorável ao estudo do Direito, que é uma disciplina das relaçõeshumanas. Quem está afeito à engrenagem social ou aos problemas da convivência possui uma vantagem,pois o conhecimento da pessoa natural e da sociedade constitui um pré-requisito à compreensão dosdiversos ramos jurídicos.As disciplinas epistemológicas, que não tratam do teor normativo das leis, mas de suas categoriasfundantes, devem ser a prioridade nos primeiros períodos. O acadêmico pode até, paralelamente,acompanhar o andamento de processos, engajando-se em escritório de advocacia, o que não deve épreterir os estudos de embasamento ou adiá-los. A assimilação de práticas concretas, sem aquelapreparação, pode gerar vícios insanáveis.Tão importante quanto a formação técnica do futuro profissional é o desenvolvimento paralelo desua consciência ética; é o seu compromisso com a justiça. A seriedade na conduta, a firmeza de caráter ea opção pelo bem despertam o respeito e dão credibilidade à palavra. O saber jurídico, sem ospredicados éticos, não se impõe, não convence, pois gera a desconfiança.A implementação do jurista de amanhã se faz mediante muita dedicação. A leitura em geral,especialmente na área de ciências humanas, se revela da maior importância. O desejável é que o espírito

se mantenha inquieto, movido pela curiosidade científica, pela vontade de conhecer a organização sociale política, na qual se insere o Direito. Para os acadêmicos, tão importante quanto a lição dos livros é aobservação dos fatos, da lógica da vida, pois eles também ensinam. O hábito de raciocinar é da maiorrelevância, pois nada aproveita quem apenas se limita a ler ou a ouvir. Cada afirmativa, antes deassimilada, deve ser avaliada, submetida a análise crítica.O curso jurídico é um processo pedagógico, que visa a criar o hábito de estudo. A educaçãojurídica requer perseverança; é obra do tempo. Ela amolda o espírito, orientando-o na interpretação doordenamento e na arte de raciocinar. A busca do saber é atividade que apenas se inicia nos centrosuniversitários; o seu processo é interminável. Por mais sábio que seja o jurista, não poderá abandonar oscompêndios. A renovação dos conhecimentos há de ser uma prática diária, ao longo da existência.Na vida universitária, que é toda de preparação, o estudo de línguas deve ser cultivado e a partir dabela flor do Lácio, que é instrumento insubstituível em nosso trabalho. Ao seu lado, outras se revelam damaior importância para as pesquisas científicas, como a espanhola, a francesa, a italiana e a alemã, entreoutras. O conhecimento da língua inglesa permitirá a participação do futuro jurista em conclavesinternacionais.Ao ingressar nas Faculdades, os estudantes devem ter em mente um projeto, visando a sua formaçãoprofissional. Haverão de ser ousados em sua pretensão: por que não um jurista ou um causídico

literatura em formato de esquemas, resumos, sinopses, não contribui para a formação do jurista, daquele que sabe ler o Direito nas novas leis. Tais métodos de estudo são válidos apenas quando o estudante possui uma sólida base, que se constrói a partir dos primeiros anos de estudo, notadamente na dedicação às disciplinas .

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