PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAFundação Municipal de SaúdeCOORDENAÇÃO DE CONTRATOS FMSEDITAL DE CHAMAMENTO PARACREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS AUDITIVOSNº 005/2019A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa por intermédio do Diário Oficial doMunicípio, torna público para ciência dos interessados que estarão abertas asinscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOSPRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ÁREA DE ATENÇÃO À SAÚDEAUDITIVA, tendo como objetivo a realização de, exames de audiometria eimitanciometria, potencial evocado auditivo de curta, média e longa latência de acordocom o disposto na Lei 4.608 de 04 de setembro de 1991 e suas alterações e instruçãonormativa n 01, de 05 de dezembro de 1991.I – DO OBJETOEste procedimento tem por objeto credenciar estabelecimentos prestadores deserviços de saúde na área de atenção à saúde auditiva, de forma complementar aoSistema Único de Saúde (SUS), sob o regime de credenciamento, compreendendo arealização de exames de audiometria e imitanciometria, potencial evocado auditivo decurta, média e longa latência, utilizando-se de aparelhos e equipamentos daContratada.II – DO ACESSOO acesso ao sistema de credenciamento é livre a todas as pessoas jurídicasprestadoras dos serviços constantes do objeto do presente, e se dará a qualquermomento, no período de 15 (quinze) dias úteis contados da data de publicação dopresente no Diário Oficial do Município, desde que atendidos os requisitos definidosno presente edital.III - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTOQualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento poreventuais irregularidades, ficando para tanto estabelecido o prazo improrrogável de15 dias úteis após a publicação do edital para protocolar o pedido de impugnação.IV – DA INSCRIÇÃOO interessado em se inscrever no processo de credenciamento nº 005/2019, deverápreencher a Proposta de Credenciamento, com letra legível, conforme o modeloconstante da instrução normativa n 01/91, modelo anexo e apresentar osdocumentos elencados no item II do artigo 1º da referida instrução normativa. Taisdocumentos deverão ser protocolados e apresentados em via original, por publicaçãoem órgão da Imprensa Oficial ou então por qualquer processo de cópia, devendo,neste último caso, serem autenticadas por servidor competente através daEdital de Chamamento para Credenciamento de Serviços Auditivos 2019 Av. Visconde de Taunay, 950 – Tel42 - 3220-1000 – RAMAL 4002 CEP: 84051-900 – Bairro Ronda – Ponta Grossa – Pr1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAFundação Municipal de SaúdeCOORDENAÇÃO DE CONTRATOS FMSapresentação dos respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição, pelaspessoas para este fim designadas, sito à Avenida Visconde de Taunay 950, PontaGrossa, por 15 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial do Municípiode Ponta Grossa no horário das 12:00 às 17:00 horas.V – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO1. Poderão se credenciar as empresas que prestem serviços relativos à áreaespecificada no item I, desde que forneçam toda a documentação exigidaneste edital.2. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados queestejam cumprindo as sanções previstas nos inciso IV e V do art. 2º da LeiMunicipal nº 8.393/2005.3. No presente credenciamento é vedada a participação de empresas emconsórcio.4. Não poderá participar empresa declarada inidônea por órgão ou entidade daadministração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou doDistrito Federal.5. Não poderá participar empresa em processo de falência ou recuperaçãojudicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação.6. Os serviços serão realizados por profissionais habilitados da CONTRATADAem suas dependências e com a utilização de seus equipamentos.VI – DO VALOROs serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com aTabela SUS vigente, entendido este preço como justo e suficiente para a totalexecução do presente objeto, ficando estipulado: Imitanciometria cód. 02.11.07.020-3: R 23,00 Audiometria tonal limiar (via aérea/óssea) cód. 02.11.07.004-1: R 21,00 Potencial evocado auditivo de curta, média e longa latência cód.02.11.07.026-2: R 46,88Valores conforme referência na Tabela SUS – Sistema Único de Saúde.O total do Credenciamento é no valor de R 150.000,00 (cento e cinquentamil reais).VII – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃOO interessado em participar do processo de credenciamento para os serviçosdeve, obrigatoriamente, entregar os seguintes documentos:Edital de Chamamento para Credenciamento de Serviços Auditivos 2019 Av. Visconde de Taunay, 950 – Tel42 - 3220-1000 – RAMAL 4002 CEP: 84051-900 – Bairro Ronda – Ponta Grossa – Pr2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAFundação Municipal de SaúdeCOORDENAÇÃO DE CONTRATOS FMS1) Proposta de Credenciamento, com letra legível, conforme o modelo n 4 dainstrução normativa n 01/91;2) Declaração de n 3, 5 e 6 da instrução normativa n 01/91;3) Licença Sanitária;4) Alvará e/ou Inscrição Municipal (ISS).5) Inscrição no CNPJ;6) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) demonstrandosituação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, quedeverão estar em plena validade na data da abertura do edital.7) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociaisinstituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura