EDITAL Nº 001/2021 FMAS/SMPAS

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Fundo Municipal de Assistência Social - FMASSecretaria Municipal de Promoção e Ação SocialEDITAL Nº 001/2021 – FMAS/SMPASPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOA Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social do Município de Catalão, Estado de Goiás, eComissão Especial de Coordenação, Supervisão, Fiscalização e Realização do ProcessoSeletivo Simplificado, instituída pela Portaria Municipal nº 25 de 04 de fevereiro de 2021, fazsaber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, do art. 92,inciso X da Constituição Estadual de Goiás, Lei Municipal nº 3.849 de 03 de fevereiro de 2021, edemais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará oProcesso Seletivo Simplificado por Análise de Currículo (experiências profissionais e títulos)destinado à contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para oscargos especificados no ANEXO I, para compor o Quadro dos Servidores Públicos do FundoMunicipal de Assistência Social FMAS/Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, regidospelo presente Edital, bem como à formação de cadastro reserva.1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PRELIMINARES1.1. Considera-se as contratações temporárias de excepcional interessepúblico visando proporcionar a Secretaria de Promoção e Ação Social atender a legislaçãovigente que regulamenta a Assistência Social, mediante a prestação de serviços comqualidade e de forma digna ao cidadão que irá permitir o funcionamento normal dos serviços naAção Social, sem que haja nenhuma interrupção, visto que são essenciais.1.1.1. As contratações temporárias em regime especial de trabalho deprofissionais através deste Processo Seletivo refere-se aos cargos que não contam comservidores efetivos ou servidores nomeados por concurso público, e que são imprescindíveispara o regular funcionamento dos serviços prestados em âmbito da secretaria municipal de açãosocial, dentre eles àqueles relacionados à efetivação dos programas federais voltados ao âmbitosocial, regulamentos pela Lei Municipal nº 3.578, de 10 de julho de 2018.1.2. O Processo Seletivo se destina à seleção a ser feita através de Análisede Currículo (experiências profissionais e títulos), para contratação de profissionais por tempoSecretaria Municipal de Promoção e Ação Social – SMPASRua Ênio Metsavath, nº 18 – Setor CentralCEP 75.701-090 – Catalão – GOTel. (64) 3411 2808 – acaosocialcat2017@gmail.com- PÁGINA: 1/31 -

Fundo Municipal de Assistência Social - FMASSecretaria Municipal de Promoção e Ação Socialdeterminado para preenchimento de vagas exclusivamente de excepcional interesse público, noque se refere aos cargos/funções constantes do ANEXO I, que faz parte deste edital, onde sedefine cargo, número de vagas, carga horária, habilitação mínima exigida, a descrição sumáriado cargo e o valor da remuneração mensal.1.2.1. As contratações temporárias são de natureza jurídica administrativa,não gerando vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e que estão sujeitos aos mesmosdireitos, deveres e proibições, inclusive o atinente à acumulação de cargos e funções públicas eao regime de disciplina e responsabilidade vigentes para os demais servidores públicosmunicipais, no que couber.1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado terá vigência de 02 (dois)anos, a contar da data da efetiva da contratação, podendo ser prorrogados por igual período ouenquanto perdurar os respectivos programas na seara federal de ordem social.1.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste editale seus anexos, assim como dos comunicados e outros informativos a serem eventualmentedivulgados.1.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatóriode classificação neste processo seletivo, valendo para este fim a publicação da lista doscandidatos classificados no site da Prefeitura através do link www.catalao.go.gov.br. Aoinscrever-se, o interessado afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de quetodas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pelaveracidade das informações prestadas.1.6. O resultado final com a relação dos classificados será divulgado no siteda Prefeitura através do link www.catalao.go.gov.br e no Placar de Avisos e Publicações doMunicípio de Catalão e em Jornal de Grande Circulação.1.7. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado gera apenas aexpectativa de direito à contratação. É reservado à Secretaria Municipal de Promoção e AçãoSocial o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suasnecessidades e as possibilidades financeiras.Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social – SMPASRua Ênio Metsavath, nº 18 – Setor CentralCEP 75.701-090 – Catalão – GOTel. (64) 3411 2808 – acaosocialcat2017@gmail.com- PÁGINA: 2/31 -

