03- CONSTITUCIONAL TOMO II SINOPSE - 4 A Ed 2015

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GUIADE LEITURA DA COLEÇÃOGuia de leiturada coleçãoA Coleção foi elaborada com a metodologia que entendemos ser amais apropriada para a preparação de concursos.Neste contexto, a Coleção contempla: DOUTRINA OTIMIZADA PARA CONCURSOSAlém de cada autor abordar, de maneira sistematizada, os assuntos triviais sobre cada matéria, são contemplados temas atuais, desuma importância para uma boa preparação para as provas. ImportanteEmpresário individual não é pessoa jurídica e não tem personalidade jurídica distinta. Sendo assim as obrigações contraídas para a prática da atividade poderãoatingir o patrimônio que não está a ela relacionado e as dívidas particulares doempresário também poderão atingir o patrimônio usado na empresa. ENTENDIMENTOS DO STF E STJ SOBRE OS PRINCIPAIS PONTOS Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?O STJ utiliza o princípio da função social da empresa no sentido de preservar seufuncionamento como no REsp 917531 / RS, publicado em 24/02/12, cuja ementa dispõeque:(.)1. O instituto da dissolução parcial erigiu-se baseado nas sociedades contratuais epersonalistas, como alternativa à dissolução total e, portanto, como medida mais consentânea ao princípio da preservação da sociedade e sua função social, contudo acomplexa realidade das relações negociais hodiernas potencializa a extensão do referido instituto às sociedades "circunstancialmente" anônimas, ou seja, àquelas que, emvirtude de cláusulas estatutárias restritivas à livre circulação das ações, ostentam caráter familiar ou fechado, onde as qualidades pessoais dos sócios adquirem relevância para o desenvolvimento das atividades sociais ("affectio societatis"). (Precedente:EREsp 111.294/PR, Segunda Seção, Rel. Ministro Castro Filho, DJ 10/09/2007)(.)7. Recurso especial provido, restaurando-se integralmente a sentença, inclusivequanto aos ônus sucumbenciais.23

JULIANO TAVEIRA BERNARDES OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA PALAVRAS-CHAVES EM OUTRA CORAs palavras mais importantes (palavras-chaves) são colocadas emoutra cor para que o leitor consiga visualizá-las e memorizá-las maisfacilmente.Neste diapasão é importante que se corrija uma visão coloquial daexpressão empresário que cotidianamente é usada como sinônimo de empreendedor, ou seja, qualquer pessoa que possua ou realize investimentos.Sendo assim, nem todo sócio ou acionista de uma sociedade será empresário.Somente o será se possuir cargo de administração e efetivamente participarda organização da atividade. QUADROS, TABELAS COMPARATIVAS, ESQUEMAS E DESENHOSCom esta técnica, o leitor sintetiza e memoriza mais facilmente osprincipais assuntos tratados no livro.24

GUIADE LEITURA DA COLEÇÃO QUESTÕES DE CONCURSOS NO DECORRER DO TEXTOAtravés da seção “Como esse assunto foi cobrado em concurso?”é apresentado ao leitor como as principais organizadoras de concursodo país cobram o assunto nas provas. Como esse assunto foi cobrado em concurso?No concurso da Magistratura/MG/2012, organizado pela EJEF, o tema foiabordado com o seguinte enunciado: “Com a vigência do Novo Código#HâHJ ƤēƤJQUƤCçƤ@NPHFçƤ ƤĚƤBçNNDPçƤ@fƤNK@NƤMQDƤçƤ HNDHPçƤAN@OHJDHNçƤBçáBJQHQƤ@ƤPN@áOH ĖçƤL@N@Ƥ@p çƤPDSPç “teoriada empresa”, de matriz italiana.”25

