ESTATUTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES DE PERNAMBUCO .

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ESTATUTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIOTIRADENTES DE PERNAMBUCOUNIT-PE

Código do Acervo Acadêmico – 020.12SumárioESTATUTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES DE PERNAMBUCO - UNIT-PE 3TÍTULO I - DO CENTRO UNIVERSITÁRIO E SEUS FINS . 3CAPÍTULO I - DO CENTRO UNIVERSITÁRIO . 3CAPÍTULO II - DO CENTRO UNIVERSITÁRIO E SUA AUTONOMIA . 3CAPÍTULO III - DAS FINALIDADES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO . 4TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO . 6CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DA ORGANIZAÇÃO . 6CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CENTROUNIVERSITÁRIO. 7CAPÍTULO III - DO CONSELHO SUPERIOR . 8CAPÍTULO IV - DA REITORIA . 9CAPÍTULO V - DAS PRÓ-REITORIAS . 9CAPÍTULO VI - DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO. 10CAPÍTULO VII - DAS COORDENAÇÕES DE CURSO . 10CAPÍTULO VIII - DO COLEGIADO DE CURSO . 10CAPÍTULO IX - DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE . 11CAPÍTULO X - DAS ASSESSORIAS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR . 12TÍTULO III - DA ATIVIDADE ACADÊMICA . 13CAPÍTULO I - DO ENSINO . 13SEÇÃO I - DOS CURSOS . 13CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO . 15CAPÍTULO III - DA PESQUISA. 16TÍTULO IV - DA COMUNIDADE ACADÊMICA . 16CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE . 16CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE . 17CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO . 17TÍTULO V - DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA . 18CAPÍTULO I - DO PATRIMÔNIO . 18CAPÍTULO II - DO REGIME FINANCEIRO . 18TÍTULO VI - DAS RELAÇÕES ENTRE A ENTIDADE MANTENEDORA E O CENTROUNIVERSITÁRIO. 18TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS . 19

Código do Acervo Acadêmico – 020.12ESTATUTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES DE PERNAMBUCO UNIT-PETÍTULO I - DO CENTRO UNIVERSITÁRIO E SEUS FINSCAPÍTULO I - DO CENTRO UNIVERSITÁRIOArt. 1º. O CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES DE PERNAMBUCO - UNIT-PE comsede e foro na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, é uma instituição de ensinosuperior mantida pela Sociedade Pernambucana de Ensino Superior Ltda. – SOPES, CNPJ03.844.218/0001-10, com sede e atuação no município de Recife-PE, situada à Rua Barãode São Borja, 427, Boa Vista- 50.070-310.Art. 2º. O CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES DE PERNAMBUCO - UNIT-PE e aSociedade Pernambucana de Ensino Superior Ltda, são adiante designados como CentroUniversitário e Entidade Mantenedora, respectivamente.Art. 3º. O Centro Universitário com autonomia didático-científica, administrativa e disciplinardefinida em lei, reger-se-áI. Pela legislação específica em vigor;II. Por seu Estatuto;III. Por seu Regimento Geral;IV. Por atos administrativos internos.V. Pelo Estatuto da Entidade Mantenedora;CAPÍTULO II - DO CENTRO UNIVERSITÁRIO E SUA AUTONOMIAArt. 4º. No exercício de sua autonomia, são asseguradas ao Centro Universitário, semprejuízo de outras, as seguintes atribuições:1º. As conferidas pela autonomia didático-científica:I. Estabelecer suas políticas e estratégias;

Código do Acervo Acadêmico – 020.12II. Criar, organizar, modificar, suspender o funcionamento e extinguir programas ou cursos,observadas as diretrizes gerais pertinentes e as demandas nacionais e regionais;III. Estabelecer o número inicial de vagas de qualquer um de seus cursos, alterar o númerode vagas existentes e fixar os critérios para ingresso nos seus cursos e programas;IV. Organizar os currículos plenos de seus cursos e programas, observando as diretrizesgerais pertinentes;V. Estabelecer seu regime acadêmico e disciplinar;VI. Conferir graus, diplomas e outros títulos;VII. Aprovar seus projetos acadêmicos, definindo lhes as linhas de ação;VII. Estabelecer planos que contribuam para o desenvolvimento institucional;VIII. Firmar contratos, convênios ou acordos de cooperação ou parceria com outrasinstituições.2º. As conferidas pela autonomia administrativa e financeira:I. Elaborar e reformar seus Estatuto e Regimento em consonância com as normas geraispertinentes;II. Elaborar orçamento anual, a ser aprovado pela Entidade Mantenedora;III. Promover a gestão do orçamento;IV. Definir os critérios de admissão e dispensa do pessoal sob sua administração,contemplado o orçamento disponível, observando-se as normas previstas na Consolidaçãodas Leis Trabalhistas-CLT;V. Encaminhar à Entidade Mantenedora Projetos ou Programas que exijam suplementaçãoorçamentária ou financeira.§ 3º. As conferidas pela autonomia disciplinar:I. Fixar o regime de sanções e aplicá-lo, obedecidas às prescrições legais, os princípiosgerais do Direito, a letra e o espírito acadêmico-universitário que definiram este Estatuto.CAPÍTULO III - DAS FINALIDADES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO

Código do Acervo Acadêmico – 020.12Art. 5o. O CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES DE PERNAMBUCO - UNIT-PE tem, porfinalidade, desenvolver as seguintes atividades inerentes às instituições universitárias:I. Promover o estudo, a pesquisa, o ensino e a difusão das Ciências e da Cultura, por meiodo desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento reflexivo;II. Contribuir na formação de profissionais e especialistas nas diferentes áreas doconhecimento, habilitando-os para inserção nos setores profissionais e para participação nodesenvolvimento da sociedade brasileira;III. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação, para o desenvolvimento das ciências ea criação e difusão e, desse modo, promover o entendimento entre os homens;IV. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituempatrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou deoutras formas de comunicação;V. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar acorrespondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridosnuma estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;VI. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionaise regionais;VII. Prestar serviços especializados à comunidade, estabelecendo com ela uma relação dereciprocidade e promover a extensão, aberta à comunidade, visando a difusão dasconquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológicageradas na Instituição;VIII. Proporcionar ao estudante condições para uma educação integral e formaçãocontinuada;IX. Intercambiar com estabelecimentos congêneres e instituições de ensino e pesquisa,tanto públicas como particulares, nacionais e estrangeiras, para o aprimoramento do ensinonela ministrado e dos projetos nela desenvolvidos;X. Formar, moral, intelectual e tecnicamente os alunos, elemento primordial para arealização de um meio culto e de paz, bem como contribuir para o progresso do país, deacordo com os grandes objetivos da Educação Nacional definidos no artigo 3º da lei9394/96, na Constituição Federal e demais legislação pertinente, com destaque para:a - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;

Código do Acervo Acadêmico – 020.12b - a valorização da experiência extraescolar;c - a dinâmica participativa e responsável;d - o respeito à liberdade e apreço à tolerância;e - a vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais.TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIOCAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DA ORGANIZAÇÃOArt. 6o. O Centro Universitário está organizado em observância aos seguintes princípios enormas:I. Unidade de patrimônio e administração;II. Estrutura orgânica apoiada em Cursos das distintas áreas do conhecimento;III. Gestão colegiada nos assuntos de natureza acadêmica;IV. Racionalidade de organização para integral aproveitamento de seus recursoshumanos e materiais;V. Integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos limites da dotaçãoorçamentária que lhe é destinada pela Entidade Mantenedora;VI. Flexibilidade de métodos e critérios para atender a educação integral de seus alunos,as peculiaridades locais e regionais e as alternativas próprias dos projetospedagógicos;VII. Promoção de ampla cooperação interdisciplinar, tendo em vista a realização dasfunções habituais e os programas específicos do Centro Universitário;VIII.Controle permanente de qualidade de todas as atividades desenvolvidas peloCentro Universitário.

Código do Acervo Acadêmico – 020.12CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOCENTRO UNIVERSITÁRIOArt. 7o. Compõem a estrutura organizacional do Centro Universitário:I.Como órgãos da administração superior:a.o Conselho Superior;b.a Reitoria;c.a Pró-reitoria de Graduação;d.a Pró-reitoria de Administrativa-financeira;II. Como órgãos intermediários da administração:a.o Instituto Superior de Educação;b.as Coordenações de Curso;c.os Colegiados de Curso;d.os Núcleos Docentes Estruturantes.III. Como assessorias da administração superiora.a Assessoria Jurídicab.a Comissão de Avaliação Institucional Contínuac.a ouvidoriaIV. Os órgãos suplementaresa. a biblioteca§ 1o. O Conselho Superior e os Colegiados de Cursos são órgãos administrativoscolegiados de caráter consultivo, normativo e deliberativo.§2o. A Reitoria, as Pró-reitorias, a Coordenadoria de Instituto e as Coordenações deCurso são órgãos da administração de caráter executivo.§ 3º. Os Núcleos Docentes Estruturantes são órgãos de caráter consultivo.§ 4o. O Centro Universitário disporá, ainda, de órgãos complementares de gestão consultivapara os níveis administrativos ou pedagógicos tendo em vista o cumprimento de suasfinalidades e objetivos.

