Secretaria De Estado Da Saúde De Goiás

3y ago
62 Views
3 Downloads
1.42 MB
43 Pages
Last View : 25d ago
Last Download : 3m ago
Upload by : Eli Jorgenson
Transcription

Secretaria de Estado da Saúde de GoiásIsmael Alexandrino JúniorSecretaria Municipal de Saúde de GoiâniaFátima MrueConselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de GoiásVerônica Savatin WottrichREVISÃOSecretaria de Estado da Saúde de GoiásLuciana Vieira(Subsecretária – SUB/SES-GO)Neusilma Rodrigues(Superintendente – SUPCRS/SES-GO)Sandro Rogério Rodrigues Batista(Superintendente – SAIS/SES-GO)Secretaria Municipal de Saúde de GoiâniaAna Paula Custódio Carneiro(Chefe de Gabinete – SMS-Goiânia)Andréia Alcântara Barbosa(Superintendente – SUPRPS/SMS-Goiânia)Carla Guimarães Alves(COSEMS-GO)Cynara Mathias Costa(GAP/DAS/SUGRAS/SMS-Goiânia)Danielle Jaques Modesto(GERAST/SAIS/SES-GO)Gysella Santana Honório de Paiva(GAF/DAS/SUGRAS/ SMS-Goiânia)Maria Bernadete Souza Napoli(GERAF/SAIS/SES-GO)Marília Cláudia Carvalhais Teixeira(COSEMS-GO)Péricles Lopes Dourado(SUB/SES-GO)Roney Pereira Pinto(CEMAC/GERAF/SAIS/SES-GO)Valéria Telles Machado Mota(GERAF/SAIS/SES-GO)ELABORAÇÃOAlessandra Rodrigues de Almeida Lima(SUB/SES-GO)Cárita Cristina M. Figueiredo de Castro(SUPCRS/SES-GO)Ficha catalográficaGoiás (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Goiânia. Secretaria Municipal de Saúde. Conselho deSecretarias Municipais de Saúde do Estado de GoiásGuia de consulta rápida : Sistema Único de Saúde (SUS) : Estado de Goiás, [recurso eletrônico] /Secretaria de Estado da Saúde de Goiás; Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Conselho deSecretarias Municipais de Saúde do Estado de Goiás – Goiânia, 2020.42 p. : il. – (Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde do Judiciário)Inclui referênciasInclui apêndices1. Judicialização da saúde 2. Assistência farmacêutica 3. Controle social formal I. Secretaria de Estadoda Saúde de Goiás II. Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia III. Conselho de Secretarias Municipaisde Saúde do Estado de Goiás IV. Título.CDU: 614.4 (817.3)Catalogação na publicação: Biblioteca Profª Ena GalvãoTítulos para indexaçãoEm inglês Quick reference guide: Unified Health System (SUS): State of GoiásEm espanhol: Guía de consulta rápida: Sistema Unificado de Salud (SUS): Estado de Goiás

SUMÁRIOLISTA DE FIGURAS . 3LISTA DE SIGLAS . 41 – INTRODUÇÃO. 72 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS. 92.1 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CBAF) . 92.2 – COMPONENTE ESTRATÉGICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CESAF) . 112.3 – COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF) . 122.4 – MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS . 143 – SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR NO SUS . 154 – REGULAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS . 194.1 – COMPONENTES DE ATENÇÃO PRÉ HOSPITALAR DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (RUE) . 214.2 – COMPONENTE DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (RUE) LEITOS DEUTI . 22FLUXO PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA . 24FLUXO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS E EXAMES COMPLEMENTARES . 24FLUXO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE E CIRURGIAS ELETIVAS . 264.3 – PARTICULARIDADES NA REGULAÇÃO . 274.4 – TRATAMENTO DORA DE DOMICÍLIO (TFD) INTERESTADUAL . 29FLUXO DE ACESSO PARA TFD INTERESTADUAL – AJUDA DE CUSTO . 294.5 – REGULAÇÃO E TRANSPLANTES . 305 – REFERÊNCIAS . 316 – APÊNDICES. 32APÊNDICE 1 – Unidades de Referência para Quimioprofilaxia ao HIV . 33APÊNDICE 2 – População coberta pelo Serviços de Atenção Domiciliar implantados no Estado de Goiás,2019. . 34APÊNDICE 3 – UNIDADES REGULADAS PELO COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL SES-GO . 35APÊNDICE 4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO FORA DO ESTADO . 42

