ENSINO MÉDIO - Ministério Da Educação

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EDUCAÇÃO É A BASEE NSINO M É D IO

EDUCAÇÃO É A BASEE NSINO M É D IO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOMINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOMendonça FilhoSECRETARIA EXECUTIVAMaria Helena Guimarães de CastroSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICARossieli Soares da SilvaCONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃOPARCERIAConselho Nacional de Secretários de Educação – CONSEDUnião Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME

SUMÁRIOApresentação. 55.3.* Competências específicas deCiências da Natureza e suas Tecnologiaspara o Ensino Médio. 5391. INTRODUÇÃO. 7A Base NacionalComum Curricular.7* Competências gerais daEducação Básica.9Os marcos legais queembasam a BNCC.105.3.1.Ciências da Natureza e suas Tecnologiasno Ensino Médio: competênciasespecíficas e habilidades. 5405.4.A área de Ciências Humanas eSociais Aplicadas. 547* Competências específicas deCiências Humanas e Sociais Aplicadaspara o Ensino Médio. 558Os fundamentospedagógicos da BNCC. 13O pacto interfederativo e aimplementação da BNCC. 152. ESTRUTURA DA BNCC. 235. A ETAPA DO ENSINO MÉDIO.461O Ensino Médio no contextoda Educação Básica.461A BNCC do Ensino Médio.468Currículos: BNCC e itinerários.4715.1.A área de Linguagens esuas Tecnologias. 473* Competências específicas deLinguagens e suas Tecnologiaspara o Ensino Médio.4815.1.1.Linguagens e suas Tecnologiasno Ensino Médio: competênciasespecíficas e habilidades.4835.1.2Língua Portuguesa. 4905.1.2.1. Língua Portuguesa no Ensino Médio:campos de atuação social, competênciasespecíficas e habilidades.4975.2.A área de Matemática esuas Tecnologias. 517* Competências específicas deMatemática e suas Tecnologiaspara o Ensino Médio. 5235.2.1.Matemática e suas Tecnologiasno Ensino Médio: competênciasespecíficas e habilidades. 5245.2.1.1. Considerações sobre aorganização curricular.534A área de Ciências da Naturezae suas Tecnologias. 5375.4.1.Ciências Humanas e Sociais Aplicadasno Ensino Médio: competênciasespecíficas e habilidades. 559Ficha técnica. 567

APRESENTAÇÃOA presente versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) completa o trabalhode quatro anos ao longo dos quais o Ministério da Educação (MEC) coordenouo processo de discussão e elaboração da norma que deve orientar os rumos daEducação Básica no País. Este volume reúne a Introdução, a Estrutura e a propostapara o Ensino Médio a ser apreciada e discutida pelo Conselho Nacional de Educação(CNE). Com sua aprovação e homologação, o País estará finalmente dotado deuma Base Nacional Comum para a elaboração dos currículos de todas as etapas daEducação Básica.A BNCC é fruto de amplo processo de debate e negociação com diferentes atoresdo campo educacional e com a sociedade brasileira e encontra-se organizada emum todo articulado e coerente fundado em direitos de aprendizagem, expressos emdez competências gerais, que guiam o desenvolvimento escolar das crianças e dosjovens desde a creche até a etapa terminal da Educação Básica.A BNCC é um documento plural e contemporâneo, resultado de um trabalho coletivoinspirado nas mais avançadas experiências do mundo. A partir dela, as redes deensino e instituições escolares públicas e particulares passarão a ter uma referêncianacional comum e obrigatória para a elaboração dos seus currículos e propostaspedagógicas, promovendo a elevação da qualidade do ensino com equidade epreservando a autonomia dos entes federados e as particularidades regionais e locais.Prevista na Constituição de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,de 1996, e no Plano Nacional de Educação, de 2014, a BNCC expressa o compromissodo Estado Brasileiro com a promoção de uma educação integral e desenvolvimentopleno dos estudantes, voltada ao acolhimento com respeito às diferenças e semdiscriminação e preconceitos.Para a implantação da BNCC em todo o País, o MEC será o parceiro permanentedos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, apoiando-os e trabalhando emconjunto para que as mudanças cheguem às salas de aula em benefício de todos osestudantes e das gerações futuras deste País.Mendonça FilhoMinistro da Educação5