doedital.8) Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal, sede do interessado.9) Certidão Negativa de Débito, emitida pela Delegacia da Receita Estadual, sededo interessado.10) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião, sede do interessado.11) Comprovante de Inscrição Estadual.12) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado eacompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleiçãode seus atuais administradores.13) Carteira de Identidade, CPF, diploma legal de graduação e inscrição norespectivo Conselho Profissional, dos profissionais aludidos no modelo 8.VIII – DA CAPACIDADE INSTALADA1 - A quantidade de procedimentos a serem fornecidos pelos prestadores de serviçoslevará em conta a necessidade de pacientes encaminhados pela Fundação Municipalde Saúde.2 - Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional doCONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazeracréscimos de até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites do contrato,durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pelaPresidente daFundação Municipal de Saúde.IX - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO1 - A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento seráfeita pela fiscal do contrato do Centro Municipal de Especialidades e da Coordenaçãode Atenção Secundária, da Fundação Municipal de Saúde, devendo ser observado oseguinte:1.1 - Análise da documentação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, prorrogável porigual período, contados a partir da data de recebimento da documentação;Edital de Chamamento para Credenciamento de Serviços Auditivos 2019 Av. Visconde de Taunay, 950 – Tel42 - 3220-1000 – RAMAL 4002 CEP: 84051-900 – Bairro Ronda – Ponta Grossa – Pr3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAFundação Municipal de SaúdeCOORDENAÇÃO DE CONTRATOS FMS2 - Serão declarados inabilitados os interessados:2.1 - que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sidopunidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública,Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no DiárioOficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu;2.2 - inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador daclasse, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bemcomo os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;2.3 - que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentaçãoobrigatória exigida no Edital (documentação pessoal e profissional);2.4 - anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulascontratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviçosprestados.2.5 - não constitui motivo de inabilitação do interessado o descredenciamentorealizado pela falta de recadastramento periódico perante o Município.X - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS1 - Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital,para efeito de habilitação o Município divulgará os resultado, por meio de publicaçãono endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br e afixação em mural na FundaçãoMunicipal de Saúde.2 - Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suasrazões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) diasúteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data da divulgação, ficando, nesseperíodo, autorizado que tenha vistas ao seu processo.3 - O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados osdocumentos anexados em fase de recurso;4 - O recurso deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral, sendo dirigido aoCoordenador de Atenção Secundária, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez)dias úteis para reconsiderá-lo ou fazê-lo encaminhar devidamente informado aPresidente da Fundação Municipal de Saúde, que terá até 05 (cinco) dias úteis paraanálise e decisão;5 - Da decisão proferida pela Presidente, poderá o interessado recorrer, no prazo deaté 05 (cinco) dias úteis da divulgação do resultado dessa decisão, por meio deEdital de Chamamento para Credenciamento de Serviços Auditivos 2019 Av. Visconde de Taunay, 950 – Tel42 - 3220-1000 – RAMAL 4002 CEP: 84051-900 – Bairro Ronda – Ponta Grossa – Pr4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAFundação Municipal de SaúdeCOORDENAÇÃO DE CONTRATOS FMSpedido escrito dirigido ao Prefeito Municipal, que terá até 10 (dez) dias úteis paraanálise e decisão;6 - Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e nãoprotelatórios.9 - Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, oresultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de endereçoeletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br e afixação em mural na Fundação Municipal deSaúde.XI – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOEstando a empresa apta a contratar com o Município o processo seráencaminhado a Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, queverificará a regularidade do procedimento, visando a realização do procedimento deinexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei deLicitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamenteimpossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior númeropossível de empresas prestem os serviços especializados em questão, no intuito deampliar o acesso da população envolvida.XII – ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTOO habilitado será convocado para assinatura do instrumento contratual,devendo comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair dodireito de