LISTA DE FIGURASFigura 01Pirâmide da EvidênciaFigura 02Competências na Assistência Farmacêutica do SUSFigura 03Fluxo para acesso a medicamentos, segundo componentes da AssistênciaFarmacêuticaFigura 04Fluxo do Serviços de Atenção DomiciliarFigura 05Fluxograma de alta do SAD e continuidade do cuidadoFigura 06Regulação em SaúdeFigura 07Organização dos Complexos ReguladoresFigura 08Fluxo de regulação ambulatorial da Superintendência do Complexo Regulador emSaúde de Goiás SES-GOFigura 09Fluxo de regulação de cirurgias eletivas da Superintendência do Complexo Reguladorem Saúde de Goiás SES-GO3

LISTA DE SIGLASADAtenção DomiciliarAIHAutorização de Internação HospitalarANVISAAgência Nacional de Vigilância SanitáriaAPACAutorização de Procedimento de Alta Complexidade/CustoCACONCentros de Referência de Alta Complexidade em OncologiaCBAFComponente Básico da Assistência FarmacêuticaCEAFComponente Especializado da Assistência FarmacêuticaCEAP-SOLCentro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio SolidariedadeCEFCaixa Econômica FederalCEMACCentral Estadual de Medicamentos de Alto Custo Juarez BarbosaCEPCódigo de Endereçamento PostalCERACCoordenação da Central de Regulação de Alta ComplexidadeCESAFComponente Estratégico da Assistência FarmacêuticaCFMConselho Federal de MedicinaCIBComissão Intergestores BipartiteCIRComissão Intergestores RegionalCITComissão Intergestores TripartiteCLIMERClínica Médica do RimCNCDOCentral de Notificação, Captação e Distribuição de ÓrgãosCNHCarteira Nacional de HabilitaçãoCNJConselho Nacional de JustiçaCNRACCentral Nacional de Regulação da Alta ComplexidadeCNSCartão Nacional de SaúdeCPFCadastro de Pessoa FísicaCONITECComissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUSCOSEMSConselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de GoiásCRDTCentro de Referência em Diagnóstico e TerapêuticaCREDEQCentro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química de Aparecida de GoiâniaCREMICCentro Estadual de Referência em Medicina Integrativa e ComplementarCRERCentro de Reabilitação e Readaptação Dr Henrique SantilloCRUCentrais de Regulação de UrgênciasCTUCadastro Técnico ÚnicoDASDiretoria de Atenção à SaúdeDCBDenominação Comum BrasileiraEMADEquipes Multiprofissionais de Atenção DomiciliarEMAPEquipes Multiprofissionais de ApoioFIOCRUZFundação Oswaldo CruzGAFGerência de Assistência Farmacêutica4

GAPGerência de Atenção PrimáriaGERAFGerência da Assistência FarmacêuticaGERASTGerência de Atenção Secundária e TerciáriaGISTTumor do Estroma GastrointestinalGRUGerência de Regulação de Urgência e EmergênciaHC-UFGHospital das Clínicas da Universidade Federal de GoiásHCSPDHospital de Caridade São Pedro D’AlcântaraHDTHospital Estadual de Doenças TropicaisHEELJHospital Estadual Ernestina Lopes JaimeHEJAHospital Estadual de Jaraguá Dr Sandino de AmorimHEMNSLHospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de LourdesHGGHospital Geral de Goiânia Dr Alberto RassiHIV/AIDSVírus da Imunodeficiência Humana / Síndrome da Imunodeficiência AdquiridaHMIHospital Materno Infantil Dr Jurandir do NascimentoHPETHospital Padre Tiago na Providência de DeusHUANAHospital Estadual de Urgências de Anápolis Dr. Henrique SantilloHUAPAHospital Estadual de Urgências de Aparecida de Goiânia Cairo LouzadaHUGOHospital de Urgências de Goiânia Dr Valdemiro CruzHUGOLHospital de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de SiqueiraHURSOHospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr Albanir Faleiros MachadoHUTRINHospital Estadual de Urgências Walda Ferreira dos SantosISTInfecções Sexualmente TransmissíveisLMELaudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de MedicamentosMACAssistência à Saúde de Média e Alta ComplexidadeMSMinistério da SaúdeNOASNorma Operacional da Assistência à SaúdePCDTProtocolos Clínicos e Diretrizes TerapêuticasPDRPlano Diretor de RegionalizaçãoPEPProfilaxia Pós-ExposiçãoPPIProgramação Pactuada IntegradaRASRede de Atenção à SaúdeRCPCRede de Cuidados à Pessoa com DeficiênciaRDCResolução da Diretoria ColegiadaREBRATSRede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em SaúdeREMUMERelação Municipal de MedicamentosRENAMERelação Nacional de Medicamentos EssenciaisRGRegistro GeralRUERede de Urgência e EmergênciaSADServiço de Atenção Domiciliar5

