CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS .

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CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTEAULA :joshuaredman@hotmail.com)Olá amigos,Sejam muito bem-vindos ao nosso curso de Direito Penal. Não seesqueçam de me enviar todas as dúvidas pelo Facebook (grupo: LÚCIO VALENTE –DIREITO PENAL). As sugestões e críticas também serão sempre bem recebidas.É muito importante que você obedeça a técnica de estudo apresentadapara este curso:Técnica de estudo:1º Faça uma primeira leitura da aula, buscando apenas um primeirocontato com os tópicos. Nesse momento, sublinhe apenas palavras e termosdesconhecidos.Tempo estimado: 30 min.2º Faça nova leitura da aula. Nesse momento, o aluno devecompreender cada ponto (perceba que divido minha aula em pontos, sendo que cadaum traz uma ideia central). Descubra o significado dos termos desconhecidos.Tempo estimado: 2 horas.3º Faça um resumo com as ideias centrais de cada ponto com palavraschave ou na forma de perguntas e respostas (ex.: Ponto 10: O que é conduta? R: é aação ou omissão humana consciente e voluntária voltada para uma finalidade).Página 1

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTETempo estimado: 1 hora.4º Memorize as palavras-chave ou as respostas.Tempo estimado: 1 a 2 horas.Obs.: peça pra alguém lhe “tomar” a aula ou finja que está ensinandopara alguém o que aprendeu (seu cachorro pode ser um ótimo aprendiz!).5ª Estude as questões. Não as use como forma de teste. Leia cada umabuscando as respostas no texto da aula ou nos comentários respectivos.Tempo: 1h30min6º Antes da aula seguinte, revise a aula estudada.Tempo: 10 minutos.7º Faça revisões semanais de todas as aulas já estudadas. Para isso,releia seu resumo e só volte ao texto da aula quando precisar recordar determinadospontos.Obs.: divida o estudo da aula em, pelo menos, dois dias (ex.: 1º dia:leitura e resumo; 2º dia: memorização e questões).Antes de iniciarmos a primeira aula, solicito ao aluno que relembrecomigo a estrutura do crime apresentada na aula zero (demonstrativa).Página 2

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTEPerceba que estamos estudando o fato típico. Dentro do fato típicoestamos estudando a conduta. Já estudamos que a conduta é a “ação ou omissão,humana, consciente, voluntária e com finalidade”. Já estudamos (1) ação e omissão{própria e imprópria}; (2) praticada por ser humano; (3) consciente; (4) voluntária; (5)finalística.Veja o gráfico:fato típicoCONDUTA: (1) ação e omissão{própria e imprópria}; (2) praticadapor ser humano; (3) consciente; (4)voluntária; (5) finalística.ilicitudeculpabilidadeestado onexo causaltipicidade1.estritocumprimentodo dever legalpotencialconsciênciada ilicitudeexigibilidadede condutadiversaexercícioregular dodireitoFormas de conduta típica – Dolo e CulpaO estudo do dolo e da culpa no âmbito da conduta é uma conveniênciadidática. Na verdade, o dolo e a culpa são realidades típicas, leia-se, são elementospertencentes ao tipo penal e não à conduta. De fato, podemos afirmar que José agiuPágina 3

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTEcom dolo ao matar João, mas não poderíamos dizer que José agiu com dolo ao beberágua para matar a sede. Claro, porque “matar a sede” não é algo previsto como umaconduta típica, mas “matar alguém” sim.A conduta penalmente relevante deve ser necessariamente típica, digase, deve encontrar adequação a determinado tipo penal. Esse fenômeno somente podeocorrer com a existência de dolo ou culpa descritos nos tipos penais.A conduta de disparar arma de fogo, como exemplo, pode ou não terrelevância típica. Se tal ação ocorrer em um stand de tiros, durante treinamento militar,será apenas mais uma conduta humana. Caso essa conduta ocorra em via pública (ex.:pessoa que efetua disparo de arma de fogo para o alto) encontrará adequação a um tipodescrito no Estatuto do Desarmamento. Nesse caso, a conduta dolosa está descrita notipo penal, trazendo relevância para o estudo do dolo.Dessa forma, a abordagem que faço da conduta é do ponto de vistajurídico-penal. Não falo aqui de qualquer conduta, mas somente daquela comrelevância típica. E conduta com relevância típica significa que ela está relacionada adeterminado tipo penal. De tal modo, não nos interessa a conduta de “pular”, mas nosinteressa muito a conduta de quem pula por sobre alguém causando-lhe lesõescorporais. Essa última é conduta com relevância típica.É que os finalistas dividem o tipo penal em duas partes: a objetiva e asubjetiva. A primeira conteria os aspectos objetivos do tipo (conduta, resultadomaterial, nexo causal etc.). A parte subjetiva do tipo estaria relacionada com arepresentação anímica do agente (dolo e outros eventuais requisitos subjetivos). Peloprincípio da congruência, a adequação típica (tipicidade) depende do encontro dessasduas partes perfeitamente ajustadas.Página 4