APRESENTAÇÃOApresentaçãoCom o objetivo de complementar o estudo sinóptico do DireitoConstitucional que iniciamos ao escrever o Tomo I, apresentamos agorao Tomo II, em sua quarta edição, revista e atualizada, cujo foco está nosprincipais pontos do direito positivo constitucional brasileiro.Não foi nosso objetivo, contudo, analisar o Texto Constitucional emtoda a sua extensão, pois isso distanciaria a obra de seus reais objetivos. Procuramos tirar proveito do trabalho da laboriosa equipe daEditora JusPodivm, que mapeou centenas de provas aplicadas em hores bancas examinadoras. Assim, com relação a tais assuntos,buscamos desenvolvê-los com profundidade superior até à observadanos manuais encontrados no mercado. Tudo para trazer aos leitoresinformações na medida certa.O leitor perceberá que este Tomo II conta com várias remissões aitens constantes do tomo anterior, pois é no Tomo I que examinamos aTeoria da Constituição e o Controle de Constitucionalidade, e, a partirda 2ª edição, também a Teoria dos Direitos Fundamentais.Renovamos nossos sinceros agradecimentos aos amigos RicardoDidier e Leonardo Garcia, que nos honraram com o convite para queparticipássemos da já festejada coleção da JusPodivm. Agradecemos,ainda, a colaboração, a presteza e a diligência do pesquisador CaioMarinho, que muito contribuiu, sobretudo na elaboração de quadros ena seleção de questões de concursos.Não poderíamos deixar de agradecer a nossos alunos e ex-alunos,pelas proveitosas discussões após as aulas, pelas boas ideias e atépelas dúvidas que nos causam. Esperamos, com esta nova edição,satisfazer as expectativas dos exigentes leitores da Coleção Sinopsespara Concursos. Críticas e sugestões são sempre bem-vindas.Juliano Taveira Bernardesjtbernardes@yahoo.com.br – twitter.com/Juliano ernardes/Olavo Augusto Vianna Alves esdodireito.com.br/olavoaugustoferreira/27