credenciamento.XIII – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSPara a execução do presente contrato deverá o contratado contar comestrutura física, equipamentos, recursos humanos especializados e estar devidamentecredenciado no SUS, para realização das seguintes ações:a) Realizar diagnóstico de perda auditiva em pacientes com perdas unilaterais;em pacientes com afecções associadas (neurológicas, psicológicas, síndromesgenéticas, cegueira, visão subnormal) e naqueles pacientes que apresentaramdificuldade na realização da avaliação audiológica em serviço de menorcomplexidade;b) Realizar exames complementares: emissões otoacústicas evocadastransientes e por produto de distorção e potencial evocado auditivo de curta,média e de longa latência.d) Os serviços serão realizados por profissional habilitado da Contratada,utilizando-se de suas instalações e equipamentos próprios e deverão serEdital de Chamamento para Credenciamento de Serviços Auditivos 2019 Av. Visconde de Taunay, 950 – Tel42 - 3220-1000 – RAMAL 4002 CEP: 84051-900 – Bairro Ronda – Ponta Grossa – Pr5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAFundação Municipal de SaúdeCOORDENAÇÃO DE CONTRATOS FMSe)f)g)h)i)j)k)l)m)n)o)p)solicitados por escrito, mediante requisição própria em papel timbrado daContratante.A contratada deverá disponibilizar profissional habilitado para a realização dosexames bem como para a assinatura dos respectivos laudos e seráresponsável tecnicamente tanto na realização dos exames quanto naelaboração de seus laudos.Assegurar a execução dos serviços, desde que sejam mantidas as condiçõestécnicas estabelecidas.Permitir e facilitar a fiscalização do presente termo, quanto à inspeção no localda realização dos exames, devendo prestar todos os informes eesclarecimentos solicitados por escrito.Comunicar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possaatrasar ou impedir a execução dos serviços.Fornecer condições técnicas necessárias dos equipamentos, das instalações,da área física, dos materiais e insumos necessários à realização dos serviços.Fornecer os impressos apropriados para o controle dos exames e emissão dosrespectivos laudos.Fornecer pessoal treinado para o agendamento e realização do atendimentoaos pacientes, incluindo digitação e emissão dos respectivos laudos, inclusiveresponsabilizando-se pela guarda e entrega dos resultados.Responsabilizar-se, tecnicamente, pelos serviços objeto do presente,obedecendo às normas da ABNT e as técnicas peculiares a cada exame.Obedecer às normas da ABNT e as técnicas peculiares a cada exame.Atender aos usuários do SUS, por profissionais habilitados encaminhados peloContratante, em horário previamente definido, de segunda à sexta-feira.A Contratada não poderá ceder o presente o presente contrato, tampoucosubcontratá-lo, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.É vedado ao credenciado cobrar diretamente do paciente qualquer importânciaa título de honorários ou serviços prestados concernentes aos procedimentosem questão.XIV - DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO1 - O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, contados a partir da ordem deserviço, podendo ser prorrogado a critério da Administração, mediante novapublicação do edital de chamamento.2 - A prorrogação do contrato ficará condicionada à avaliação técnica, pelafiscalização da prestação dos serviços contratados, por meio das informaçõesporventura realizadas e registradas no processo do credenciado.XV – DO PAGAMENTOO pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 30 (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços, medianteapresentação do relatório dos atendimentos realizados, contendo especificaçõesEdital de Chamamento para Credenciamento de Serviços Auditivos 2019 Av. Visconde de Taunay, 950 – Tel42 - 3220-1000 – RAMAL 4002 CEP: 84051-900 – Bairro Ronda – Ponta Grossa – Pr6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAFundação Municipal de SaúdeCOORDENAÇÃO DE CONTRATOS FMSdetalhadas por procedimento (data, nome do usuário código do procedimento ecódigo), para a devida conferência.XVI – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATOO Município realizará o acompanhamento da execução dos serviçoscredenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outrasatividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado paraacompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatóriosanexados ao processo do credenciado.A fiscalização dos serviços ficará de responsabilidade das servidoras:- Fabrício José dos Santos,- RG sob n 767.306-7 SSP/PR- CPF/MF sob n 026.856.849-02- End: Rua Alberto de Campos, n 702- Rosicleia Soares Rossi- RG sob nº 7.972.003-8- CPF/MF sob nº 037.053.549-90- End: Rua Fiscal Antônio Mariano, nº 123Renata MoraesRG 6.316.881-5CPF 027.474.069-97End: AbilioHolzmann, 1491XVII - DAS PENALIDADES1 - À CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo dafaculdade de rescisão e aplicação das demais penalidades previstas na Lei Municipaln 8393, de 29 de dezembro de 2005, bem como, da indenização por eventuaisperdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, na importânciade 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela execução irregular docontrato, ou ainda em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e legislaçãoatinente.2 - Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente descontadodo valor a ser pago à CONTRATADA.XVIII – DA RESCISÃO1 - Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interessedo CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente peloEdital de Chamamento para Credenciamento de Serviços Auditivos 2019 Av. Visconde de Taunay, 950 – Tel42 - 3220-1000 – RAMAL 4002 CEP: 84051-900 – Bairro Ronda – Ponta Grossa – Pr7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAFundação Municipal de SaúdeCOORDENAÇÃO DE CONTRATOS FMSCONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensãodos serviços.2 - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, paratanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1 - Nenhum credenciamento poderá ser concluído sem que ocorra uma vistoriatécnica prévia às instalações do credenciado.2 - O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões deinteresse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados,pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.XX - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Ponta Grossa, para dirimir quaisquer dúvidasoriundas da execução deste instrumento.Ponta Grossa, 18 de abril de 2019.ANGELA C. DE OLIVEIRA POMPEUPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDEEdital de Chamamento para Credenciamento de Serviços Auditivos 2019 Av. Visconde de Taunay, 950 – Tel42 - 3220-1000 – RAMAL 4002 CEP: 84051-900 – Bairro Ronda – Ponta Grossa – Pr8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAFundação Municipal de SaúdeCOORDENAÇÃO DE CONTRATOS FMSANEXOCREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICADOCUMENTOS NECESSÁRIOS12345678910111213PREENCHER A PROPOSTA DE CREDENCIAMENTOPREENCHER A E ASSINAR A DECLARAÇÃO DE RESP. TÉCNICOATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTEREGISTRADO E ACOMPANHADO, NO CASO DE SOCIEDADES POR AÇÕES, DOSDOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ATUAIS ADMINISTRADORESINSCRIÇÃO NO CNPJPROVA DE REGULARIDADE RELATIVA A SEGURIDADE SOCIAL (INSS) DEMONSTRANDOSITUAÇÃO REGULAR NO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS ISTITUÍDOS EM LEI,QUE DEVERÃO ESTAR EM PLENA VALIDADE NA DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO.PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO(FGTS) DEMONSTRANDO SITUAÇÃO REGULAR NO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOSSOCIAIS ISTITUÍDOS EM LEI, QUE DEVERÃO ESTAR EM PLENA VALIDADE NA DATA DAABERTURA DA LICITAÇÃO.XEROX DO ALVARÁ E/ OU INSCRIÇÃO MUNICIPAL (ISS)XEROX DA LICENÇA SANITÁRIACERTIDÃO NEGATIVA DA DIVIDA ATIVA MUNICIPAL, SEDE DA LICITANTE.CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, EMITIDA PELA RECEITA ESTADUAL, SEDE DOINTERESSADO.CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, EMITIDA PELA RECEITA FEDERAL E À DIVIDA ATIVA DAUNIÃO, SEDE DO INTERESSADOCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ESTADUALXEROX CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E DIPLOMA LEGAL DE GRADUAÇÃO, INSCRIÇÃONO RESPECTIVO CONSELHO PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS,Edital de Chamamento para Credenciamento de Serviços Auditivos 2019 Av. Visconde de Taunay, 950 – Tel42 - 3220-1000 – RAMAL 4002 CEP: 84051-900 – Bairro Ronda – Ponta Grossa – Pr9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAFundação Municipal de SaúdeCOORDENAÇÃO DE CONTRATOS FMSPREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEstado do ParanáFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDEF i c h a d e C r e d e n c i a m e n t o - Pessoa JurídicaDenominação:CNPJ/MF: Telefone:Endereço:Natureza dos serviços credenciadosCapacidade instalada:Horário
Edital de Chamamento para Credenciamento de Serviços Auditivos 2019 Av. Visconde de Taunay, 950 – Tel 42 - 3220-1000 – RAMAL 4002 CEP: 84051-900 – Bairro Ronda – Ponta Grossa – Pr 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS, BANDAS E GRUPOS MUSICAIS Nº 005/2018 A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL torna público, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO, o
EDITAL DE CHAMAMENTO CREDENCIAMENTO – Nº 005/2020 O Município de Bela Vista de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que será realizada a seleção de pessoas jurídicas
data da publicação do edital no Diário Oficial e em Jornais, quando necessário. 4.5. Após a primeira sessão pública da Comissão de Credenciamento, outros interessados poderão encaminhar, na forma prevista neste Edital, a documentação necessária para ingressar
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços - Pessoas Físicas - para execução do contrato de prestação de serviços nº 005-CT072/2017 firmado entre o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO SERTÃO SÃO FRANCISCO (CONSTE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2018 Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços - Pessoas Físicas - para execução do contrato de prestação de serviços nº 005-CT072/2017 firmado entre o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO SERTÃO SÃO FRANCISCO (CONSTE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2017 Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços - Pessoas Físicas - para execução do contrato de prestação de serviços nº 005-CT072/2017 firmado entre o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO SERTÃO SÃO FRANCISCO (CONSTE
1 – A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão de Análise do Chamamento do Edital 005/2020, devendo ser observado o seguinte: 1.1- Análise de documentação no prazo de até 05 (cinco) dias corridos,contados à partir
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