MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO - Eprefeituras .br

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MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do ParanáCONTRATO Nº. 09/2017CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINA DO SIMÃO E A EMPRESA IDEAL AUTO PEÇAS LTDA – EPP.Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Campina do Simão,Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n 01.611.489/000109, com sede a Av. João Ferreira Neves, Bairro, nesta Cidade, neste atorepresentado pelo Senhor Prefeito, Emílio AltemiroLazzaretti, brasileiro,casado, residente em Campina do Simão, doravante designadoabreviadamente por CONTRATANTE, e a Empresa IDEAL AUTO PEÇASLTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº. 10.855.508/0001-25, com sede na AvenidaJoão Ferreira Neves, 887, Sala 02, CEP: 85.148-000, Bairro: Centro, Campinado Simão-PR, representada porEdinoJosielSenik, inscrito no CPF sob nº.040.507.069-11, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar opresente Contrato, resultante do Processo de Licitação Modalidade Pregão nº.02/2017, como expressa a Lei nº. 10.520/2002 e 8.666 de 21 de junho de l993e suas alterações.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOEste contrato tem por objeto a compra de AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃODE SERVIÇOS, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINA DO SIMÃO, nas quantidades e especificações contidas no ANEXOIdeste Edital.ITENSLote Item Código Descrição doMarcaUnproduto/serviçoLOTE: 112834 ARREBITESIDEALPEÇA001 PARA ÔNIBUSLoteMB PLACA MPF0016640LOTE: 24598BATERIA 180MOURA UN001 AMP PARALoteÔNIBUS MB001LOTE: 312833 CORREIAS DOCONTITE PEÇA001 MOTOR PARACHLoteÔNIBUS MP001PLACA MPF-6640LOTE: 412832 FILTRO DIESEL TECFIL UN001 KX44 ÔNIBUS MBLote001LOTE: 512831 FILTROTECFIL UN001 LUBRIFICANTELote0X69 ÔNIBUS MB001Quantidade PreçoUni.96,000,23Preço 38,781,0084,8184,8122,08Avenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do ParanáLOTE: 6001 Lote001LOTE: 7001 Lote001LOTE: 8001 Lote0012643LOTE: 9001 Lote001LOTE: 1003 Lote003LOTE: 2003 Lote003LOTE: 3003 Lote003LOTE: 4003 Lote0031354605112830JOGO DE LONA LONAFL JGDE FREIOEXTRAÇÃO ÔNIBUSMBOLEO MOTORURSAL15W40 ÔNIBUSMB1,00208,18208,1825,0011,57289,25SERVIÇOS DEMÃO DE OBRAREVISÃOÔNIBUS PLACAMPF-6640TERMINAL DEDIREÇÃOÔNIBUS 807BATERIA 45 AMP MOURA UNPARA UNO FIRE1,00280,35280,3512885FILTRO P71TECFILPARA UNO FIREUN1,0039,4239,4212809ÓLEO MOTOR10W40 PARAUNO FIRELUBRAX UN1,0070,1070,1012810SERVIÇOS DEIDEALUNMÃO DE OBRAPARA UNO FIREPLACA AWH8511BATERIA 45MOURA UNAMPERES1,00105,13105,13LOTE: 110241,00305,56305,56004 Lote004LOTE: 21093BATERIA 45MOURA UN1,00305,56305,56004 AMPERES UNOLoteFIRE AUU-4150004LOTE: 312886 FILTRO P71TECFIL UN1,0042,9742,97004 PARA UNO FIRELote004LOTE: 412773 FILTRO P71TECFIL UN1,0042,9742,97004 PARA UNO FIRELote004LOTE: 512769 ÓLEO MOTORLUBRAX UN1,0076,3976,39004 10W40 PARALoteUNO FIRE004LOTE: 612772 ÓLEO PARALUBRAX UN1,0076,3976,39004 MOTOR 10W40LoteUNO FIREAvenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do Paraná004LOTE: 7004 Lote004LOTE: 8004 Lote004LOTE: 9004 Lote00412767PLACAS UNOIDEALFIRE - AUU-4150PEÇA 2,00114,59229,1812768SERVIÇOS DEIDEALMÃO DE OBRAUNO FIRE PLACA AUU 4150SERVIÇOS DEIDEALMÃO OBRAESPECIALIZADOPARA UNO FIREPLACA ADB-6558AMORTECEDOR COFAPDIANTEIRO 67,626069BATERIA 180MOURA UNAMPERES IVECOARL 85721,00653,10653,1012761FILTRO IVECOPSC 73-1TECFILUN1,00108,85108,8510092JOGO DEPASTILHA DEFREIODIANTEIRAIVECOJOGO DEPASTILHA DEFREIOTRASEIROIVECOÓLEO DOMOTOR 10W40IVECOORIGINA JGL1,00362,83362,83ORIGINA E: 1005 Lote005LOTE: 2005 Lote005LOTE: 3005 Lote005LOTE: 4005 Lote0054501LOTE: 5005 Lote0059381LOTE: 6005 Lote005LOTE: 7005 Lote00512760LOTE: 8005 Lote00512765LOTE: 9005 Lote0051276312762SERVIÇOS DEIDEALMÃO DE OBRAIVECO