ESTATUTO CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES .

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ESTATUTOCENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANASUNIDAS(Última Atualização: Resolução ConsUnEPE nº 006, de 03/02/2020)São Paulo2020

CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ESEduardo Paz de AraújoRepresentante LegalCentro Universitário das Faculdades Metropolitanas UnidasManuel Nabais da FurrielaReitorCentro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas[FMU] ESTATUTO2

SUMÁRIOSUMÁRIO . 3TÍTULO I - DO [NOME E SIGLA DA IES] . 5CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA NATUREZA, JURÍDICA ECARACTERIZAÇÃO . 5CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS . 6CAPÍTULO III - DA AUTONOMIA . 7TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVOACADÊMICA . 10CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS. 10SEÇÃO I – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS . 12SUBSEÇÃO I - DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E DE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO – ConsUnEPE (ou Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -ConsEPE) 12SUBSEÇÃO II - DO CONSELHO DE RESPEITO À DIVERSIDADE, CULTURA DAPAZ E DIREITOS HUMANOS - CRCD . 16SUBSEÇÃO III - DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA . 17SUBSEÇÃO IV - DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA – CEP. 21SUBSEÇÃO VI - DO COLEGIADO DE CURSO . 21SUBSEÇÃO VII - DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE . 24SEÇÃO II – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVO-EXECUTIVOS ACADÊMICOS . 30SUBSEÇÃO I - DA REITORIA (OU DIRETORIA). 30SUBSEÇÃO II – DA GESTÃO ACADÊMICA . 33SUBSEÇÃO III – DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU . 35SUBSEÇÃO IV - DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU[SE HOUVER STRICTO SENSU, CASO CONTRÁRIO DESCONSIDERAR ESTEITEM] . 37SUBSEÇÃO V – DA COORDENAÇÃO DE CURSO . 39SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVO-EXECUTIVOS DE APOIOINSTITUCIONAL . 42SUBSEÇÃO I - DAS COORDENAÇÕES CORPORATIVAS DE SUPORTEACADÊMICO . 43SEÇÃO IV - DAS GERÊNCIAS E COORDENAÇÕES DE APOIO CORPORATIVO . 48SEÇÃO V - ORGÃO REPRESENTATIVO . 56SUBSEÇÃO I – DA OUVIDORIA . 56TÍTULO III - DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO . 58CAPITULO I - DO ENSINO . 58CAPÍTULO II - DA PESQUISA . 60CAPÍTULO III - DA EXTENSÃO . 60TÍTULO IV - DA COMUNIDADE ACADÊMICA . 60CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE . 61CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE . 61CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO . 62TÍTULO V - DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR . 62TÍTULO VI - DAS QUALIFICAÇÕES UNIVERSITÁRIAS . 62TÍTULO VII - DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA . 63[FMU] ESTATUTO3

CAPÍTULO I - DO PATRIMÔNIO . 63CAPÍTULO II - DO REGIME ECONÔMICO-FINANCEIRO . 63TÍTULO VIII - DA RESPONSABILIDADE DA MANTENEDORA . 64TÍTULO IX - DA RELAÇÃO COM A COMUNIDADE, INSTITUIÇÕES EEMPRESAS . 65TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS . 65[FMU] ESTATUTO4