Fundo Municipal de Assistência Social - FMASSecretaria Municipal de Promoção e Ação Social1.8. As contratações firmadas com o F M A S / Secretaria Municipal deMunicipal d e Promoção e Ação Social pelos classificados e convocados serão regidas peloRegime Jurídico do Município de Catalão (Lei nº 1.142/1992), com os mesmos direitos/deveres evantagens dos servidores efetivos, tais como: pagamento de horas extras, adicional deinsalubridade, férias, 13º salário, pela Lei Municipal nº 3.849, de 03 de fevereiro de 2021 e pelorespectivo contrato.1.9. Somente poderão ser contratados os interessados quecomprovarem os seguintes requisitos:I – Ter idade a partir de 18 (dezoito) anos;II – ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;III – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;IV – gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiênciasincompatíveis com o exercício da função;V – possuir habilitação profissional exigida para o exercício do cargo, nostermos da legislação.1.10. O Processo Seletivo para Contratação Temporária será regido por esteedital e executado por uma Comissão Especial, designada conforme Portaria Municipal nº 25 de04 de fevereiro de 2021.1.11. A Comissão será responsável pela seleção dos profissionais queatendam aos requisitos técnicos exigidos no presente instrumento.1.12. Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.2.DA INSCRIÇÃO2.1. Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá tomar amploconhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche os requisitos exigidos para ocargo pleiteado.2.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, noconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas neste Edital,das quais não poderá alegar desconhecimento.2.3. A inscrição será realizada no período de 15/02/2021 a 17/02/2021,Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social – SMPASRua Ênio Metsavath, nº 18 – Setor CentralCEP 75.701-090 – Catalão – GOTel. (64) 3411 2808 – acaosocialcat2017@gmail.com- PÁGINA: 3/31 -

Fundo Municipal de Assistência Social - FMASSecretaria Municipal de Promoção e Ação Socialdas 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 à Rua Nassin Ágel nº 505 - Centro, Catalão-GO,(Prédio da Prefeitura Municipal/Auditório), mediante a entrega, de uma única vez, de Ficha deInscrição (ANEXO III), devidamente preenchida e em envelope “liso” e fechado (não lacrado),contendo toda a documentação exigida para cada cargo. Não é permitido a entrega de nenhumadocumentação após o período da inscrição ao Processo Seletivo.2.4. A ficha de Inscrição ficará disponível (anexa ao edital) no site daPrefeitura através do link www.catalao.go.gov.br para que o candidato faça seu preenchimentoprévio, devendo entregá-la junto com a documentação exigida.2.5. A inscrição poderá ser feita pelo candidato/a ou por procuração públicaou particular com firma reconhecida em Cartório e poderes específicos para o ato. O Procuradordeverá apresentar documento oficial e entregar cópia da mesma juntamente com a procuração.2.6. O ato da inscrição será gratuito.2.7. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente,conforme previsto neste Edital, currículo atualizado constando os títulos e experiências na áreapretendida e cópias dos documentos relacionados a seguir:a) Carteira de Identidade;b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;c) Título Eleitoral e comprovante da última votação ou certidão de quitaçãoeleitoral;d) Certidão Negativa de Débitos: Federal, Estadual e Municipal;e) Certidão Negativa Criminal e Cível;f) Comprovante de residência atualizado (último mês anterior à publicaçãodeste Edital);g) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta Registros deIdentificação, admissão e demissão ou Declaração original de Órgão a que prestou serviço, ououtra documentação em papel timbrado, para contar o tempo de experiência conforme dispostono item 4.2.1. e 4.2.2., informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento,se for o caso, especificando o cargo e a função desenvolvida e outras informações que julgarimportante;h) Currículo atualizado e comprovado (tais informações são de inteiraresponsabilidade do candidato e deverão ser comprovadas com documentos), e aSecretaria Municipal de Promoção e Ação Social – SMPASRua Ênio Metsavath, nº 18 – Setor CentralCEP 75.701-090 – Catalão – GOTel. (64) 3411 2808 – acaosocialcat2017@gmail.com- PÁGINA: 4/31 -

Fundo Municipal de Assistência Social - FMASSecretaria Municipal de Promoção e Ação Socialformação profissional do candidato deverá ser compatível com o cargo pretendido.2.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteiraresponsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direitode excluí-lo, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado sereminverídicas as informações prestadas. Somente serão aceitas inscrições para apenas umcargo/função por candidato.2.9. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea, nem via fax, viapostal ou e-mail.2.10. Será indeferida a inscrição que estiver em desacordo com qualquerdisposição deste Edital. Em caso do candidato realizar mais de uma inscrição, será consideradaválida a inscrição de data mais recente, ou de maior número de inscrição, se ambas tiverem amesma data, e as demais canceladas.2.10.1. O protocolo deverá ser realizado em uma única vez através da fichade inscrição (anexo III) ao Processo Seletivo e todos os demais documentos que venham a serentregues posteriormente não serão considerados.2.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicaçõesdos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado no Placar Oficial do Município e no site daPrefeitura através do link www.catalao.go.gov.br.2.12. Para a pessoa com deficiência, interessada em concorrer nessacondição, serão adotados os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88, na LeiFederal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99 (art. 37) e na Lei Estadualnº 14.715/2004, com as demais alterações posteriores. É reservado o percentual de 5% (cincopor cento) das vagas por cargo público, oferecidas neste Edital, bem como das que vierem asurgir ou forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo e caso resulte emnúmero fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até oprimeiro número inteiro subsequente resultando em uma vaga.2.12.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se deque preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretendeconcorrer, conforme descrições contidas no ANEXO I e demais exigências deste Edital.2.12.2. A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência doSecretaria Municipal de Promoção e Ação Social – SMPASRua Ênio Metsavath, nº 18 – Setor CentralCEP 75.701-090 – Catalão – GOTel. (64) 3411 2808 – acaosocialcat2017@gmail.com- PÁGINA: 5/31 -