PLACAARL-8572(TROCARAMORTECEDOR)SERVIÇOS DEIDEALMÃO DE OBRAIVECO PLACAARL-8572(TROCAR ÓLEOE FILTRO)SERVIÇOS DEIDEALMÃO DE OBRAIVECO PLACAARL-8572(TROCAR PAST.Avenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do ParanáLOTE: 10005 Lote00512764LOTE: 1006 Lote006LOTE: 2006 Lote006LOTE: 3006 Lote006LOTE: 4006 Lote006LOTE: 5006 Lote006LOTE: 6006 Lote006LOTE: 7006 Lote006LOTE: 8006 Lote006LOTE: 9006 Lote006LOTE: 1007 Lote007LOTE: 2007 Lote007LOTE: 1008 Lote008LOTE: 212803FREIO DIANTSERVIÇOS DEIDEALUN1,00MÃO DE OBRAIVECO PLACAARL-8572(TROCAR PAST.FREIO TRAZ.AMORTECEDOR MONRO PEÇA 4,00SAVEIRO PLACA COMPLETASAVEIROIDEALUN1,001.265,06 1.265,069819ESCAPAMENTO TUPERCOMPLETOSAVEIROUN1,001.686,75 1.686,7512757FILTRO SAVEIRO TECFILP15UN2,0042,1784,3412755JOGO DEFRASLE JGPASTILHA DEFREIO SAVEIRO1,0093,7193,7112756ÓLEO PARALUBRAX LSAVEIRO 10W401,0074,9774,979856PARA-CHOQUESAVEIROBOVENA UNU2,001.077,64 RTO DEPARACHOQUEFORD 1,2012510127591287712876SERVIÇOS DEIDEALMÃO DE OBRAFORD CARGO15.19AMORTECEDOR COFAPDIANTEIROIVECO PLACAAXL-5562BUCHA DAAXIOSAvenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do Paraná008 Lote008LOTE: 3008 Lote008LOTE: 4008 Lote008LOTE: 5008 Lote008LOTE: 6008 Lote008LOTE: 7008 Lote008LOTE: 8008 Lote008LOTE: 9008 Lote008LOTE: 10008 Lote008LOTE: 11008 Lote008BARRA IVECOPLACA AXL-556212880FILTRO DIESEL TECFILIVECO ANTEIVECO AXL-5562UN1,0070,2570,2512891ÓLEO DA CAIXA TUTELA ELA L20,0014,24284,8012878ÓLEO DOMOTOR IVECOAXL-5562URSA9,0010,5494,8612881ÓLEOTUTELA LHIDRÁULICOPARA IVECOPLACA AXL-5562PIVO DESKFUNDIREÇÃO IVECOPLACA AXL-55623,0017,0351,092,00149,02298,0412890REVISAR SETOR IDEALDA DIREÇÃOIVECOUN1,001.561,17 1.561,1712824REVISARSUSPENSÃODIANTEIRAIVECO PLACAAXL 5562SERVIÇOSTROCAR BARRAÔNIBUS VW8.120 PLACAARM 8141SERVIÇOSTROCAR ÓLEOSE FILTROSIVECO PLACAAXL-5562TERMINAL DABANDEJA IVECOPLACA 61IDEALUN1,00102,90102,9012874LOTE: 12008 Lote00812836LOTE: 13008 Lote00812825LLOTE: 1412875TRWUN2,00149,04298,08008 Lote008LOTE: 1512826 TROCAR ÓLEO IDEALUN1,00102,90102,90008 DA CAIXA E DOLoteDIFERENCIALAvenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do Paraná008LOTE: 1010 Lote010LOTE: 2010 Lote01012795LOTE: 3010 Lote010LOTE: 4010 Lote010LOTE: 5010 Lote010LOTE: 6010 Lote010LOTE: 7010 Lote010LOTE: 8010 Lote01012859LOTE: 9010 Lote010LOTE: 10010 Lote010LOTE: 11010 Lote010LOTE: 12010 Lote010LOTE: 13010 XO PLACAAXL-5562AMORTECEDOR COFAP PEÇA 1,00TRASEIROMICRO ÔNIBUSPLACA ARM-8137BARRA CURTA DRIVEW UN1,00DE DIREÇÃOAYPARA MICROÔNIBUS PLACAARM-8137BATERIA 180MOURA UN1,00AMPERESCRUZETA DOMERITOCARDAN MICRO RÔNIBUS PLACAARM-8137EMBUCHARIDEALALAVANCAMICRO ÔNIBUSARM -8137ESTIRANTE DA KIT EALAVANCACIAMICRO ÔNIBUSPLACA ARM-8137FILTRO DIESEL TECFIL2R027177A PARAMICRO ,0089,5989,59FILTROTECFIL UNLUBRIFICANTE2R0115561APARA MICROÔNIBUSFILTRO RACOR RACOR UN2R0127177 PARAMICRO ÔNIBUS1,0044,1244,121,0089,5989,59FREIO MOTOR ORIGINA PEÇA 1,00733,03733,03COMPLETOLMICRO ÔNIBUSPLACA ARM-813712860 LIMPEZA DOIDEALUN1,00291,85291,85RADIADORMICRO ÔNIBUSPLACA ARM-813712799 ÓLEO 15W40URSAL9,0010,1891,62PARA MICROÔNIBUS PLACAARM-813712797 ÓLEOTUTELA L3,0016,2948,87HIDRÁULICO ATFPARA MICROÔNIBUS PLACAARM-8137Avenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do ParanáLOTE: 14010 Lote010LOTE: 15010 Lote01012857LOTE: 16010 Lote01012794LOTE: 17010 Lote010LOTE: 18010 Lote01012893LOTE: 19010 Lote01012804LOTE: 20010 Lote01012792LOTE: 21010 Lote01012805LOTE: 22010 Lote01012806LOTE: 1013 Lote013LOTE: 2013 Lote013LOTE: 3013 -127491285512793REVISAR SETOR IDEALDE DIREÇÃOMICRO ÔNIBUSPLACA ARM-8137SANFONA DOTUPERESCAPE MICROÔNIBUS VW8.120 PLACAARM-8137SERVIÇO DEIDEALMÃO DE OBRATROCAR FREIOMOTOR MICROÔNIBUS ARM8137SERVIÇO DEIDEALTORNO MICROONIBUSUN1,001.221,71 366,51366,51SERVIÇOS DEIDEALMÃO DE OBRATROCARSANFONAMICRO ÔNIBUSPLACA ARM-8137SERVIÇOS DEIDEALTROCAR BARRACURTA DADIREÇÃO MICROONIBUS