Código do Acervo Acadêmico – 020.12Art. 8o. O Centro Universitário, por intermédio dos órgãos próprios e, ouvida a EntidadeMantenedora, pode criar ou agrupar Pró-reitorias, Cursos e Órgãos Suplementares, bemcomo desdobrar ou extinguir os atuais.CAPÍTULO III - DO CONSELHO SUPERIORArt. 9o. O Conselho Superior, órgão máximo de deliberação, é constituído:I. Pelo Reitor, seu Presidente e membro nato;II. Pelo Pró-reitor de Graduação, membro nato;III. Pelo Pró-reitor de Administração, membro nato;IV. Por três Coordenadores de Cursos, eleitos pelos seus pares;V. Pelo Coordenador do Instituto Superior de Educação;VI. Por 2 (dois) professores, eleitos pelos seus pares;VII. Por 1 (um) representante do corpo discente, eleito pelos seus pares;VIII. Por 1 (um) representante da comunidade;IX. Por 2 (dois) representantes da Entidade Mantenedora;X. Por 1 (um) representante do pessoal técnico-administrativo, indicado pelo Reitor – eleitopelos seus pares;§ 1º. Os representantes elencados nos itens V, VI,VII,VIII, IX, X e XI terão mandato de 1(um)ano, permitida a recondução.§ 2º. O representante da comunidade será indicado pela Reitoria, dentre indivíduos dereconhecida representatividade na sociedade.Art. 10. O Conselho Superior reúne-se ordinariamente no início e no fim de cada ano letivoe, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor, por iniciativa própria, ou medianterequerimento de 2/3 dos membros que o constituem.Parágrafo Único – O Conselho Superior só poderá se reunir com a presença de seuPresidente, ou de substituto por este formalmente designado.

Código do Acervo Acadêmico – 020.12CAPÍTULO IV - DA REITORIAArt. 11º. A Reitoria é o órgão executivo superior que coordena todas as atividades do CentroUniversitário.Parágrafo único – Em sua ausência e impedimento, o Reitor será substituído pelo Pró-reitorde Graduação.Art. 12o. O(a) Reitor(a) é designado(a) pela Entidade Mantenedora, com mandato ad nutumde 4 (quatro) anos, permitida a recondução.§ 1º. O(a) Reitor(a) é auxiliado nas suas funções pelos Pró-reitores§ 2º. No impedimento do(a) Reitor(a) e nas suas ausências em reuniões, o exercício desuas funções cabe ao Pró-reitor por ele indicado.CAPÍTULO V - DAS PRÓ-REITORIASArt. 13º. As Pró-reitorias do Centro Universitário são órgãos executivos de planejamento,supervisão, coordenação, fomento e controle das atividades que os seus próprios nomesreferenciam.Art. 14º. São Pró-reitorias do Centro Universitário:I.Pró-reitoria de Graduação;II. Pró-reitoria de Administrativo-financeira.§ 1º. A Pró-reitoria de Graduação é o órgão executivo que coordena as ações referentes aoensino de graduação, contribuindo para o funcionamento regular de todos os setoresenvolvidos na oferta desse nível de ensino.§ 3º. A Pró-reitoria de Administrativa-financeira é o órgão responsável pela supervisão dasatividades de apoio e pela infraestrutura física e logística de todos os setores e funções doCentro Universitário, incluindo os órgãos complementares.Art. 15º. Os Pró-reitores são designados pelo Reitor, para mandato ad nutum de 4 (quatro)anos, permitida a recondução.

Código do Acervo Acadêmico – 020.12CAPÍTULO VI - DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃOArt. 16º. O Instituto Superior de Educação é um órgão de caráter profissional e acadêmicocujo objetivo é a formação inicial e contínua de quadros profissionais voltados para omagistério e atuação na educação e ensino fundamental e médio.Art. 17º. O instituto Superior de Educação é dirigido por um Coordenador Geral, designadopelo Reitor, para mandato de 1(um) ano, permitida a recondução.Art. 18º. O Instituto Superior de Educação abrange os seguintes cursos áreas:I. Curso de Pedagogia, que licencia profissionais em educação infantil e professor para osanos iniciais do ensino fundamental;II. Cursos de licenciatura destinados aos docentes dos anos finais do ensino fundamental edo ensino médio;III. Programas de formação continuada - Pós-graduação destinados à atualização deprofissionais da educação básica, em seus diversos níveis;IV. Programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma denível superior que desejam atuar no magistério nos anos finais do ensino fundamental e noensino médio, nas áreas de conhecimento ou disciplina de sua especialidade;Parágrafo Único – Os cursos e programas a que se refere o caput, são implementados apartir de autorizações específicas emanadas dos órgãos pertinentes.CAPÍTULO VII - DAS COORDENAÇÕES DE CURSOArt. 19º. A Coordenação dos Cursos de Graduação é o órgão executivo que superintende,coordena e fiscaliza as atividades acadêmicas dos Cursos, designado pelo Pró-reitor deGraduação, ouvido o Reitor.Parágrafo Único – Cada Curso é dirigido por um Coordenador de Curso indicado pelo Próreitor de Graduação e designado pelo Reitor, para mandato ad nutum de 1 (um) ano,permitida a recondução.CAPÍTULO VIII - DO COLEGIADO DE CURSO