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTEEssa concepção importa em demonstrar que a existência ou não do dolopode levar a adequação da conduta para tipos penais distintos. Existem tipos quepossuem apenas a forma dolosa (como no delito de dano); há outros que admitemapenas a conduta culposa (ex.: homicídio culposo na direção de veículo automotor); háoutros, ainda, que admitem as duas formas (como no homicídio comum doloso eculposo).Se José, por exemplo, atropela dolosamente João desejando-lhe a morte,não poderá ter cometido um delito de trânsito, uma vez que o tipo respectivo nãoadmite a forma dolosa. A adequação ocorrerá, deste modo, ao tipo do art. 121 doCódigo Penal. Veja a seguinte questão:( CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia ) É admissível adenominação de crime de trânsito para a conduta de dano cometida com dolo, aexemplo daquele que, intencionalmente, utiliza o seu veículo para a prática de umcrime.Resposta: errado.Feitas essas observações, prefiro manter o estudo do dolo e da culpa naconduta (típica), por ser didaticamente mais adequado.1Muito bem. Como eu já tive a oportunidade de explicar, a conduta podeser praticada por um fazer (ação) ou um não fazer (omissão). Ocorre que determinada1O professor Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, 4ª Edição, Ed, Método, pg. 263) assiminicia seu estudo de dolo: “ O dolo, no conceito finalista de conduta, integra a conduta. Pode, assim, serconceituado como elemento subjetivo do tipo. É implícito e inerente a todo crime doloso.” (grifei)Como expliquei, o dolo pertence ao tipo e, por consequencia, à conduta típica dolosa (conduta descritano tipo penal doloso).Página 5

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTEconduta típica ativa ou omissiva pode ainda ser classificada como dolosa ou culposa. Éisso que vamos ver a partir de agora.2.O Dolo: O Código Penal prevê o conceito de dolo em seu artigo 18,da seguinte maneira:“Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado (dolodireto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual)”. Art. 18 do CPB.Como se vê, a lei previu apenas duas hipóteses de “dolo”: o direto e oeventual.3.Há no conceito de dolo dado pelo artigo 18 do CPB duas teoriasque o explicam: a teoria da vontade (querer o resultado) e a teoria do assentimento ouda aceitação (assumir o risco de produzir o resultado). Portanto, é doloso tanto quem,por exemplo, quer matar, como quem, mesmo não querendo, assume o risco deproduzir o resultado morte.TEORIAS DO DOLOTEORIA DA VONTADE(DOLO DIRETO)Querer o resultadoTEORIA DOASSENTIMENTO(DOLO EVENTUAL)Aceitação do resultadoPágina 6

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTESegundo a redação do artigo 18, I, do Código Penal (“Diz-se o crime: I –doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”), é possívelconcluir que foi adotada (Delegado de Polícia/NCE-UFRJ/PCDF/2005):a) a teoria do assentimento;b) a teoria da representação;c) as teorias do assentimento e da representação;d) as teorias do assentimento e da vontade;e) as teorias da representação e da vontade.RESPOSTA: DVamos iniciar o estudo a partir dessa classificação feita pela lei. Após,veremos classificações para o dolo dadas pela doutrina e que, por isso, são comuns emprovas. Só gostaria de ressaltar que, basicamente, o dolo ou é direto ou é eventual.Qualquer outra classificação de dolo é meramente doutrinária.Preparado? Então, vamos lá!4.Dolo direto (o sujeito quer o resultado)Sábado, dia 24 de dezembro, véspera de Natal. Imagine-se tentandoestacionar seu veículo no Park Shopping. Dá stress só de pensar, não é mesmo?Página 7