INTRODUÇÃO1. INTRODUÇÃODocumento homologado pela Portaria n 1.570,publicada no D.O.U. de 21/12/2017, Seção 1, Pág. 146.A Base Nacional Comum CurricularA Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento decaráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo deaprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolverao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de modoa que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacionalde Educação (PNE). Este documento normativo aplica-se exclusivamente à educação escolar, tal como a define o § 1º do Artigo 1º da Leide Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996)1,e está orientado pelos princípios éticos, políticos e estéticos quevisam à formação humana integral e à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, como fundamentado nasDiretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCN)2.1 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases daeducação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/L9394.htm . Acesso em: 23 mar. 2017.2 BRASIL. Ministério da Educação; Secretaria de Educação Básica; Secretaria de EducaçãoContinuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão; Secretaria de Educação Profissionale Tecnológica. Conselho Nacional de Educação; Câmara de Educação Básica. DiretrizesCurriculares Nacionais da Educação Básica. Brasília: MEC; SEB; DICEI, 2013. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option com docman&view download&alias mid 30192 . Acesso em: 16 out. 2017.7

BASE NACIONALCOMUM CURRICULARReferência nacional para a formulação dos currículos dos sistemase das redes escolares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das propostas pedagógicas das instituições escolares, a BNCCintegra a política nacional da Educação Básica e vai contribuir para oalinhamento de outras políticas e ações, em âmbito federal, estaduale municipal, referentes à formação de professores, à avaliação, à elaboração de conteúdos educacionais e aos critérios para a oferta deinfraestrutura adequada para o pleno desenvolvimento da educação.Nesse sentido, espera-se que a BNCC ajude a superar a fragmentação das políticas educacionais, enseje o fortalecimento do regimede colaboração entre as três esferas de governo e seja balizadorada qualidade da educação. Assim, para além da garantia de acessoe permanência na escola, é necessário que sistemas, redes e escolasgarantam um patamar comum de aprendizagens a todos os estudantes, tarefa para a qual a BNCC é instrumento fundamental.Ao longo da Educação Básica, as aprendizagens essenciais definidasna BNCC devem concorrer para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais, que consubstanciam, noâmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento.Na BNCC, competência é definida como a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas,cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolverdemandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho.Ao definir essas competências, a BNCC reconhece que a “educação deve afirmar valores e estimular ações que contribuam para atransformação da sociedade, tornando-a mais humana, socialmentejusta e, também, voltada para a preservação da natureza” (BRASIL,2013)3, mostrando-se também alinhada à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)4.É imprescindível destacar que as competências gerais da EducaçãoBásica, apresentadas a seguir, inter-relacionam-se e desdobram-seno tratamento didático proposto para as três etapas da Educação3 BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Caderno deEducação em Direitos Humanos. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais. Brasília:Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional dePromoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option com docman&view download&alias 32131-educacao-dh-diretrizesnacionaispdf&Itemid 30192 . Acesso em: 23 mar. 2017.4 ONU. Organização das Nações Unidas. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/ . Acesso em: 7 nov. 2017.8

INTRODUÇÃOBásica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), articulando-se na construção de conhecimentos, no desenvolvimento dehabilidades e na formação de atitudes e valores, nos termos da LDB.COMPETÊNCIAS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA1.Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobreo mundo físico, social, cultural e digital para entender e explicar arealidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de umasociedade justa, democrática e inclusiva.2. Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própriadas ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, aimaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testarhipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusivetecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas.3. Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, daslocais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas daprodução artístico-cultural.4. Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras,e escrita), corporal, visual, sonora e digital –, bem como conhecimentosdas linguagens artística, matemática e científica, para se expressar epartilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentescontextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo.5. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação ecomunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversaspráticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar edisseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemase exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.6. Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-sede conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender asrelações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadasao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade,autonomia, consciência crítica e responsabilidade.7. Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis,para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisõescomuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciênciasocioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional eglobal, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo,dos outros e do planeta.9