Fundo Municipal de Assistência Social - FMASSecretaria Municipal de Promoção e Ação Socialcandidato implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo.2.12.3. De acordo com o § 4º do Artigo 1º da Lei Estadual nº 14.715/04 esuas alterações, e para efeito deste Processo Seletivo, “pessoa com deficiência é aquela queapresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas,fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenhode atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normaispara o ser humano”.2.12.4. O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condiçõesespeciais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, noque se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.2.12.4.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, a primeira constará oresultado geral de todos os candidatos, inclusive os candidatos às vagas reservadas aosportadores com deficiência, e a segunda contendo apenas os classificados para as vagasreservadas aos candidatos com deficiência.2.12.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoacom deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação neste ProcessoSeletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.2.12.6. O candidato deficiente, para se beneficiar da reserva de vagas,deverá declarar-se, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, juntando laudo/atestado quecomprove a deficiência, conforme anexo IV.2.12.7. O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo não poderáutilizar-se desta condição para justificar mudança de função.2.12.8. Caso o candidato não apresente o laudo/atestado médico no ato dainscrição, será eliminado.2.12.9. No ato da inscrição o candidato com Necessidade Especial deverádeclarar suas necessidades especiais.inscrições.2.12.10. Não será permitida a entrega de documentos após o período das2.12.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácitaSecretaria Municipal de Promoção e Ação Social – SMPASRua Ênio Metsavath, nº 18 – Setor CentralCEP 75.701-090 – Catalão – GOTel. (64) 3411 2808 – acaosocialcat2017@gmail.com- PÁGINA: 6/31 -

Fundo Municipal de Assistência Social - FMASSecretaria Municipal de Promoção e Ação Socialaceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, nãocabendo, portanto, alegação de desconhecimento.2.12.12. O Candidato classificado cujo laudo/atestado médico for consideradoem desacordo com este Edital será ELIMINADO automaticamente deste Processo Seletivo.3.DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO3.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado através de análisecurricular(experiências profissionais e títulos), bem como dos requisitos exigidos no ANEXO I.3.2. O Poder Público Municipal reserva o direito de chamar somente oquantitativo necessário para atender à necessidade existente e estabelecida neste Edital. OFundo Municipal de Assistência Social FMAS/Secretaria Municipal de Promoção e Ação Socialprocederá à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades eas possibilidades financeiras.4.DA SELEÇÃO4.1. O Processo Seletivo será de fase única e constará de análise decurrículo (experiências profissionais e títulos), bem como dos requisitos exigidos para cadacargo.4.2. Os critérios de pontuação para todos os cargos estão descritos nastabelas abaixo:4.2.1. Para todos os cargos com formação superior.ItemDiscriminação01Curso de pós-graduação “lato sensu” deno mínimo 360 (trezentas e sessenta)horas, na área do cargo pretendido.(devidamente comprovados emdocumentos e reconhecidos pelo MEC).Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social – SMPASRua Ênio Metsavath, nº 18 – Setor CentralCEP 75.701-090 – Catalão – GOTel. (64) 3411 2808 – acaosocialcat2017@gmail.comNº de PontosPontuação Máxima55- PÁGINA: 7/31 -

Fundo Municipal de Assistência Social - FMASSecretaria Municipal de Promoção e Ação Social020304Curso de pós-graduação “stricto sensu”em nível de mestrado, na área do cargopretendido. (devidamente comprovadosem documentos e reconhecidos peloMEC).Curso de pós-graduação “stricto sensu”em nível de doutorado, na área docargo pretendido. (devidamentecomprovados em documentos ereconhecidos pelo MEC).Portador de Certificados na Área deAção Social de Cursos de Capacitação,Atualização, Aprimoramento,Aperfeiçoamento Seminários eCongressos nos últimos dois anos, coma carga horária mínima de 20 horas econcluídos até a data da publicação doEdital (com comprovação emdocumentos).5555102005Experiência comprovada na área docargo pretendido (público/privado), porano de trabalho em programas sociais.255006Experiência comprovada em ServiçoPúblico, por ano de trabalho.515Pontuação Máxima1004.2.2. Para todos os cargos com formação em nível médio.Item010203DiscriminaçãoExperiência comprovada na área docargo pretendido, por ano de trabalhoem programas sociais (comcomprovação em documentos).Certificado e/ou Experiênciacomprovada na área de informática,atendimento ao público, por ano detrabalho (com comprovação emdocumentos).Portador de Certificados na Área deAção Social de Cursos de Capacitação,Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social – SMPASRua Ênio Metsavath, nº 18 – Setor CentralCEP 75.701-090 – Catalão – GOTel. (64) 3411 2808 – acaosocialcat2017@gmail.comNº de PontosPontuação Máxima25505555- PÁGINA: 8/31 -