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTEUm velho senhor chega com seu carro para comprar o presente do neto.Após rodar por mais de uma hora a procura por uma vaga, eis que surge uma luz de ré. Éum carro saindo e liberando uma vaga.Aquele senhor espera o carro sair com seta ligada, indicando que vaiestacionar naquele local. Quando vai parar seu carro, outro sujeito acelera e coloca ocarro na vaga que ele estava esperando.- Amigo, me desculpe, mas eu estava esperando essa vaga!- “Qualé” tio, o mundo é dos “eshhpertoshh”! Procura outra vaga!Então, o rapaz sai caminhando rindo do velho senhor.Aquele senhor que nunca antes havia praticado qualquer crime em suavida, acelera o carro e atropela o rapaz. Após, engata a marcha ré e o atropelanovamente. Por fim, engata a primeira marcha e o atropela pela terceira vez para tercerteza que o matou.Aquele senhor quis matar a vítima?Bom, se ele não quis, eu não sei mais o que é querer!Como o diz o povão: “ele quis DE COM FORÇA!”Esse é, portanto, o Dolo Direto. No caso, o agente dirigiu sua vontadefinal para o resultado criminoso. Diga-se, ele quis o resultado criminoso. DOLO DIRETOSIGNIFICA QUERER O RESULTADO DESCRITO NO TIPO.5.Como se vê, o dolo direto exige dois elementos para suaconfiguração:a.Um elemento intelectual: conhecimento atual das circunstânciasde fato do tipo penal (ex.: José sabe que “mata alguém”). O desconhecimento atual dePágina 8

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTEcircunstâncias fáticas (leia-se do fato concreto) leva ao denominado “erro de tipo”, queafasta o dolo (ex.: José, ao matar alguém, pensa que mata uma er”incondicionalmente o resultado descrito no tipo penal (Ex.: José efetua disparo contraJoão, sabendo tratar-se de uma pessoa (elemento intelectual) e pretendendo ceifar suavida (elemento volitivo)).Obs.: a vontade de ser capaz de causar fisicamente o resultado real,permitindo definir o resultado típico como “obra do autor”. Assim, se José envia Joãopara um passeio de barco querendo sua morte, mas não se envolve em nenhum ato queleve a esse resultado, o naufrágio causado por uma forte e inesperada tempestade nãopode ser atribuído a José. O resultado, como se vê, é obra do acaso e não da conduta doautor, que não poderá responder pela morte. Nesse ponto, podemos dizer que José“desejou” a morte de João, o que não é suficiente para caracterizar o dolo.A “teoria da imputação objetiva”, como veremos, pretende explicaressa não imputação com critérios diferentes. Voltaremos ao tema em momentooportuno.Quais são os elementos do dolo direto?Diferencie “desejo” de causar o resultado de “vontade” dirigida aoresultado.6.Nesse querer do dolo direto, estão implícitas duas situações: oresultado e o meio para esse resultado. Desse raciocínio nascem dois tipos de dolosdiretos, o dolo direto de primeiro grau e o dolo direto de segundo grau. Vamos lá,então:7.O dolo direto pode ser subdividido em: DOLO DIRETO DE PRIMEIRO GRAU: a vontade abrange o resultadotípico como fim em si;Página 9

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTE DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU (OU DE CONSEQUÊNCIASNECESSÁRIAS): o resultado típico é uma consequência necessária dos meios eleitos(escolhidos) para o cometimento do crime.Para Hans Welzel, idealizador da teoria finalista da ação, a vontade finaldo agente abarca também os efeitos concomitantes da conduta. A explicação seria a deque quando o ser humano age, ele calcula, em certa medida, os efeitos colaterais de seuato.O exemplo seria aquele em que o sujeito quer matar o presidente queestá em um avião. Para isso, coloca uma bomba no avião e acaba matando, além dopresidente, outras pessoas que ali estavam. Ao eleger como ação final a morte da vítimapor explosão da aeronave, considerou segura ou, no mínimo, contou como certa, amorte das outras vítimas. O resultado é, assim, resultado do seu “querer” final.Observe!O Dolo direto de primeiro grau existe em relação à morte do presidente.O Dolo direto de segundo grau existe em relação às outras pessoas quemorrerão, porquanto era uma consequência necessária da conduta, dentro do que foiplanejado.Igualmente, no caso do assassínio de irmãos xifópagos (siameses). Dentrodo querer matar um dos irmãos, o autor, automaticamente, “quer” indiretamente amorte do outro, sendo essa uma consequência necessária de seu ato.Página 10