Código do Acervo Acadêmico – 020.12Art. 20º. O Colegiado de Curso, órgão de deliberação, de coordenação e assessoramentoem matéria didático-científica e administrativa, é constituído:I. Pelo Coordenador de Curso, seu Presidente e membro nato;II. Por três professores do curso, indicados anualmente por seus pares;III. Por um representante discente do curso, eleito anualmente por seus pares.Art. 21º. O Colegiado de Curso reúne-seordinariamente a cada bimestre e,extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou mediante arequerimento, encaminhado ao Presidente, de 1/3 (um terço) dos membros que oconstituem.CAPÍTULO IX - DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTEArt. 22º. O Núcleo Docente Estruturante – NDE é um órgão consultivo responsável pelaconcepção, implementação e atualização do Projeto Pedagógico dos Cursos de graduaçãodo Centro Universitário.Art. 23º. O NDE será constituído por docentes, que exerçam liderança acadêmica no âmbitodo curso, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensinoe em outras dimensões, entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre odesenvolvimento do curso.Art. 24º. O Núcleo Docente Estruturante obedece às seguintes regras de composição:I. Ser integrado por 05 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso;II. Desses professores, pelo menos 60% deverão apresentar titulação acadêmica obtida emprogramas de pós-graduação stricto sensu;III. Todos os seus membros deverão ter regime de trabalho de tempo parcial ou integral,sendo que pelo menos 20% de tempo integral.Art. 25º. A indicação dos membros do NDE será feita pelo Pró-reitor de Graduação, ouvido oColegiado de Curso.Art. 26º. O NDE se reunirá sempre que necessário, por convocação do seu presidente oupor maioria de seus membros.

Código do Acervo Acadêmico – 020.12Art. 27º. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base nonúmero de presentes.Art. 28º. O Coordenador, na qualidade de docente do curso exercerá o papel de presidente,competindo-lhe supervisionar e articular as ações desenvolvidas.Parágrafo único - O presidente será substituído na falta e/ou impedimento pelo membro doNDE com maior tempo de vínculo ininterrupto no curso.CAPÍTULO X - DAS ASSESSORIAS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIORArt. 29º. As Assessorias da Administração Superior tem por finalidade assessorar a Reitoriae as Pró-reitorias no desempenho de suas funções e compreendem, sem prejuízo de outrasque venham a ser criadas:I. a Assessoria Jurídica;II. a Comissão de Avaliação Institucional Contínua;III. a Ouvidoria.Art. 30º. A Assessoria Jurídica (ASSEJUR), dirigida pelo Assessor Jurídico, é o órgãoresponsável pela representação judicial e extrajudicial do Centro Universitário e pelaorientação jurídica à Reitoria e aos Conselhos Superiores.Art. 31º. A Comissão de Avaliação Institucional Contínua constitui-se em unidade deassessoramento da administração superior do Centro Universitário e tem por objetivo oacompanhamento, controle e avaliação dos procedimentos institucionais e acadêmicos comvistas ao atendimento a sua missão, aperfeiçoamento do processo de aprendizagem equalificação de seu pessoal docente e administrativo.§1º. A Comissão é composta por até dez membros, garantindo-se a representatividadeequitativa dos vários segmentos institucionais e da sociedade de entorno;§2º. A Comissão é presidida por um dos seus membros em eleição conduzida no âmbitodaqueles que a integram;§3º. Os membros da Comissão pertencentes às classes docente, discente e de pessoaltécnico-administrativo são eleitos por seus pares e designados pelo Rei

o centro universitÁrio tiradentes de pernambuco - unit-pe tem, por finalidade, desenvolver as seguintes atividades inerentes às instituições universitárias: I. Promover o estudo, a pesquisa, o ensino e a difusão das Ciências e da Cultura, por meio

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