Fundo Municipal de Assistência Social - FMASSecretaria Municipal de Promoção e Ação Social04Atualização, Aprimoramento,Aperfeiçoamento Seminários eCongressos nos últimos dois anos, coma carga horária mínima de 20 horas econcluídos até a data da publicação doEdital (com comprovação emdocumentos).Experiência comprovada em ServiçoPúblico, por ano de trabalho (comcomprovação em documentos).20Pontuação Máxima401004.3. Para os diplomas descritos na tabela do item 4.2.1, estes deverão serreconhecidos pelo MEC.5.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:5.1. Cada título/certificado será considerado uma única vez.5.2. Serão considerados os títulos/certificados especificamente na área deAção Social, e que atendam o referido edital.5.2.1. Documentos comprobatórios para provas de títulos:a) Cópias frente e verso de certificados/diplomas de conclusão de cursos queatendam o presente edital; eb) Certidão/Declaração em papel timbrado emitido por Instituição de EnsinoSuperior que comprovam data da realização do curso, carga horária, área de formação,avaliação/aproveitamento e frequência (Pós-Graduação Lato Sensu, mestrado, doutorado)devidamente assinado pelo Diretor da Instituição.5.2.2. Documentos comprobatórios para tempo de serviço:a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluamas páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil– e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o darescisão, se for o caso, e assinaturas.b) Contrato de Trabalho que expresse claramente a função exercida peloSecretaria Municipal de Promoção e Ação Social – SMPASRua Ênio Metsavath, nº 18 – Setor CentralCEP 75.701-090 – Catalão – GOTel. (64) 3411 2808 – acaosocialcat2017@gmail.com- PÁGINA: 9/31 -

Fundo Municipal de Assistência Social - FMASSecretaria Municipal de Promoção e Ação Socialcandidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanênciaou término, se for o caso).c) Declaração Funcional (papel timbrado, com CNPJ) assinada por sócioproprietário ou gestor público que expresse claramente a função exercida pelo candidato eindique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, sefor o caso).5.3. Serão classificados/aprovados em ordem decrescente oscandidatos que pontue pelo menos 5 pontos nos quesitos acima até preencher as vagasoferecidas neste certame (contratação imediata e reserva técnica).5.3.1. Até 03 (três) vezes o número de vagas para cada cargo, consideradocomo reserva técnica, além das vagas destinadas à contratação imediata;5.3.2. A pontuação máxima a ser obtida é 100, extraída pelos critérios deavaliação constantes dos itens 4.2.1. e 4.2.2.5.3.3. A cla

qualidade e de forma digna ao cidadão que irá permitir o funcionamento normal dos serviços na Ação Social, sem que haja nenhuma interrupção, visto que são essenciais. 1.1.1. As contratações temporárias em regime especial de trabalho de

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001 10 001 055 dyson andrew pass 001 10 001 056 gomani only pass 001 10 001 057 jasten wonderful pass 001 10 001 058 jobo yona pass . 001 10 003 083 wanda kastom l pass 001 10 003 084 y

Abe, Genki 064 31798 001 039 230 86/05/05 Abendroth, Walter 100 325769 001 001 230 86/11/03 Aberg, Einar 105 009428 001 155 230 86/16/05 Abetz, Otto 100 004219 001 022 230 86/11/06 Abjanic, Theodore 105 253577 001 132 230 86/16/01 Abrey, Richard See Sovloot (100-382419) Abs, Hermann J. 105 056532 001 167 230 86/16/06 Abualy, Aldina 105 007801 001 183 230 86/17/02 Abwehr 065 37193 001 122 230 .

02 1 Waterslager/Kleur 02.005.001 2 002 02.005 02 1 Timbrado's/Kleur 02.006.001 2 002 02.006 02 1 Harzers/Postuur 02.007.001 2 002 02.007 02 1 Waterslagers/Postuur 02.008.002 2 002 02.008 02 1 Timbrado's/Postuur 02.009

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