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTEDOLO DIRETOO AGENTE QUER ORESULTADO CRIMINOSODOLO DIRETO DEPRIMEIRO GRAU AVONTADE SE REALIZACOM A PRODUÇÃO DORESULTADO FINALDOLO DIRETO DESEGUNDO GRAU SÃOAS CONSEQUÊNCIASNECESSÁRIAS DA AÇÃODO AGENTEOutro exemplo de dolo direto de 2º grau:O agente quer afundar seu barco para receber o seguro, o queconfiguraria fraude para recebimento de seguro (Art. 171, inciso V, do CPB). Ele temcerteza que quando fizer isso vai acabar matando seu funcionário que pilota aembarcação. Bom, se ao afundar o barco ele teve certeza que ia matar o funcionário,ele de certa forma também QUIS a morte do rapaz.Dolo direto de primeiro grau em relação à fraude e dolo direto desegundo grau em relação à morte.8.Mas, Valente, o dolo direto de segundo grau é muito parecido como dolo eventual (quando o agente aceita ou assume o risco)!Sim, é verdade! Mas no dolo direto de segundo grau ele tem certeza quea consequência necessária para a finalidade dela ocorrerá. Já no dolo eventual, oresultado pode “eventualmente ocorrer”.Página 11

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTEPOR EXEMPLO, SE ACELERO O MEU CARRO A 160 KM/H EM ÁREAESCOLAR E SOU INTERPELADO PELO CARONA QUE DIZ: “VALENTE, DESSE JEITO VOCÊVAI ACABAR MATANDO UMA CRIANÇA QUE EVENTUALMENTE ATRAVESSE A RUA”. SEMINHA RESPOSTA FOR: “DANE-SE! SE OCORRER, TANTO PIOR PRA ELA!” ESTOU AGINDOCOM DOLO EVENTUAL, OU SEJA, PODE SER QUE OCORRA OU NÃO.DOLO DIRETO DE 1ºGRAU X DOLO EVENTUALDOLO DIRETO DE 1ºGRAU É UMACONSEQUÊNCIA CERTADA MINHA FINALIDADE(GRANDE GRAU DECERTEZA)DOLO EVENTUAL PODESER QUE OCORRA OUNÃO (APENASPOSSIBILIDADE)Bom, para que você compreenda isso melhor, vamos ao estudo do doloeventual.9.correr o risco.)Dolo indireto (eventual) - (não quer o resultado, mas aceitaCaso dos mendigos Russos (Löffler): Durante a Revolução Russa(Revolução Socialista de Lênin, 1917), mendigos mutilavam seus filhos para aumentar acompaixão pública. Ao fazê-lo o pedinte toma como possível a morte do filho, mas issonão o detém de praticar o ato – dolo eventual, portanto.Página 12

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTEPerceba que o mendigo não quer que a criança morra, até porque seriapior para conseguir esmolas, já que a cena de uma criança sempre toca as pessoas. Mas,no caso concreto, se você perguntasse ao mendigo: “Você não vê que esta criança podepegar uma infecção em meio a tanta sujeira?” Ele pode responder: “Bom, se morrer,pior pra ela. Seja como for, não paro a minha conduta. Ou seja, DANE-SE!”Outro exemplo seria do médico que não possui especialidade em cirurgia,mas resolve, mesmo assim, submeter um paciente a cirurgia de lipoaspiração. O médicotem consciência que pode levar o paciente à morte, mas isso não impede de prosseguir,uma vez que receberá um bom dinheiro pela cirurgia. O médico pensa com ele mesmo:-“Bom, querer matar eu não quero, mas se a paciente morrer tanto piorpara ela! Dane-se!”Nas duas situações o agente aceita a produção do resultado. Diga-se,percebe que é possível a ocorrência do resultado gravoso e assume o risco de produziresse mesmo resultado.Como se vê, no dolo eventual, o agente prevê a possibilidade doresultado criminoso, mas não o quer diretamente. Em verdade, pode ser que oresultado criminoso seja até desinteressante para o agente (no caso do mendigo russo,perder a criança poderia significar menos esmolas), porém a previsão da ocorrência doresultado não impede que o agente prossiga em sua conduta. É como se dissesse para simesmo: “haja o que houver, ocorra o que ocorrer, não paro minha conduta”.Página 13