BASE NACIONALCOMUM CURRICULAR8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoçõese as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas.9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação,fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitoshumanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos ede grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades,sem preconceitos de qualquer natureza.10. Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade,flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões com baseem princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários.Os marcos legais que embasam a BNCCA Constituição Federal de 19885, em seu Artigo 205, reconhece aeducação como direito fundamental compartilhado entre Estado,família e sociedade ao determinar quea educação, direito de todos e dever do Estado e da família,será promovida e incentivada com a colaboração dasociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seupreparo para o exercício da cidadania e sua qualificação parao trabalho (BRASIL, 1988).Para atender a tais finalidades no âmbito da educação escolar, aCarta Constitucional, no Artigo 210, já reconhece a necessidade deque sejam “fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental,de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aosvalores culturais e artísticos, nacionais e regionais” (BRASIL, 1988).Com base nesses marcos constitucionais, a LDB, no Inciso IV de seuArtigo 9º, afirma que cabe à Uniãoestabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federale os Municípios, competências e diretrizes para a EducaçãoInfantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearãoos currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurarformação básica comum (BRASIL, 1996; ênfase adicionada).5 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília, DF: Senado Federal,1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constituicaocompilado.htm . Acesso em: 23 mar. 2017.10

INTRODUÇÃONesse artigo, a LDB deixa claros dois conceitos decisivos para todoo desenvolvimento da questão curricular no Brasil. O primeiro, jáantecipado pela Constituição, estabelece a relação entre o que ébásico-comum e o que é diverso em matéria curricular: as competências e diretrizes são comuns, os currículos são diversos. Osegundo se refere ao foco do currículo. Ao dizer que os conteúdoscurriculares estão a serviço do desenvolvimento de competências, aLDB orienta a definição das aprendizagens essenciais, e não apenasdos conteúdos mínimos a ser ensinados. Essas são duas noçõesfundantes da BNCC.A relação entre o que é básico-comum e o que é diverso é retomadano Artigo 26 da LDB, que determina queos currículos da Educação Infantil, do EnsinoFundamental e do Ensino Médio devem ter base nacionalcomum, a ser complementada, em cada sistema deensino e em cada estabelecimento escolar, por umaparte diversificada, exigida pelas características regionaise locais da sociedade, da cultura, da economia e doseducandos (BRASIL, 1996; ênfase adicionada).Essa orientação induziu à concepção do conhecimento curricularcontextualizado pela realidade local, social e individual da escola edo seu alunado, que foi o norte das diretrizes curriculares traçadaspelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ao longo da década de1990, bem como de sua revisão nos anos 2000.Em 2010, o CNE promulgou novas DCN, ampliando e organizandoo conceito de contextualização como “a inclusão, a valorizaçãodas diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural resgatando e respeitando as várias manifestações de cadacomunidade”, conforme destaca o Parecer CNE/CEB nº 7/20106.Em 2014, a Lei nº 13.005/20147 promulgou o Plano Nacional de Educação (PNE), que reitera a necessidade de6 BRASIL. Conselho Nacional de Educação; Câmera de Educação Básica. Parecer nº 7, de 7de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diário Oficialda União, Brasília, 9 de julho de 2010, Seção 1, p. 10. Disponível em: http://pactoensinomedio.mec. gov.br/images/pdf/pceb007 10.pdf . Acesso em: 23 mar. 2017.7 BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação –PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26 de junho de 2014. Disponívelem: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm . Acesso em:23 mar. 2017.11