SADTServiço de Atendimento Diagnóstico e TerapêuticoSAEServiços de Atendimento EspecializadoSAISSuperintendência de Atenção Integral à SaúdeSAMUServiço de Atendimento Móvel de UrgênciaSCMCSanta Casa de Misericórdia de CatalãoSES-GOSecretaria de Estado da Saúde de GoiásSES-SPSecretaria de Estado da Saúde de São PauloSIA-SUSSistema de Informações Ambulatoriais do SUSSNTSistema Nacional de TransplanteSUBSubsecretaria de SaúdeSUGRASSuperintendência de Redes de Atenção à SaúdeSUPCRSSuperintendência do Complexo Regulador em Saúde de GoiásSUPRPSSuperintendência da Regulação e Políticas de SaúdeUPDTUnidades Públicas Dispensadoras de Talidomida6

1 – INTRODUÇÃOA judicialização da saúde; compreendida como a busca judicial, geralmente individual, de acesso adireitos/serviços/tratamentos, nos casos em que os serviços públicos são insuficientes para ofertálos; encontra-se em expansão no Brasil (MOTA, 2017). Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)apontam um aumento de quase 50% do número de processos tratando do direito à saúde, entre2016 e 2017. Esses números retratam apenas as demandas que foram efetivamente apresentadasao Poder Judiciário, não computando dados relativos aos pedidos administrativos formulados peloscidadãos, Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados (PAIXÃO, 2019).Além disso, o exponencial crescimento de tecnologias de saúde (medicamentos, equipamentos,insumos, dentre outros), fruto de grande investimento das indústrias na área de saúde, tambémcontribuem para judicialização. Sendo necessária a apurada análise de segurança e efetividade,devendo as decisões judiciais, pautar-se em critérios técnicos de políticas de saúde, e na melhorevidência científica disponível (Figura 01).Figura 01 – Pirâmide da EvidênciaFonte: Souza et al., 2017 (adaptada de Cook et al., 1995)A judicialização da saúde, inquestionavelmente, em ascensão é um cenário que pode culminarprivilegiando o direito individual à custa do direito da coletividade usuária do SUS, ofendendo aoprincípio da isonomia e da eficiência; uma vez que o conflito nessas ações não se dá entre o direitoà saúde e o dever do Estado, mas sim entre o direito à saúde de um paciente contra o direito à saúdedos outros. Nesse contexto é necessário amplo debate acerca de questões fáticas, financeiras, e dasconsequências acarretadas por decisões judiciais no Sistema Único de Saúde (PAIXÃO, 2019).7

A criação deste material foi pautada na Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro, queexpressa, em seus artigos 20 a 22, que a decisão judicial sobre fornecimento de medicamentos eserviços de saúde deverá trazer fundamentação sobre as suas consequências práticas, considerandoos obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas, não podendofundar-se apenas em valores jurídicos abstratos. E tem como objetivo apresentar os procedimentosadministrativos de acesso à assistência no SUS, bem como apontar o ente federativo responsável.Onde pesquisar evidências científicas sobre novas tecnologias de saúde?Secretaria de Estado de Saúde de Goiás ecnologias-em-sa%C3%BAde.html?Itemid 101Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)https://aagts.brasilia.fiocruz.br/?page id 409Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo ras-publicacoesComissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS rporacoesRede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS)http://rebrats.saude.gov.br/estudos?start 3http://rebrats.saude.gov.br/institucional/brats8