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTEDOLOEVENTUALPREVISÃO DORESULTADO ACEITAÇÃODESSERESULTADOPREVISTO(Analista – MPU – 2007) João, dirigindo um automóvel, com pressa dechegar ao seu destino, avançou com o veículo contra uma multidão, consciente dorisco de ocasionar a morte de um ou mais pedestres, mas sem se importar com essapossibilidade, João agiu coma) culpab) dolo indiretoc) culpa consciented) dolo eventualResposta: D( FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário-adaptada ) Há dolo eventualquando o agente, embora prevendo o resultado, não quer que ele ocorra nem assumeo risco de produzi-lo.Resposta: Errado10.Neste momento, preciso falar uma coisa importante: oposicionamento dos tribunais, em maioria, é de que o dolo direto e o dolo eventual sãoPágina 14

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTEequiparados pela lei. Quero dizer, tudo que cabe para o dolo direto, cabe para o doloeventual.Diz o Ministro Francisco Campos na Exposição de Motivos do Código de1940:“Segundo o preceito do art. 15, I, o dolo existe não só quando o agentequer diretamente o resultado (effetus sceleris), como assume o risco de produzi-lo. Odolo eventual é, assim, plenamente equiparado ao dolo direto. É inegável que arriscarse conscientemente a produzir um evento vale tanto quanto querê-lo.” Assim, a leiequiparou o dolo direto ao eventual, não sendo correto dizer que um é mais grave doque o outro.”Valente, qual a importância disso?Isso é importante para você acertar questões como a seguinte:(CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público ) Em se tratando de homicídio, éincompatível o domínio de violenta emoção com o dolo eventual.Antes de qualquer coisa, lembre-se que a assertiva está se referindo auma causa de diminuição de pena existente no homicídio que é: “praticar o fato sobdomínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima” (Art. 121, § 1º,CPB).Realmente, é difícil pensar nessa causa de diminuição com dolo eventual.Mas, pense na situação do sujeito que tem seu inimigo em frente a seu carro,impedindo a passagem e, ao mesmo tempo, xingando a vítima de “corno” na presençados filhos deste. O motorista acelera o carro, dominado por violenta emoção provocadapor ato injusto da vítima, assumindo o risco de matá-la. Ao praticar tal conduta, acabapor causar sua morte.Página 15

CURSO COMPLETO DE DIREITO PENAL PARAS AS CARREIRAS POLICIAISLÚCIO VALENTEEu disse que: “TUDO QUE CABE PARA O DOLO DIRETO, CABE PARA OEVENTUAL.” Então não tenha dúvida de marcar a questão como ERRADA. Ou seja, éplenamente compatível o dolo eventual como “domínio de violenta emoção”.Outra pergunta: cabe tentativa em dolo eventual?A doutrina se divide, mas marque na prova como te ensinei: TUDO QUECABE PARA O DOLO DIREITO, CABE PARA O EVENTUAL. A resposta é sim, portanto.Dica: sempre que o cespe afirmar que “cabe determinada situação parao dolo eventual”, como nos exemplos acima, a resposta será CORRETA.TUDO QUE COUBERPARA O DOLO DIRETO,CABERÁ PARA O DOLOEVENTUALCabe tentativa emdolo eventualO dolo eventual écompatível comqualquer qualificadorado homicídio11.Posição divergente: o STF, no entanto, entende ser incompatível o

releia seu resumo e só volte ao texto da aula quando precisar recordar determinados pontos. Obs.: divida o estudo da aula em, pelo menos, dois dias (ex.: 1º dia: leitura e resumo; 2º dia: memorização e questões). Antes de iniciarmos a primeira aula, solicito ao aluno que relembre

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