DIREITOSFUNDAMENTAIS EM ESPÉCIECAPÍTULO 1Direitosfundamentaisem espécieSumárioƤmƤ Ƥ DfáH ĢDOƤLNĚâH@OƤhƤ Ƥ HNDHPçOƤHáCHâHCQ@HO Ƥ Ƥ �@ Ƥ Ƥ HNDHPçOƤBçJDPHâçOƤlato sensu: 1.3.1. Direitos difusos, coletivos e individuais homoFěáDçOƤhƤ Ƥ#J@OOHfB@ HPQH ĖçƤde 1988 – 3. Direitos individuais e coletivos mais destacados: Ƥ HNDHPçƤēƤâHC@ Ƥ Ƥ0QDOPĢDOƤLçJěKHB@O Ƥ Ƥ HNDHPçƤēƤLNHâ@BHC@CD Ƥ Ƥ 3DçNH@Ƥ C@OƤ DOEDN@OƤ C@Ƥ LDNOçá@JHC@CD Ƥ Ƥ1DFHKDƤFDN@JƤCçOƤOHFHJçOƤLDOOç@HO Ƥ Ƥ HNDHPçƤēƤHáPHKHC@CD Ƥ Ƥ2HFHJçƤCçƤCçKHBƦJHç Ƥ Ƥ2HFHJçƤCDƤC@CçO Ƥ !Ƥ2HFHJçƤCDƤC@CçOƤA@áBĔNHçO Ƥ "Ƥ2HFHJçƤCDƤC@CçOƤfOB@HO Ƥ #Ƥ2HFHJçƤCDƤC@CçOƤLNçBDOOQ@HO Ƥ Ƥ2HFHJçƤC@OƤBçKQáHB@ ĢDOƤDKƤFDN@J Ƥ ! áHB@ ĢDOƤPDJDFNĔfB@O ƤPDJDEġáHB@OƤDƤPDJDKĔPHB@O Ƥ ! Ƥ2HFHJçƤCDƤBçNNDOLçáCěáBH@ Ƥ ! Ƥ2HFHJçƤC@OƤBçKQáHB@ ĢDOƤPDJDFNĔfB@O Ƥ ! Ƥ 2HFHJçƤ C@OƤ BçKQáHB@ ĢDOƤ PDJDEġáHB@OƤ DƤ PDJDKĔPHB@O Ƥ Ƥ 2HFHJçƤ LNçfOOHçá@J Ƥ Ƥ HNDHPçƤ ēƤ NDL@N@ ĖçƤ @Ƥ C@áçƤKçN@JƤHáCHâHCQ@JƤDƤBçJDPHâç Ƥ Ƥ HNDHPçƤēƤâHC@ƤLNHâ@C@ Ƥ Ƥ HNDHPçƤ ēƤ GçáN@Ƥ DƤ ēƤ HK@FDK Ƥ Ƥ HNDHPçƤ CDƤ HFQ@JC@CD Ƥ Ƥ)FQ@JC@CDƤEçNK@JƤDƤK@PDNH@J Ƥ Ƥ%SPDáOĖç Ƥ Ƥ/NHáBƦLHçƤC@ƤHFQ@JC@CDƤDƤ@ ĢDOƤ@fNK@PHâ@O Ƥ Ƥ! ĢDOƤ@fNK@PHâ@OƤDƤCHOBNHKHá@ ĖçƤHáâDNO@ Ƥ Ƥ/NHáBƦLHçƤC@ƤHOçáçKH@ƤDƤCHOBNHKHá@ ĢDOƤDKƤBçáBQNOçOƤLĥAJHBçO Ƥ Ƥ HNDHPçƤēƤJHADNC@CD Ƥ Ƥ HADNC@CDƤCDƤ @ Ėç Ƥ Ƥ HADNC@CDƤ CDƤ JçBçKç Ėç Ƥ Ƥ HADNC@CDƤ CDƤBçáOBHěáBH@ Ƥ Ƥ HADNC@CDƤCDƤLDáO@KDáPç Ƥ Ƥ HADNC@CDƤCDƤK@áHEDOP@ ĖçƤCçƤLDáO@KDáPç Ƥ Ƥ HADNC@CDƤCDƤ@PHâHC@CDƤHáPDJDBPQ@J Ƥ @NPƦOPHB@ Ƥ BHDáPƦfB@Ƥ DƤ CDƤ BçKQáHB@ Ėç Ƥ Ƥ HADNC@CDƤ NDJHFHçO@ Ƥ Ƥ HADNC@CDƤ CDƤ NDQáHĖç Ƥ Ƥ HADNC@CDƤCDƤ@OOçBH@ Ėç Ƥ Ƥ HADNC@CDƤCDƤNDLNDODáP@ ĖçƤ@OOçBH@PHâ@ Ƥ Ƥ HADNC@CDƤ CDƤ DSDNBƦBHçƤ LNçfOOHçá@J Ƥ Ƥ HNDHPçƤ ēƤ LNçLNHDC@CD Ƥ Ƥ&Qá ĖçƤOçBH@JƤC@ƤLNçLNHDC@CDƤQNA@á@ƤDƤNQN@J Ƥ Ƥ HKHP@ ĢDOƤ @çƤ CHNDHPçƤ CDƤ LNçLNHDC@CD Ƥ Ƥ HNDHPçƤ CDƤGDN@á @ Ƥ Ƥ/NçHAH ĖçƤCçƤBçáfOBç Ƥ Ƥ%SLNçLNH@ ĖçƤBçáfOB@PĠNH@ Ƥ Ƥ'@N@áPH@OƤBçáOPHPQBHçá@HOƤ CHNDHPçOƤēƤODFQN@á @ Ƥ Ƥ /NHáBƦLHçƤ C@Ƥ JDF@JHC@CD Ƥ Ƥ 2QALNHáBƦLHçOƤ C@Ƥ JDF@JHC@CD Ƥ DOHOPěáBH@ Ƥ Ƥ DF@JHC@CDƤ DƤ LçCDNƤ NDFQJ@KDáP@N Ƥ Ƥ '@N@áPH@OƤ CDƤestabilidade das relações jurídicas: respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada: 3.6.2.1. Proteção@çƤCHNDHPçƤ@CMQHNHCç Ƥ !Ƥ3HLçJçFH@ƤDƤHáOPHPQPçOƤBçNNDJ@PçO Ƥ Ƥ /NçPD ĖçƤ @çƤ @PçƤ IQNƦCHBçƤ LDNEDHPç Ƥ Ƥ /NçPD ĖçƤ ēƤ31