BASE NACIONALCOMUM CURRICULARestabelecer e implantar, mediante pactuaçãointerfederativa [União, Estados, Distrito Federal eMunicípios], diretrizes pedagógicas para a educaçãobásica e a base nacional comum dos currículos, comdireitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimentodos(as) alunos(as) para cada ano do EnsinoFundamental e Médio, respeitadas as diversidadesregional, estadual e local (BRASIL, 2014).Nesse sentido, consoante aos marcos legais anteriores, o PNEafirma a importância de uma base nacional comum curricular para oBrasil, com o foco na aprendizagem como estratégia para fomentara qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades (meta 7), referindo-se a direitos e objetivos de aprendizagem edesenvolvimento.Em 2017, com a alteração da LDB por força da Lei nº 13.415/2017,a legislação brasileira passa a utilizar, concomitantemente, duasnomenclaturas para se referir às finalidades da educação:Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirádireitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio,conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação,nas seguintes áreas do conhecimento [.]Art. 36. § 1º A organização das áreas de que trata o capute das respectivas competências e habilidades será feitade acordo com critérios estabelecidos em cada sistemade ensino (BRASIL, 20178; ênfases adicionadas).Trata-se, portanto, de maneiras diferentes e intercambiáveis paradesignar algo comum, ou seja, aquilo que os estudantes devemaprender na Educação Básica, o que inclui tanto os saberes quantoa capacidade de mobilizá-los e aplicá-los.8 BRASIL. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembrode 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ede Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política deFomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Diário Oficial daUnião, Brasília, 17 de fevereiro de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ato2015-2018/2017/lei/L13415.htm . Acesso em: 20 nov. 2017.12

INTRODUÇÃOOs fundamentos pedagógicos da BNCCFoco no desenvolvimento de competênciasO conceito de competência, adotado pela BNCC, marca a discussão pedagógica e social das últimas décadas e pode ser inferido notexto da LDB, especialmente quando se estabelecem as finalidadesgerais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio (Artigos 32 e 35).Além disso, desde as décadas finais do século XX e ao longo desteinício do século XXI9, o foco no desenvolvimento de competênciastem orientado a maioria dos Estados e Municípios brasileiros e diferentes países na construção de seus currículos10. É esse tambémo enfoque adotado nas avaliações internacionais da Organizaçãopara a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), quecoordena o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa,na sigla em inglês)11, e da Organização das Nações Unidas para aEducação, a Ciência e a Cultura (Unesco, na sigla em inglês), queinstituiu o Laboratório Latino-americano de Avaliação da Qualidadeda Educação para a América Latina (LLECE, na sigla em espanhol)12.Ao adotar esse enfoque, a BNCC indica que as decisões pedagógicasdevem estar orientadas para o desenvolvimento de competências.Por meio da indicação clara do que os alunos devem “saber” (considerando a constituição de conhecimentos, habilidades, atitudes evalores) e, sobretudo, do que devem “saber fazer” (considerando amobilização desses conhecimentos, habilidades, atitudes e valorespara resolver demandas complexas da vida cotidiana, do plenoexercício da cidadania e do mundo do trabalho), a explicitação dascompetências oferece referências para o fortalecimento de açõesque assegurem as aprendizagens essenciais definidas na BNCC.9 Segundo a pesquisa elaborada pelo Cenpec, das 16 Unidades da Federação cujos documentoscurriculares foram analisados, 10 delas explicitam uma visão de ensino por competências, recorrendoaos termos “competência” e “habilidade” (ou equivalentes, como “capacidade”, “expectativa deaprendizagem” ou “o que os alunos devem aprender”). “O ensino por competências aparece maisclaramente derivado dos PCN” (p. 75). CENPEC – Centro de Estudos e Pesquisas em Educação,Cultura e Ação Comunitária. Currículos para os anos finais do Ensino Fundamental: concepções,modos de implantação e usos. São Paulo: Cenpec, 2015. Disponível em: 9/Relatorio Pesquisa Curriculos EF2 Final.pdf . Acesso em: 23 mar.2017.10 Austrália, Portugal, França, Colúmbia Britânica, Polônia, Estados Unidos da América, Chile,Peru, entre outros.11 OECD. Global Competency for an Inclusive World. Paris: OECD, 2016. Disponível em: cy-for-an-inclusive-world.pdf .Acesso em: 23 mar. 2017.12 UNESCO. Oficina Regional de Educación de la Unesco para América Latina y el Caribe.Laboratorio Latinoamericano de Evaluación de la Calidad de la Educación (LLECE). Disponívelem: ucation-assessment-llece . Acessoem: 23 mar. 2017.13