ARM8137SERVIÇOS MÃO IDEALDE OBRATROCARESTIRANTEMICRO ÔNIBUSPLACA ARM-8137SERVIÇOSIDEALTROCARCRUZETASMICRO ONIBUSARM-8137TROCARIDEALAMORTECEDORES MICROÔNIBUS ARM8137ARREBITESLUSARÔNIBUS IA 180AMP ÔNIBUSSCANIA 112MOURA UN12751CORREIA DOGATESMOTOR ÔNIBUSPEÇA 4,00Avenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do ParanáLote013LOTE: 4013 Lote013LOTE: 5013 Lote013LOTE: 6013 Lote013LOTE: 7013 Lote013LOTE: 8013 Lote013LOTE: 9013 Lote013SCANIA 1121274812747135712750127461316FILTRO DIESELPSC 73-1ÔNIBUS SCANIA112FILTROLUBRIFICANTEPSL 171 ÔNIBUSSCANIA 112JOGA DE LONADE FREIOÔNIBUS SCANIA112ÓLEO DEMOTOR 15W40ÔNIBUS SCANIA112SERVIÇOS DEMÃO DE OBRA ÔNIBUS SCANIA112TERMINAL DEDIREÇÃO PARAÔNIBUS 81,55FRASLE 370,76370,76DRIVEW UNAY2,00200,16400,32TOTAL31.745,00CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.2.1 – O ato de recebimento dos itens contratados, não importa em suaaceitação. A critério da CONTRATANTE, os produtos fornecidos serãosubmetidos a verificação. Cabe ao fornecedor a reposição, imediata, doproduto que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificaçõesestipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificado noato da entrega ou no período de verificação;2.2 – o prazo de entrega do objeto contratado será de 01 (um) dias apósrecebimento da ordem de compra, sendo que os mesmos deverão serentregues na sede da contratante;CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESI - DA CONTRATADACumprir fielmente o presente contrato de modo que no prazo estabelecidoas mercadorias sejam entregues em perfeitas condições;b) observar no fornecimento das mercadorias mencionadas na cláusula anterioras Leis, os Regulamentos, as Posturas e as melhores Normas Técnicas;Dar garantia total, por escrito, no que se refere a qualidade dos produtosfornecidos , a contar da data da aceitação definitiva pela contratante,quando for o caso;Avenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do Paranád) responsabilizar-se:d.1) por quaisquer acidentes no transporte dos produtos e, ainda, os fatos deque resultem a destruição ou danificação dos mesmos, inclusive aqueles quena hipótese de atraso da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou de forçamaior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo deRecebimento Definitivo das mencionadas mercadorias e a integral liquidaçãode indenização acaso devida a terceiros;d.2) pela qualidade e quantidade dos produtos, cabendo-lhe inclusive egratuitamente a reposição de quaisquer que não for aceito pela fiscalização;d.3) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociaise trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento, inclusivelicença em repartições públicas, registros publicações e autenticações doContrato ou Ordem de Fornecimento e dos documentos a ele relativos, senecessários.II - DA CONTRATANTEa) É obrigação de a CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades paraque a CONTRATADA possa fornecer o objeto deste contrato, dentro doselevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade.b) Fazer o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data derecebimento dos produtos fornecidos, mediante Notas Fiscais devidamenteatestadas.CLÁUSULA QUARTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DAADMINISTRAÇÃOA CONTRATADA reconhece desde já os direitos da administraçãoprevisto em Lei e incidente sobre este contrato, particularmente o de rescisãoadministrativa previsto nos Arts. 77 a 80 da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei8883/94, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.CLÁUSULA QUINTA – DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃOA Contratação em tela foi autorizada mediante a homologaçãoconfirmada do julgamento das propostas de eficácia à adjudicação da LicitaçãoModalidade Pregão nº. 