JULIANO TAVEIRA BERNARDES OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRABçHO@Ƥ IQJF@C@ Ƥ !Ƥ ùKAHPçƤ CDƤ LNçPD Ėç Ƥ Ƥ '@N@áPH@OƤprocessuais: 3.6.3.1. Princípio da inafastabilidade da prestaçãoIQNHOCHBHçá@J Ƥ !Ƥ%SBD ĢDOƤ@çƤLNHáBƦLHç Ƥ "Ƥ!OOQáPçOƤBçNNDJ@PçO Ƥ Ƥ/NHáBƦLHçƤCçƤCDâHCçƤLNçBDOOçƤJDF@J Ƥ !Ƥ DâHCçƤLNçBDOOçƤJDF@JƤbOQAOP@áBH@Jp Ƥ "Ƥ DâHCçƤLNçBDOOçƤJDF@JƤ bLNçBDOOQ@Jp Ƥ #Ƥ HNDHPçƤ BçáOPHPQBHçá@JƤ ēƤ LNçâ@ Ƥ3.6.4. Garantias criminais: 3.6.4.1. Vedações criminais expressas – 4. Remédios constitucionais: 4.1. Remédios constitucionaisCDƤ á@PQNDU@Ƥ áĖçƤ IQNHOCHBHçá@J Ƥ Ƥ HNDHPçƤ CDƤ LDPH Ėç Ƥ Ƥ HNDHPçƤ@ƤHáEçNK@ ĢDO Ƥ Ƥ HNDHPçƤ@ƤBDNPHCĢDO Ƥ Ƥ1DKĚCHçOƤconstitucionais jurisdicionais: os writs constitucionais: 4.2.1.,@áC@CçƤCDƤODFQN@á @ƤHáCHâHCQ@J Ƥ Ƥ!OLDBPçOƤGHOPĠNHBçO Ƥ Ƥ HNDHPçƤJƦMQHCçƤDƤBDNPç Ƥ Ƥ DFHPHKHC@CDƤ@PHâ@ Ƥ Ƥ DFHPHKHC@CDƤL@OOHâ@ Ƥ Ƥ.AIDPç Ƥ Ƥ/N@UçƤCDB@CDáBH@J Ƥ Ƥ DBHOĖç Ƥ Ƥ#çKLDPěáBH@ Ƥ Ƥ,@áC@CçƤCDƤODFQN@á @ƤBçJDPHâç Ƥ Ƥ,@áC@CçƤCDƤHáIQá Ėç Ƥ Ƥ#çáOHCDN@ ĢDOƤFDN@HO Ƥ Ƥ1DMQHOHPçOƤCDƤ@CKHOOHAHJHC@CD Ƥ Ƥ DFHPHKHC@CDƤ@PHâ@ Ƥ Ƥ DFHPHKHC@CDƤL@OOHâ@ Ƥ Ƥ#çKLDPěáBH@ Ƥ Ƥ DBHOĖç Ƥ Ƥ HEDNDá @OƤCçƤK@áC@CçƤCDƤHáIQá ĖçƤ(MI) em face da ação direta de inconstitucionalidade por omisOĖçƤ ! )á. Ƥ Ƥ(@AD@OƤC@P@ Ƥ Ƥ#çáOHCDN@ ĢDOƤFDN@HO Ƥ Ƥ.AIDPç Ƥ Ƥ DFHPHKHC@CDƤ@PHâ@ Ƥ Ƥ DFHPHKHC@CDƤL@OOHâ@ Ƥ Ƥ #çKLDPěáBH@ Ƥ Ƥ /DBQJH@NHC@CDOƤ LNçBDCHKDáP@HO Ƥ Ƥ ! ĖçƤ LçLQJ@N Ƥ Ƥ #çáOHCDN@ ĢDOƤ FDN@HO Ƥ Ƥ DFHPHKHC@CDƤ@PHâ@ƤDƤL@OOHâ@ Ƥ Ƥ#çKLDPěáBH@ƤhƤ Ƥ HNDHPçOƤOçBH@HO Ƥ Ƥ#çáBDHPç Ƥ Ƥ(HOPĠNHBç Ƥ Ƥ!LJHB@AHJHC@CDƤC@OƤ áçNK@OƤ CDƤ CHNDHPçƤ OçBH@J Ƥ Ƥ 2HOPDKĔPHB@Ƥ C@Ƥ DáQáBH@ O Ƥ Ƥ HNDHPçOƤOçBH@HOƤLNDâHOPçOƤáçƤ@NP Ƥ Ƶ Ƥ Ƥ HNDHPçOƤOçBH@HOƤLNDâHOPçOƤáçƤ@NP Ƥ Ƶ Ƥ Ƥ HNDHPçOƤsociais previstos nos artigos 8º a 11: 5.7.1. Direitos individuaisCDƤDSLNDOOĖçƤBçJDPHâ@ Ƥ Ƥ HNDHPçOƤOçBH@HOƤBçJDPHâçO Ƥ Ƥ%áQKDN@ ĖçƤ CçƤ @NP Ƥ Ƶ Ƥ Ƥ %áQKDN@ ĖçƤ CçOƤ @NPHFçOƤ ƵƤ @Ƥ ƤhƤ Ƥ HNDHPçOƤLçJƦPHBçO Ƥ Ƥ#çáBDHPç Ƥ Ƥ3HPQJ@NHC@CD Ƥ Ƥ!JHOP@KDáPçƤDJDHPçN@J Ƥ Ƥ'N@PQHC@CD Ƥ Ƥ HNDHPçOƤLçJƦPHBçOƤLçOHPHâçOƤâO ƤáDF@PHâçO Ƥ Ƥ HNDHPçOƤLçJƦPHBçOƤLçOHPHâçO Ƥ Ƥ HNDHPçƤde sufrágio: 6.6.1.1. Direito de votar (sufrágio ativo): 6.6.1.1. A.ANHF@PçNHDC@CD Ƥ "Ƥ&@BQJP@PHâHC@CD Ƥ Ƥ HNDHPçƤCDƤODNƤvotado (sufrágio passivo): 6.6.1.2.A Condições de elegibilidade:6.6.1.2.A.1. Elegibilidade vs. “inalistabilidade” e incompatibiliC@CD Ƥ "Ƥ3HLçOƤCDƤBçáCH ĢDOƤCDƤDJDFHAHJHC@CD Ƥ Ƥ HNDHPçOƤLçJƦPHBçOƤáDF@PHâçO Ƥ Ƥ/NHâ@ ĖçƤCçOƤCHNDHPçOƤLçJƦPHBçO Ƥ Ƥ2QOLDáOĖçƤCçOƤCHNDHPçOƤLçJƦPHBçO Ƥ Ƥ/DNC@ƤCDƤCHNDHPçOƤLçJƦPHBçO Ƥ Ƥ &çNK@OƤ CDƤ L@NPHBHL@ ĖçƤ LçLQJ@NƤ áçƤ NDFHKDƤ CDKçBNĔPHBç Ƥ Ƥ /JDAHOBHPçƤ DƤ NDEDNDáCç Ƥ Ƥ )áHBH@PHâ@Ƥ LçLQJ@N Ƥ Ƥ ! ĖçƤ LçLQJ@N Ƥ Ƥ 3NHAQá@JƤ CçƤ *ĥNH Ƥ Ƥ HNDHPçƤ CDƤorganização e associação a partidos políticos – 7. Direitos daá@BHçá@JHC@CD Ƥ Ƥ#çáBDHPçO Ƥ Ƥ#J@OOHfB@ Ėç Ƥ Ƥ#NHPĚNHçOƤCDƤCDPDNKHá@ ĖçƤ C@Ƥ á@BHçá@JHC@CD Ƥ Ƥ #çágHPçO Ƥ Ƥ /çOHPHâç Ƥ Ƥ-DF@PHâç Ƥ �AN@OHJDHN@ Ƥ â@ Ƥ Ƥ32

DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIEHipóteses de nacionalidade brasileira derivada (naturalização): Ƥ-@PQN@JHU@ ĖçƤçNCHáĔNH@ Ƥ Ƥ-@PQN@JHU@ ĖçƤDSPN@çNCHáĔNH@ Ƥ Ƥ/DNC@ƤC@Ƥá@BHçá@JHC@CDƤAN@OHJDHN@ Ƥ Ƥ1D@MQHOH ĖçƤC@Ƥá@BHçá@JHC@CD Ƥ Ƥ #çáCH ĖçƤ IQNƦCHB@Ƥ CçƤ AN@OHJDHNç Ƥ Ƥ #çáCH ĖçƤIQNƦCHB@ƤCçƤDOPN@áFDHNç Ƥ Ƥ)áOPHPQPçOƤBçNNDJ@PçO Ƥ Ƥ!OHJçƤLçJƦPHBç Ƥ Ƥ%SLQJOĖç Ƥ Ƥ DLçNP@ Ėç Ƥ Ƥ%SPN@CH Ėç Ƥ Ƥ%áPNDF@ Ƥ Ƥ%SPN@CH ĖçƤâO ƤDáPNDF@ ƤHáBçáOPHPQcionalidade parcial do Tratado de Roma?1. DEFINIÇÕES PRÉVIASComo se viu no item 1 da Parte III do Tomo I, direitos fundamentaissão o conjunto de direitos estabelecidos por determinada comunidadepolítica organizada, com o objetivo de satisfazer ideais ligados à dignidade da pessoa humana, sobretudo a liberdade, a igualdade e a fraternidade. Porém, no âmbito dos direitos fundamentais, é preciso tratarainda de outras divisões.1.1. Direitos individuaisA Constituição de 1988, embora tenha feito referência no Título IItanto a direitos individuais quanto a direitos coletivos, não estabeleceucritérios precisos para distinguir os adjetivos aí empregados. SegundoJOSÉ AFONSO DA SILVA, direitos individuais são aqueles que “reconhecemautonomia aos particulares, garantindo a iniciativa e independênciados indivíduos diante dos demais membros da sociedade política e dopróprio Estado” (1998a, p. 194). Trata-se, pois, de direitos fundados noconceito amplo de liberdade individual.1.2. Direitos individuais de expressão coletivaSão os direitos de titularidade individual, mas cujo exercício pressupõe a atuação convergente de uma pluralidade de pessoas. Exemplos:o direito de reunião e de associação, o direito de votar e de ser votado.1.3. Direitos coletivos lato sensuJá os direitos coletivos formam a espécie de direitos fundamentaisde titularidade de uma categoria de pessoas, ainda que não possamser determinadas com precisão. Manifestação do pluralismo políticodo Estado brasileiro (art. 1º, inciso V), são direitos metaindividuais queatingem segmentos da sociedade civil (sindicatos, associações, família,partidos políticos), bem como grupos indeterminados ou dispersos de33