2 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUSA oferta de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) é organizada em três componentes quecompõem o Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica – Básico, Estratégico eEspecializado, além do Programa Farmácia Popular. Entender em qual componente está omedicamento que o cidadão precisa é fundamental, não só para garantir o financiamento de ummedicamento, mas também para determinar como será seu acesso (BRASIL, 2020).No âmbito estadual, a Gerência da Assistência Farmacêutica da Superintendência de AtençãoIntegral à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde (GERAF/SAIS/SES-GO) é responsável pelaformulação, implementação e coordenação da Política Estadual de Assistência Farmacêutica dosComponentes Básico, Estratégico e Especializado.No âmbito municipal, a Assistência Farmacêutica é responsável pela execução das políticas de acessoa medicamentos, particularmente no que diz respeito ao componente básico, estratégico e grupo 3do componente especializado da Assistência Farmacêutica.Figura 02 – Competências na Assistência Farmacêutica do SUSFonte: Ministério Público de Santa Catariana, 2018* No que se refere ao Grupo 1B do componente especializado, o financiamento cabe à União e a aquisição é feita peloEstado.2.1 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CBAF)O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) promove ao cidadão acesso amedicamentos e insumos para o tratamento dos principais problemas de saúde e programas daAtenção Primária, estes medicamentos estão elencados na Relação Nacional de MedicamentosEssenciais (RENAME).9

Os municípios têm autonomia na construção das Relações Municipais de Medicamentos (REMUME),porém ao incluir medicamentos não elencados na RENAME, estes serão custeados com recursosoriundos do tesouro municipal.Onde posso conhecer a lista de ublicacoes/relacao medicamentos rename 2020.pdfO financiamento do CBAF é tripartite, ou seja, a responsabilidade é da União, dos Estados e dosMunicípios. E acontece conforme pactuações estabelecidas pelas três instâncias gestoras do SUS. NoEstado de Goiás o recurso financeiro é repassado aos Fundos Municipais de Saúde, cabendo aosmunicípios a aquisição e dispensação dos medicamentos desse elenco. A dispensação, que é aentrega do medicamento ao usuário, ocorre nas farmácias públicas e/ou unidades de saúdemunicipais. Essas farmácias estão, comumente, localizadas nas próprias unidades de saúde da redepública municipal.A dispensação dos medicamentos CBAF deve seguir a legislação vigente. Em geral existem algumasorientações:· Serão dispensados medicamentos para pacientes residentes no próprio município;· Os medicamentos dispensados são os constantes na REMUME;· Apresentação da receita em duas vias;· Os medicamentos deverão ser prescritos com letra legível e pelo princípio ativo – nomegenérico do medicamento ou Denominação Comum Brasileira (DCB), de acordo com alegislação vigente;· A receita deve conter ainda: dosagem ou concentração, forma farmacêutica (cápsula,comprimido, xarope, ampola, etc), posologia e indicação de duração do tratamento,assinatura e carimbo do médico, dados do profissional ou da unidade, não conter rasuras,emendas ou borrões, identificação do usuário, local e data da prescrição.· As receitas são válidas por 30 dias a partir da data da sua emissão, receita de antimicrobianossão válidas por 10 dias a partir da data de emissão;· As prescrições de medicamentos para tratamento de doenças agudas terão validade por 10(dez) dias a partir da data de sua emissão;· Medicamentos prescritos como uso contínuo, poderão ser dispensados para, no máximo 03meses (90 dias a partir da data de emissão da receita) de tratamento;· Os medicamentos controlados seguirão as normas da Portaria 344/98, só poderão serdispensadas com receituário médico e/ou notificação de receita, em receituário branco,amarela ou azul; e a dispensação somente poderá ser efetuada mediante receita edocumento do paciente;· Os usuários oriundos da rede privada poderão aviar suas receitas nas Farmácias da redeMunicipal de Saúde.10