02/2017.CLAÚSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃOFundamenta-se a presente contratação nos dispositivos das Leis nº.8666/93 e 8883/94, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geraldos contratos e as disposições de direito privado, e demais normas pertinentes,ficando as partes a elas sujeitas como sujeitas igualmente ficam as normaspactuadas neste contrato.CLAÚSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃOFica o presente contrato vinculado ao Edital de Licitação ModalidadePregão nº. 02/2017, e respectivos anexos.CLAÚSULA OITAVA – DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕESAvenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do ParanáObriga-se a CONTRATADA a manter durante todo o período devigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por elaassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.CLÁUSULA NONA – DO PREÇOO valor global desta contratação perfaz a importância de R 31.745,00 (Trinta eum mil e Setecentos e quarenta e cinco reais ).CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSOS FINANCEIROSAs despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação correrão àconta das seguintes dotações orçamentárias:DOTAÇÕESExercício Conta Funcional programáticadadadespesa despesaFonte Natureza dadedespesarecursoGrupo 00.00 Do 39.00.00 Do .00.00 Do 30.00.00 Do .00.00 Do 39.00.00 Do .00.00 Do 30.00.00 Do .00.00 Do 39.00.00 Do ExercícioCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTOa) O sistema de pagamento dos objetos contratados será em até 30 (trinta)dias após a liberação/atesto da Nota Fiscal Eletrônica correspondenteb) havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância quedesaprove, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até queadjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias.c) O pagamento fica condicionado à comprovação de que a contratadaencontra-se adimplente com a Fazenda Pública Estadual, Federal e FGTS.d) Nenhum pagamento será feito sem que a contratada tenha recolhido o valorde multa eventualmente aplicadae) O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta – correnteda contratada, através de ordem bancária, em qualquer entidade bancáriaindicada na proposta de preço, devendo para isso ficar explicitado o nome doBanco, Agencia, localidade e número da conta corrente em que deverá serefetuado o credito, ficando os encargos bancários decorrente das transaçõessob responsabilidade da contratada.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.Avenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do ParanáO presente contrato vigorará por 320 dias após a data de sua assinatura,qualquer prorrogação deste prazo será realizada por termo de aditivo contratualcom autorização do chefe do poder executivo.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOSA contratante independentemente das garantias, poderá sustar opagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos:Fornecimento de mercadorias em desacordo com as especificações;Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE e,Existência de débitos para com terceiros, relacionados com o fornecimento oracontratados que possam por em risco seu bom andamento ou causar prejuízospessoaisou morais a CONTRATANTE.CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃOA Fiscalização do fornecimento das peças e da prestação de serviços seráexercida por prepostos credenciados pela CONTRATANTE tendo as seguintesatribuições :Conferir as notas de fornecimento e sua conformidade com as especificações,prazos e cronogramas integrantes deste contrato;Solução das consultas e solicitações formuladas pela CONTRATADA;Restrições a respeito do andamento dos fornecimentos ou da atuação daCONTRATADA e de seus empregados e prepostos;Determinações de providências para o cumprimento das especificações