TÍTULO I - DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADESMETROPOLITANAS UNIDAS - FMUCAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA NATUREZA, JURÍDICA ECARACTERIZAÇÃOArt. 1º O CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANASUNIDAS, com sede na avenida Santo Amaro, 1239, Vila Nova Conceição, São Paulo,04505002, São Paulo é mantido pelo FACULDADES METROPOLITANAS UNIDASEDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, sociedadecivil, com sede e foro na avenida Santo Amaro, 1239, Vila Nova Conceição, São Paulo,04505002, São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número63.063.689/0001-13, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial doEstado do São Paulo, sob o NIRE 21.310 é regido pelos seguintes instrumentos:Parágrafo único. Fica adotada a sigla FMU para a identificação do Centro Universitáriodas Faculdades Metropolitanas Unidas.Art. 2º O Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas é regido pelosseguintes instrumentos legais:I. Constituição da República Federativa do Brasil e demais legislações vigentes;II. Normas Brasileiras do Ensino Superior;III. Estatuto da Mantenedora, no que couber;IV. Estatuto do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas eRegimento Geral;V. Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;VI. Projeto Pedagógico Institucional - PPI; eVII. Resoluções de seus órgãos colegiados e atos do Reitor.Art. 3º O Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas é credenciadopara a Educação Presencial pela Portaria Ministerial nº 610, de 22/06/2007, DOU nº 120, de25/06/2007, Seção 1, p. 24; recredenciado pela Portaria Ministerial nº 36, de 28/01/2015, DOUnº 30, de 12/02/2015, Seção 1, p. 13; Credenciado para Educação a Distância pela PortariaMinisterial nº 943, de 10/11/2014, DOU nº 218, de 11/10/2014, Seção 1, p. 12-13 erecredenciado pela Portaria Ministerial nº 418, de 20/04/2020, DOU nº 77, de 20/04/2020,Seção 1, p. 43.[FMU] ESTATUTO5

Parágrafo único. O Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas mantém emsua estrutura organizacional polos de educação a distância, devidamente credenciados peloMEC, para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativasrelativas aos cursos e programas ofertados a distância.CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E OBJETIVOSArt. 4º O Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas tem como missão“promover Educação Superior acessível e de excelência para a formação de profissionais éticos,cidadãos comprometidos com a construção de uma sociedade sustentável e preparados para omercado de trabalho.” Assim, constituem objetivos gerais do Centro Universitário dasFaculdades Metropolitanas Unidas:I - Formar profissionais comprometidos com as transformações sociais e tecnológicas, a criaçãocultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, garantindo-lhesa apropriação integrada e ativa de conhecimentos sobre as técnicas e habilidades quepossibilitem a atuação profissional;II - Promover educação, a partir de uma concepção pluricultural, de acessibilidade e derespeito às diferenças étnico-raciais, à orientação sexual e aos direitos humanos;III - Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserçãoem setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, bemcomo colaborar para a sua formação contínua;IV- Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento daciência e da tecnologia e da criação e da difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver oentendimento do homem e do meio em que vive;V - Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituempatrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outrasformas de comunicação;VI - Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a suacorrespondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numaestrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;[FMU] ESTATUTO6

VII - Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionaise regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relaçãode reciprocidade;VIII - Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão dasconquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológicageradas na instituição;IX - Atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante aformação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e odesenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares;X - Desenvolver social e tecnologicamente a comunidade, respeitando e cultivando as basesculturais e o equilíbrio ambiental, em uma perspectiva humanizadora;XI - Formar, melhorar e aproveitar os diversos recursos humanos e materiais na extensão dosserviços relacionados à comunidade;XII - Promover educação superior, buscando a excelência e ofertando-a ao maior número depessoas, de modo acessível;XIII - Praticar a responsabilidade social, de forma a contribuir com a inclusão social, como desenvolvimento sustentável local, regional e global, com a defesa da memória cultural, daprodução artística e do patrimônio histórico;XIV - Ser uma instituição social e democrática, aberta a todas as correntes de pensamento,pautando sua atuação no respeito aos direitos fundamentais da pessoa, nos princípios daliberdade, justiça e solidariedade humana do mundo do trabalho.CAPÍTULO III - DA AUTONOMIAArt. 5º O Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, com autonomiadidático-científica, administrativa e financeira, disciplinar e patrimonial, definida em lei, regerse-á pelos textos legais específicos em vigor, por este Estatuto, por seu Regimento Geral e pelosRegulamentos e Resoluções que, suportadas por eles, vierem a ser editados por suas autoridadesacadêmicas ou por seus Colegiados, observado o Contrato Social de sua Mantenedora.Art. 6º O Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas obedecerá aoprincípio da gestão colegiada autônoma, assegurando, em sua estrutura, a existência de órgãos[FMU] ESTATUTO7