Os municípios têm autonomia para definir o fluxo de atendimento ao usuário, em conformidadecom a legislação vigente. Como exemplo, a Figura 02 descreve o fluxo para acesso a medicamentosno município de Goiânia.Figura 03 – Fluxo para acesso a medicamentos, segundo componentes da Assistência FarmacêuticaFonte: GAF/SMS-GoiâniaAs Insulinas e Contraceptivos, apesar de fazerem parte do elenco do componente básico, sãoadquiridos pelo Ministério da Saúde, conforme programação ascendente, distribuídos aosalmoxarifados das SES e dessas aos municípios para dispensação aos usuários em suas farmáciaspúblicas (BRASIL, 2020).No Sistema Prisional a Assistência Farmacêutica é financiada com recurso federal e executada pelaSecretaria de Estado de Saúde ou Secretarias Municipais de Saúde, mediante adesão à PolíticaNacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade. Os valores são repassadosanualmente pelo Ministério da Saúde, e utilizados exclusivamente para aquisição dos medicamentose insumos mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme os anexos I e IVda RENAME.2.2 – COMPONENTE ESTRATÉGICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CESAF)O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) tem como objetivo garantir o acessoa medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças eagravos contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS, tais como: Hanseníase,Tuberculose, AIDS, Infecções Oportunistas para pacientes vivendo com HIV/AIDS Sífilis,Toxoplasmose, Tratamento da Dengue, Leishmaniose, Esquistossomose, Chagas, Leptospirose, FebreMaculosa, Malária, Tracoma, Influenza, Controle do Tabagismo, Tratamento da Dengue, Alimentação11

e Nutrição, Hemoderivados, Lúpus e Mieloma Múltiplo. Inclui também medicamento para aprevenção de doença grave do trato respiratório inferior causada pelo Vírus Sincicial Respiratório(BRASIL, 2020).O elenco dos medicamentos do componente estratégico também consta na RENAME; conformemanuais, consensos e protocolos de tratamento do Ministério da Saúde; referentes às doençaselencadas nos diversos programas estratégicos.O financiamento do Componente Estratégico é responsabilidade da união. Os medicamentos sãoadquiridos pelo MS e distribuídos pela Secretarias de Estado de Saúde (SES) às SecretariasMunicipais de Saúde (SMS); que, por sua vez, responsabilizam-se pela dispensação aos usuários.Existem alguns programas estratégicos que seguem fluxos específicos:Prevenção do Vírus Sincicial Respiratório – medic

Goiás (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Goiânia. Secretaria Municipal de Saúde. Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Goiás Guia de consulta rápida : Sistema Único de Saúde (SUS) : Estado de Goiás, [recurso eletrônico] /

Related Documents:

Secretaria de Estado de Governo. 1 50 Secretaria de Estado de Economia. 3 51 65 Secretaria de Estado de Saúde. 11 52 68 Secretaria de Estado de Educação. 12 54 74 Secretaria de Estado de Segurança Pública. 13 56 75 Secretaria de Estado de Administração .

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade. 28 43 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania. 28 43 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura. 44 Secretaria de Estado da Mulher. 30 Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e

secretaria general (2) subdirecciÓn general de empresas y participaciones estatales (3) subdirecciÓn general de clasificaciÓn de contratista y registros de contrato (4) secretaria de la junta consultiva de contrataciÓn pÚblica del estado (1) responsable del tratamiento (4) encargado del tratamiento (2)

1.2. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão poderá remover o candidato, após a contratação, sem o pagamento de qualquer adicional além do estabelecido no presente contrato, entre unidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; 1.3.

Secretaria de Estado da Educação de Goiás DOCUMENTO CURRICULAR ARAP GOIÁS - ETAPA ENSINO MÉDIO GOIÂNIA/GO 2020 1. Ronaldo Ramos Caiado Governador do Estado de Goiás Lincoln Graziani Pereira da Rocha Vice - Governador Aparecida de atimaF Gavioli Soares Pereira Secretária de Estado da Educação

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMA GABINETE DO SECRETÁRIO Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA/MA Sede: Avenida dos Holandeses, Quadra 06, n 04, Edifício Manhattan – Calhau – 65071-380 – São Luís-MA Fone: 98-3194-8900 – Fone: 98-3194-8937/8911.

UNIDAD 6 ESTADO Y DERECHO 6.1 Relación entre Estado y Derecho 6.2 Teoría Sociológica del Estado 6.3 Teoría de la identidad entre Estado y Derecho 6.4 Teoría de Kelsen, aplicación de la Doctrina Kelsen, critica a la Teoría UNIDAD 7 TEORÍAS JURÍDICAS DEL ESTADO 7.1 El Estado como objeto. 7.2 El Estado como relación jurídica.

PAPER III (PAPER 108): TAXATION LAW & PRACTICE UNIT 1: Income Tax Law, Scheme of Taxation, Important Concepts, Constitutional Provisions: Central and State Subjects; Distribution of tax proceeds among the States and Central - a brief study. Scope of Total Income and Residential Status,