e,Outros fatos ou observações, cujo registro julgue necessário ou conveniente aotrabalho da Fiscalização.CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSADOS PRODUTOS.Todos os produtos deverão atender rigorosamente as especificações dasrespectivas propostas, e a sua entrega fora das especificações indicadasimplicará na recusa por parte da CONTRATANTE a qual os colocará adisposição da CONTRATADA para substituição;Os produtos, mesmo entreguem e recebidos, ficam sujeitos a reposição ousubstituição pela C0NTRATADA, desde que comprovada a existência dedefeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de suautilização;Os produtos deverão ser entregues de forma a não serem danificadas duranteas operações de transporte, carga e descarga;Os produtos deverão estar a disposição da contratante no Município deCampina do Simão, será considerado como recusa formal da CONTRATADA anão disposição dos produtos licitados no município de Campina do Simão,salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pelaCONTRATADA;Por atrasos decorrentes da inobservância dos compromissos assumidos, nãoreconhecidos pela CONTRATANTE como justificador, aplicar-se-á multa de0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato,ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de 15% (quinze)por cento.Neste caso a CONTRATANTE se exime de qualquerAvenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do Paranáresponsabilidade financeira na efetivação dos transportes para os locais dedestino;Os produtos serão retirados no local pela Contratante, quando houver umaretirada dentro das condições contratuais estipuladas, com a apresentação deNotas Fiscais Eletrônica em duas vias. Se necessário, os produtos serãosubmetidas a Fiscalização por parte de Técnicos especializados paraverificação de suas especificações;A reparação ou substituição dos produtos recusados deverão ocorrerimediatamente, a contar da data da notificação da CONTRATANTE sobre arecusa das mesmas.Esgotados estes prazos a CONTRATADA será considerada em atraso e sujeitaas penalidades cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS16.1 – O descumprimento dos prazos fixados ou das especificações exigidasensejará a aplicação ao inadimplente de multa, garantida defesa prévia novalor de 0,5% (meio) por cento por dia corrido, calculada sobre o valor doproduto não disposto à contratante, ou ainda em desacordo com asespecificações, até limite de 15% (quinze) por cento;16.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela desistênciada proposta, após a fase de habilitação, sem motivo justo, decorrente de fatosuperveniente, a administração poderá garantida prévia defesa, aplicar acontratada as demais sanções previstas no art. 87 da LEI 8666/9, conforme ocaso, a saber:I - advertência;II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sançãoaplicada com base no inciso anterior.§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além daperda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontadados pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradajudicialmente.§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão seraplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia dointeressado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.Avenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do Paran᧠3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competênciaexclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conformeo caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2(dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderãotambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão doscontratos regidos por esta Lei:I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administraçãoem virtude de atos ilícitos praticados.16.3 – A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção de qualquer pagamentoque for devido, para compensação da multa aplicada.