Colegiados deliberativos, dos quais participarão os segmentos da comunidade institucional eregional, nos termos deste Estatuto.§ 1º A autonomia didático-científica consiste em:I.estabelecer suas políticas e estratégias de ensino-aprendizagem, pesquisa eextensão;II.criar, organizar, modificar, extinguir, suspender, fomentar, regulamentar eaprovar programas, cursos e atividades de educação superior e profissionaltécnica de nível médio e outros, observada a legislação vigente, obedecendo àsnormas gerais do sistema educacional;III.estabelecer o número de vagas iniciais de qualquer um de seus cursos, alterar onúmero de vagas existentes e fixar os critérios para ingresso nos seus cursos eprogramas;IV.organizar os currículos e projetos pedagógicos de seus cursos e programas, naforma da legislação vigente;V.estabelecer planos, programas e projetos de iniciação e pesquisa científica,técnico, artístico, cultural e atividades de extensão;VI.VII.VIII.IX.estabelecer seu regime acadêmico, didático-científico e disciplinar;conferir graus, diplomas, títulos, certificados e outras dignidades universitárias;aprovar seus projetos acadêmicos, definindo- lhes as linhas de ação; ecelebrar convênios ou acordos de cooperação ou parceria com outrasInstituições.§ 2º A autonomia administrativa e financeira consiste em:I.elaborar e reformar o seu Estatuto e Regimento Geral, submetendo-os àhomologação do Conselho Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão ConsUnEPE e da Mantenedora;II.estabelecer a política administrativa e de investimentos, de acordo com asprioridades de seu Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e dasdisponibilidades financeiras;[FMU] ESTATUTO8

III.estabelecer a estrutura organizacional e administrativa, abrangendo recursoshumanos, direitos e deveres e os critérios de operacionalização e funcionamento;IV.elaborar, reformar e aprovar os regulamentos internos, da Reitoria e de seusórgãos auxiliares;V.dispor sobre o pessoal docente e técnico-administrativo, estabelecendo direitose deveres, assim como normas de seleção, admissão, promoção, licença,substituição e dispensa;VI.fixar, estabelecer e alterar os valores e custos das taxas e emolumentos,anuidades, semestralidades ou mensalidades de cursos, programas ou serviços,nos termos da legislação;VII.VIII.IX.X.estabelecer a política financeira;elaborar o orçamento;promover a gestão orçamentária;aceitar subvenções, doações e legados, bem como buscar cooperação financeiramediante convênios com entidades nacionais e estrangeiras, públicas e privadas;XI.fixar os critérios e valores dos encargos educacionais, das contribuições e taxasacadêmicas e serviços, respeitada a legislação vigente; eXII.encaminhar à Mantenedora Projetos ou Programas que exijam suplementaçãoorçamentária ou financeira.§ 3º A autonomia disciplinar compreende a competência para estabelecer o regime dedireitos e deveres e de aplicações de penalidades de sua comunidade acadêmica, respeitadas asdeterminações legais e os princípios gerais do Direito.§ 4º A autonomia patrimonial consiste na administração do patrimônio da EntidadeMantenedora, colocado à disposição do Centro Universitário das Faculdades MetropolitanasUnidas.§ 5º Dentro da sua autonomia, o Centro Universitário das Faculdades MetropolitanasUnidas, obedece aos seguintes princípios:I.unidade de patrimônio e administração;[FMU] ESTATUTO9

II.estrutura organizacional com base em cursos;III.unidade das funções de ensino, pesquisa e extensão;IV.racionalidade de organização com plena utilização dos recursos materiais ehumanos;V.pluridisciplinariedade, pela formação de quadros profissionais dos níveissuperior e médio, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saberhumano;VI.flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dosestudantes, às peculiaridades locais e regionais e às possibilidades decombinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa eextensão.TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVOACADÊMICACAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOSArt. 7º São órgãos do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas:I.II.Conselho Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConsUnEPE;Conselho de Respeito à Diversidade, Cultura da Paz e Direitos Humanos CRCD;III.Comissão Própria de Avaliação – CPA;IV.Comitê de Ética em Pesquisa – CEP;V.VI.VII.VIII.IX.X.Reitoria;Gestões Acadêmicas;Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu;Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu;Colegiados de Cursos;Coordenações de Cursos;[FMU] ESTATUTO10