BASE NACIONALCOMUM CURRICULARO compromisso com a educação integralA sociedade contemporânea impõe um olhar inovador e inclusivo aquestões centrais do processo educativo: o que aprender, para queaprender, como ensinar, como promover redes de aprendizagemcolaborativa e como avaliar o aprendizado.No novo cenário mundial, reconhecer-se em seu contexto históricoe cultural, comunicar-se, ser criativo, analítico-crítico, participativo,aberto ao novo, colaborativo, resiliente, produtivo e responsávelrequer muito mais do que o acúmulo de informações. Requer odesenvolvimento de competências para aprender a aprender, saberlidar com a informação cada vez mais disponível, atuar com discernimento e responsabilidade nos contextos das culturas digitais,aplicar conhecimentos para resolver problemas, ter autonomia paratomar decisões, ser proativo para identificar os dados de uma situação e buscar soluções, conviver e aprender com as diferenças e asdiversidades.Nesse contexto, a BNCC afirma, de maneira explícita, o seu compromisso com a educação integral13. Reconhece, assim, que a EducaçãoBásica deve visar à formação e ao desenvolvimento humano global, oque implica compreender a complexidade e a não linearidade dessedesenvolvimento, rompendo com visões reducionistas que privilegiam ou a dimensão intelectual (cognitiva) ou a dimensão afetiva.Significa, ainda, assumir uma visão plural, singular e integral da criança,do adolescente, do jovem e do adulto – considerando-os como sujeitos de aprendizagem – e promover uma educação voltada ao seuacolhimento, reconhecimento e desenvolvimento pleno, nas suassingularidades e diversidades. Além disso, a escola, como espaçode aprendizagem e de democracia inclusiva, deve se fortalecer naprática coercitiva de não discriminação, não preconceito e respeitoàs diferenças e diversidades.Independentemente da duração da jornada escolar, o conceito deeducação integral com o qual a BNCC está comprometida se refereà construção intencional de processos educativos que promovamaprendizagens sintonizadas com as necessidades, as possibilidadese os interesses dos estudantes e, também, com os desafios da sociedade contemporânea. Isso supõe considerar as diferentes infânciase juventudes, as diversas culturas juvenis e seu potencial de criarnovas formas de existir.13 Na história educacional brasileira, as primeiras referências à educação integral remontamà década de 1930, incorporadas ao movimento dos Pioneiros da Educação Nova e em outrascorrentes políticas da época, nem sempre com o mesmo entendimento sobre o seu significado.14