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO.A Contratante poderá considerar rescindido este Contrato unilateralmentede pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio,judicial ou extra judicial, se:Ocorrer concordata, falência ou dissolução da Contratada;O atraso injustificado por mais de 03 (três) dias do início do fornecimento;A CONTRATADA sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder opresente Contrato ou Nota de Empenho todo ou em parte;A CONTRATADA interromper o fornecimento sem motivo justificado e préviacomunicação à CONTRATANTE; a CONTRATADA deixar de cumprir oucumprir irregularmente qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstasneste Contrato ou dele decorrente;o não atendimento das determinações regulares da autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;a rescisão deste Contrato ou Nota de Empenho acarretará sem prejuízo daexigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multasimpostas e demais combinações estabelecidas neste instrumento, além dasperdas e danos decorrentes;o presente Contrato, poderá ainda, ser rescindindo por conveniênciaadministrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita entreguediretamente ou por via postal com antecedência mínima de 20 (vinte) dias;A rescisão de que trata a letra H acima citada, assegura a CONTRATADA odireito de receber o preço dos produtos já aceitos, até a data em que a mesmafor efetivada.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAvenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do ParanáA CONTRATANTE e o Pregoeiro não admitirão quaisquer alterações dasespecificações que manifestarem interesse em participar do certame e que, nafase inicial de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimosde qualificação exigidos no presente Edital para execução do seu objeto;A CONTRATADA somente poderá subempreitar parte do fornecimento, com aprévia concordância da CONTRATANTE, ficando neste caso, solidariamenteresponsável perante a CONTRATANTE pelos fornecimentos executados pelossubempreiteiros e, ainda pelas consequências dos fatos e atos a elesimputáveis;Aos Contratos de subempreitadas incorporar-se-ão de pleno direito, todas asCláusulas deste instrumento relativas às responsabilidades e deveres daCONTRATADA para com a CONTRATANTE.CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DAS PROIBIÇÕESÉ vedado a CONTRATADA:Caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeirasem prévia e expressa autorização da Contratante;Opor em qualquer circunstância, direito de retenção sobre os produtosfornecidos;Interromper unilateralmente o fornecimento sob a alegação de inadimplementopor parteCLÁUSULA VIGÉSIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOSOBJETOS LICITADOSE execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidorRosane Nezi Teodoro CPF nº.843.797.079-20, designado pela administraçãodo contratante nos termos do Art.n.º 67 da Lei nº. 8.666/98CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Guarapuava/PR para dirimir quaisquerquestões do presente Contrato renunciando as partes a qualquer outro, pormais privilegiado que seja.E, por assim estarem justos e contratados, assinam este contrato em 02 (duas)vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhasabaixo, a tudo presente.Campina do Simão, 14 de fevereiro de 2017.Emílio AltemiroLazzarettiPrefeito MunicipalAvenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃOEstado do ParanáRosane Nezi TeodoroSecretária Municipal de EducaçãoGestora do ContratoIdeal Auto Peças – LtdaEppEdinoJosielSenikCPF: 040.507.069-11Avenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000Campina do Simão – Paraná.

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