JULIANO TAVEIRA BERNARDES OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRApessoas. Exemplos: o direito de greve e o direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado.Todavia, do rol de direitos constante do art. 5º da Constituiçãoquase não há direitos tipicamente coletivos. Para JOSÉ AFONSO DA SILVA,são coletivos apenas os direitos previstos nos incisos XXI (direito deNDLNDODáP@ ĖçƤC@CçƤēƤ@OOçBH@ ĢDO Ƥ777)))Ƥ CHNDHPçƤēƤçAPDá ĖçƤCDƤHáEçNK@ ĢDOƤCDƤHáPDNDOODƤBçJDPHâç ƤDƤ777)5 ƤJDPN@Ƥb@pƤ CHNDHPçƤCDƤLDPH Ėç Ƥ1.3.1. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneosConforme doutrina majoritária, é possível dividir os direitos coletivos a partir dos seguintes tipos de interesses juridicamente protegidosaos quais estão relacionados:a) Interesse público lato sensu: engloba todos os interesses que,KDOKçƤNDgDS@KDáPD Ƥ@PHáI@KƤ@ƤOçBHDC@CDƤBçKçƤQKƤPçCç Ƥ HâHCD-se em:i)interesse público primário: aqueles que visam ao bem-estargeral, como o interesse social e da coletividade. Exemplos:todos os interesses difusos, coletivos, e mesmo os individuaisHáCHOLçáƦâDHO ƤDƤii)interesse público secundário: Trata-se do modo pelo qual aAdministração Pública vê o interesse público. Para ilustrar,quando o Poder Público decide construir uma usina hidrelétrica, um aeroporto ou quando declara guerra, o interessepúblico aí envolvido não coincide, necessariamente, com osinteresses da coletividade.b) Interesses difusos: interesses “transindividuais” de natureza indivisível, cujos titulares são grupos indeterminados e dispersos de pessoas ligadas por circunstâncias de fato. Ver art. 81, parágrafo único,inciso I, do CDC. Exemplo: os interesses ligados ao equilíbrio domeio ambiente, aos direitos do consumidor em não ser alvo depropaganda enganosa etc.c) Interesses coletivos: são os interesses da titularidade de uma categoria determinada ou pelo menos determinável de pessoas. Apresentam dois subtipos, como já reconheceu o Plenário do STF no RE163.231/SP:i)34interesses coletivos em sentido estrito: os interesses “transindividuais” de natureza indivisível, mas cuja titularidade recai

DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIEsobre determinado grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si, ou com a parte contrária, por uma relação jurídicabase. Ver art. 81, parágrafo único, inciso II, do CDC. Exemplos: osinteresses dos taxistas à regulamentação das respectivas conBDOOĢDO DN@CçOƤLDJçƤ%OP@Cç ƤCçOƤBçáOQKHCçNDOƤCDƤBDNP@ƤHáOPHPQH ĖçƤA@áBĔNH@ ƤDKƤâHNtude de aumento abusivo e generalizado de tarifas.ii) interesses individuais homogêneos: interesses de naturezadivisível e decorrentes de origem comum, cujos titulares sãoLDOOç@OƤ HáCHâHCQ@HOƤ LJDá@KDáPDƤ HCDáPHfBĔâDHO Ƥ 3N@P@ ODƤ CDƤinteresses que poderiam ser defendidos em juízo por meiode ações individuais, mas que a legislação processual permitedefendê-los coletivamente. Ver art. 81, parágrafo único, incisoIII, do CDC. Exemplos: os interesses dos consumidores queadquiriram certo produto industrial que apresenta um mesmoCDEDHPçƤPĚBáHBç J@ƤBQI@OƤmensalidades sofreram aumentos abusivos. Tais interessesindividuais homogêneos, quando revestidos de interesse socialºÜ? xV? , passam a contar, ainda, com a proteção institucional do Ministério Público (art. 127 da Constituição), cujosórgãos poderão defendê-los, extrajudicial ou judicialmente.Sobre a legitimidade do Ministério Público para atuar em defesados interesses coletivos lato sensu, v. item 2.7 do Capítulo 9.DIREITOS COLETIVOS SOB A ÓTICA DOS INTRESSES JURIDICAMENTE PROTEGIDOSA) Interessepúblico latosensu:Interesses que, mesmo reflexamente, atinjam a sociedade comoum todo. Tem por espécies:(i) interesse público primário:(ii) interesse público secundário:B) Interessesdifusos:Interesses “transindividuais” de natureza indivisível, cujos titulares são grupos indeterminados e dispersos de pessoas ligadas por circunstâncias de fato.C) Interessescoletivos:Interesses da titularidade de uma categoria determinada oupelo menos determinável de pessoas. Tem por espécies:(i) interesses coletivos em sentido estrito: os interesses “transindividuais” de natureza indivisível, mas cuja titularidade recai sobre determinado grupo, categoria ou classe de pessoas ligadasentre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.(ii) interesses individuais homogêneos: interesses de naturezadivisível e decorrentes de origem comum, cujos titulares sãopessoas individuais plenamente identificáveis.35

JULIANO TAVEIRA BERNARDES OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRAŹ Como esse assunto foi cobrado em concurso?No concurso para Juiz do TJMT (2008), foi considerada errada a seguintealternativa: “O mesmo interesse pode ser ao mesmo tempo difuso, coletivoe individual homogêneo.”2. CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988.ƤBNHPĚNHçƤCDƤBJ@OOHfB@ �ƤCçƤdireito assegurado. Nessa perspectiva, são espécies de direitos individuais (art. 5º, caput):a) direito à vida;b) direito à igualdade;c) direito à liberdade;d) direito à propriedade;e) direito à segurança.Ź ATENÇÃO:Para autores como JOSÉ AFONSO DA SILVA, os direitos que têm por objetoimediato a segurança incluem-se, todos, no campo das garantias individuais.3. DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS MAIS DESTACADOS3.1. Direito à vidaPrevisto logo no caput do art. 5º, o direito à vida tem múltiplas conexões. Segundo JOSÉ AFONSO DA SILVA, é integrado por elementos materiais (físicos e psíquicos) e elementos imateriais (espirituais). Assim,convertida a vida num bem juridicamente tutelado, o conceito dodireito à vida, para JOSÉ AFONSO DA SILVA, engloba também os direitos:(a)ƤēƤCHFáHC@CDƤC@ƤLDOOç@ƤGQK@á@ Ƥ(b)ƤēƤDSHOPěáBH@ Ƥ(c) à integridadeEƦOHBç BçNLçN@J ƤDƤ(d) à integridade moral.Todavia, embora a Constituição tenha trazido novidades como aequiparação do crime de tortura à categoria dos crimes hediondos(inciso XLIII), o constituinte não quis enfrentar questões polêmicas comoa de quando tem início a vida e a morte das pessoas naturais, tampouco a eutanásia, a ortotanásia ou o aborto.36

DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE3.1.1. Questões polêmicasa) Fixação do momento inicial da vida: A despeito da omissão constitucional sobre o assunto, o legislador ordinário, ao permitir a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanosproduzidos por fertilização in vitro,

25 GUIA DE LEITURA DA COLEÇÃO QUESTÕES DE CONCURSOS NO DECORRER DO TEXTO Através da seção “Como esse assunto foi cobrado em concurso? é apresentado ao leitor como as principais organizadoras de concurso do país cobram o assunto nas provas. Como esse assunto foi cobrado em concurso? No concurso da Magistratura/MG/2012, organizado pela EJEF, o tema foi

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