XI.Núcleos Docentes Estruturantes - NDE;XII.Coordenações Corporativas de Suporte Acadêmico;XIII.Gerências e Coordenações de Apoio Corporativo; eXIV.Ouvidoria.§ 1º São órgãos colegiados de caráter consultivo, normativo, de natureza técnicocientífica, e deliberação participativa:a) Conselho Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConsUnEPE;b) Conselho de Respeito à Diversidade, Cultura da Paz e Direitos Humanos CRCD;c) Comissão Própria de Avaliação – CPA;d) Comitê de Ética em Pesquisa – CEP;e) Colegiados de Cursos; ef) Núcleos Docentes Estruturantes – NDE.§ 2º São órgãos deliberativo-executivos acadêmicos:a) Reitoria;b) Gestões Acadêmicas;c) Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;d) Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu; ee) Coordenações de Cursos.§ 3º São órgãos deliberativo-executivos de apoio institucional, no seu âmbito deatuação:a) Coordenações Corporativas de Suporte Acadêmico; eb) Gerências e Coordenações de Apoio Corporativo.[FMU] ESTATUTO11

§ 4º É órgão representativo, no seu âmbito de autonomia e atuação, a Ouvidoria.SEÇÃO I – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOSArt. 8º O funcionamento dos órgãos colegiados obedece às seguintes normas:I.as reuniões realizam-se conforme previsto no Calendário Acadêmico e,extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de, pelomenos, 2/3 de seus membros;II.as reuniões realizam-se com a presença de metade mais um dos membros dorespectivo órgão;III.nas votações são observadas as seguintes regras:a. as decisões são tomadas por maioria simples dos presentes;b. o Presidente do Colegiado participa da votação e no caso de empate, teráo voto de qualidade, que é o voto de desempate atribuído ao presidentede uma sessão deliberativa;c. cada membro do respectivo colegiado terá direito a apenas 1 (um) voto.IV.nenhum membro do colegiado pode participar de sessão em que se apreciematéria de seu interesse particular;V.na reunião de cada órgão é lavrada ata, que é lida e aprovada ao final da própriareunião ou no início da reunião subsequente;VI.as reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas, constando da convocação a pauta dos assuntos;VII.é obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade no Centro Universitáriodas Faculdades Metropolitanas Unidas o comparecimento dos membros dosórgãos colegiados às reuniões de que façam parte.Parágrafo único. Os membros dos órgãos colegiados não serão remunerados pelo exercício desuas funções e aos indicadores, benfeitores ou equivalentes, não serão concedidos vantagens oubenefícios.SUBSEÇÃO I - DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E DE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO – ConsUnEPE[FMU] ESTATUTO12

Art. 9º O Conselho Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConsUnEPE éórgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria administrativa,didático-científica e disciplinar. É, ainda, o órgão colegiado de acompanhamento das atividadesde ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do Centro Universitário das FaculdadesMetropolitanas Unidas, sendo constituído:I.II.pelo Reitor, seu Presidente;por um (1) representante da Entidade Mantenedora, indicado por esta;III.pelo(s) Gestor(es) Acadêmico(s);IV.pelo Coordenador de Pós-Graduação Lato Sensu;V.pelo Coordenador de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;VI.pelo Coordenador da Comissão Própria de Avaliação – CPA;VII.por dois (2) representantes das Coordenações de Curso, sendo um da graduaçãoe outro da pós-graduação, indicados pelas Gestões Acadêmicas;VIII.por um (1) representante de cada uma das Coordenações Corporativas deSuporte Acadêmico, indicados por estas;IX.por um (1) representante das Gerências ou Coordenações de Apoio Corporativo,indicado por estas;X.por um (1) representante da Educação a Distância, indicado pelo Núcleo deEducação a Distância - NEaD;XI.por três (3) representantes do corpo docente, sendo um da graduação presencial,um da graduação a d

Art. 3º O Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas é credenciado para a Educação Presencial pela Portaria Ministerial nº 610, de 22/06/2007, DOU nº 120, de 25/06/2007, Seção 1, p. 24; recredenciado pela Portaria Ministerial nº 36, de 28/01/2015, DOU

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