INTRODUÇÃOAssim, a BNCC propõe a superação da fragmentação radicalmentedisciplinar do conhecimento, o estímulo à sua aplicação na vida real,a importância do contexto para dar sentido ao que se aprende e oprotagonismo do estudante em sua aprendizagem e na construçãode seu projeto de vida.O pacto interfederativo e aimplementação da BNCCBase Nacional Comum Curricular: igualdade, diversidade eequidadeNo Brasil, um país caracterizado pela autonomia dos entes federados, acentuada diversidade cultural e profundas desigualdadessociais, os sistemas e redes de ensino devem construir currículos, e asescolas precisam elaborar propostas pedagógicas que consideremas necessidades, as possibilidades e os interesses dos estudantes,assim como suas identidades linguísticas, étnicas e culturais.Nesse processo, a BNCC desempenha papel fundamental, pois explicita as aprendizagens essenciais que todos os estudantes devemdesenvolver e expressa, portanto, a igualdade educacional sobrea qual as singularidades devem ser consideradas e atendidas. Essaigualdade deve valer também para as oportunidades de ingressoe permanência em uma escola de Educação Básica, sem o que odireito de aprender não se concretiza.O Brasil, ao longo de sua história, naturalizou desigualdades educacionais em relação ao acesso à escola, à permanência dos estudantese ao seu aprendizado. São amplamente conhecidas as enormes desigualdades entre os grupos de estudantes definidos por raça, sexo econdição socioeconômica de suas famílias.Diante desse quadro, as decisões curriculares e didático-pedagógicasdas Secretarias de Educação, o planejamento do trabalho anual dasinstituições escolares e as rotinas e os eventos do cotidiano escolardevem levar em consideração a necessidade de superação dessasdesigualdades. Para isso, os sistemas e redes de ensino e as instituiçõesescolares devem se planejar com um claro foco na equidade, que pressupõe reconhecer que as necessidades dos estudantes são diferentes.De forma particular, um planejamento com foco na equidade tambémexige um claro compromisso de reverter a situação de exclusão histórica que marginaliza grupos – como os povos indígenas15

BASE NACIONALCOMUM CURRICULARoriginários e as populações das comunidades remanescentes dequilombos e demais afrodescendentes – e as pessoas que nãopuderam estudar ou completar sua escolaridade na idade própria.Igualmente, requer o compromisso com os alunos com deficiência,reconhecendo a necessidade de práticas pedagógicas inclusivas ede diferenciação curricular, conforme estabelecido na Lei Brasileirade Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)14.Base Nacional Comum Curricular e currículosA BNCC e os currículos se identificam na comunhão de princípios evalores que, como já mencionado, orientam a LDB e as DCN. Dessamaneira, reconhecem que a educação tem um compromisso com aformação e o desenvolvimento humano global, em suas dimensõesintelectual, física, afetiva, social, ética, moral e simbólica.Além disso, BNCC e currículos têm papéis complementares paraassegurar as aprendizagens essenciais definidas para cada etapa daEducação Básica, uma vez que tais aprendizagens só se materializam mediante o conjunto de decisões que caracterizam o currículoem ação. São essas decisões que vão adequar as proposições daBNCC à realidade local, considerando a autonomia dos sistemas oudas redes de ensino e das instituições escolares, como também ocontexto e as características dos alunos. Essas decisões, que resultam de um processo de envolvimento e participação das famílias eda comunidade, referem-se, entre outras ações, a: contextualizar os conteúdos dos componentes curriculares,identificando estratégias para apresentá-los, representá-los,exemplificá-los, conectá-los e torná-los significativos, com basena realidade do lugar e do tempo nos quais as aprendizagensestão situadas; decidir sobre formas de organização interdisciplinar dos componentes curriculares e fortalecer a competência pedagógicadas equipes escolares para adotar estratégias mais dinâmicas,interativas e colaborativas em relação à gestão do ensino e daaprendizagem;14 BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoacom Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, 7 dejulho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm . Acesso em: 23 mar. 2017.16

INTRODUÇÃO selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático-pedagógicas diversificadas, recorrendo a ritmos diferenciados e aconteúdos complementares, se necessário, para trabalhar comas necessidades de diferentes grupos de alunos, suas famílias ecultura de origem, suas comunidades, seus grupos de socialização etc.; conceber e pôr em prática situações e procedimentos para motivare engajar os alunos nas aprendizagens; construir e aplicar procedimentos de avaliação formativa de processo ou de resultado que levem em conta os contextos e ascondições de aprendizagem, tomando tais registros como referência para melhorar o desempenho da escola, dos professores edos alunos; selecionar, produzir, aplicar e avaliar recursos didáticos e tecnológicos para apoiar o processo de ensinar e aprender; criar e disponibilizar materiais de orientação para os professores,bem como manter processos permanentes de formação doc

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